Versão consolidada
Portaria n.º 288/2020

Estabelece um regime excecional de incentivos à realização de atividade assistencial não realizada ou adiada por força da situação epidemiológica provocada pela COVID-19

Data da última alteração:
2023-07-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 3.º, Portaria n.º 189/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04 mantém em vigor, até 31 de março de 2024, o regime excecional de incentivo à realização da atividade assistencial não realizada ou adiada, previsto na presente Portaria.
Artigo 3.º, Portaria n.º 22/2023 - Diário da República n.º 5/2023, Série I de 2023-01-06 mantém em vigor, até 30 de junho de 2023, o regime excecional de incentivo à realização da atividade assistencial não realizada ou adiada, previsto na presente Portaria.
Artigo 2.º, Portaria n.º 264/2021 - Diário da República n.º 228/2021, Série I de 2021-11-24 mantém em vigor, em 2022, o regime excecional de incentivo à realização da atividade assistencial não realizada ou adiada, em função da evolução da situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, previsto na presente Portaria.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Incentivos à realização de atividade assistencial
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 189/2023 - Diário da República n.º 128/2023, Série I de 2023-07-04, em vigor a partir de 2023-07-05, produz efeitos a partir de 2023-07-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 22/2023 - Diário da República n.º 5/2023, Série I de 2023-01-06, em vigor a partir de 2023-07-01, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 4.º
Condições de aplicação
Artigo 5.º
Acompanhamento e monitorização
Artigo 6.º
Entrada em vigor
Artigo 7.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.