Versão consolidada
Portaria n.º 277/2020

Fixação da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO2 e do valor do adicionamento relativo a cada produto

Data da última alteração:
2023-04-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2)
Notas
Artigo 2.º, Portaria n.º 106-A/2023 - Diário da República n.º 75/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-04-17 mantém a aplicação, entre 18.04.2023 e 30.04.2023, da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), apurada para o ano de 2021.
Artigo 2.º, Portaria n.º 99-A/2023 - Diário da República n.º 66/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-04-03 mantém a aplicação, entre 04.04.2023 e 17.04.2023, da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), apurada para o ano de 2021.
Artigo 2.º, Portaria n.º 65-A/2023 - Diário da República n.º 45/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-03-03 mantém a aplicação, entre 06.03.2023 e 03.04.2023, da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), apurada para o ano de 2021.
Artigo 2.º, Portaria n.º 38-B/2023 - Diário da República n.º 25/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-02-03 mantém a aplicação, entre 06.02.2023 e 05.03.2023, da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), apurada para o ano de 2021.
Artigo 1.º, Portaria n.º 249-A/2022 - Diário da República n.º 190/2022, 2º Suplemento, Série I de 2022-09-30 mantém a aplicação, entre 03.10.2022 e 31.12.2022, da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), apurada para o ano de 2021.
Artigo 1.º, Portaria n.º 217-A/2022 - Diário da República n.º 168/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-08-31 mantém a aplicação, entre 01.09.2022 e 02.10.2022, da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), apurada para o ano de 2021.
Artigo 1.º, Portaria n.º 167-A/2022 - Diário da República n.º 125/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-06-30 mantém a aplicação, entre 01.07.2022 e 31.08.2022, da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), apurada para o ano de 2021.
Artigo 1.º, Portaria n.º 118/2022 - Diário da República n.º 58/2022, Série I de 2022-03-23 mantém a aplicação, entre 01.04.2022 e 30.06.2022, da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), apurada para o ano de 2021.
Artigo 1.º, Portaria n.º 315/2021 - Diário da República n.º 247/2021, Série I de 2021-12-23 mantém a aplicação, entre 01.01.2022 e 31.03.2022, da taxa do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2), apurada para o ano de 2021.
Artigo 3.º
Valor do adicionamento sobre as emissões de CO(índice 2)
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
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