Versão consolidada
Portaria n.º 230/2018

Regulamenta o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

Data da última alteração:
2023-08-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Estratégia local de habitação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 268/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 41/2021 - Diário da República n.º 36/2021, Série I de 2021-02-22, em vigor a partir de 2021-02-23
Artigo 2.º-A
Plataforma eletrónica
Artigo 3.º
Pedido de apoio financeiro para acompanhamento técnico
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 268/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 41/2021 - Diário da República n.º 36/2021, Série I de 2021-02-22, em vigor a partir de 2021-02-23
Artigo 4.º
Pedidos de apoio financeiro para soluções habitacionais
Artigo 5.º
Avaliação dos pedidos
Artigo 5.º-A
Celebração dos acordos
Artigo 6.º
Instrução das candidaturas
Artigo 7.º
Instrução de candidaturas por entidades públicas
Artigo 8.º
Instrução de candidaturas de outras entidades
Artigo 9.º
Instrução de candidaturas relativas a núcleos precários
Artigo 10.º
Candidaturas relativas a núcleos degradados
Artigo 11.º
Instrução de candidaturas de beneficiários diretos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 268/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 41/2021 - Diário da República n.º 36/2021, Série I de 2021-02-22, em vigor a partir de 2021-02-23
Artigo 12.º
Submissão das candidaturas
Artigo 13.º
Análise e aprovação das candidaturas a financiamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 268/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 41/2021 - Diário da República n.º 36/2021, Série I de 2021-02-22, em vigor a partir de 2021-02-23
Artigo 14.º
Contratação
Artigo 15.º
Identificação das pessoas e agregados habitacionais
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 268/2023 - Diário da República n.º 163/2023, Série I de 2023-08-23, em vigor a partir de 2023-08-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 41/2021 - Diário da República n.º 36/2021, Série I de 2021-02-22, em vigor a partir de 2021-02-23
Artigo 16.º
Participação dos municípios e de outras entidades
Artigo 17.º
Pedidos e candidaturas subsequentes
Artigo 18.º
Divulgação
Artigo 19.º
Aplicação
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.