Versão consolidada
Portaria n.º 126/2021

Regulamenta a consulta direta, pelos administradores judiciais, às bases de dados da administração tributária, da segurança social, da Caixa Geral de Aposentações, do Fundo de Garantia Salarial, do registo predial, do registo comercial, do registo automóvel, do registo civil e de outros registos ou arquivos semelhantes

Data da última alteração:
2021-07-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Finalidades e modo da consulta
Artigo 3.º
Consulta direta às bases de dados da administração tributária
Artigo 4.º
Consulta direta às bases de dados da segurança social, da Caixa Geral de Aposentações e do Fundo de Garantia Salarial
Artigo 5.º
Consulta direta às bases de dados dos registos e arquivos semelhantes
Artigo 6.º
Registo e conservação de dados
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.