Sumário: de 27 de julhoUm dos objetivos da política pública de natalidade, que constam do programa do XXIII Governo Constitucional, passa por criar condições para que as famílias possam ter os filhos que desejam, permitindo-lhes desenvolver projetos de vida com maior qualidade e segurança conciliando o trabalho e a vida familiar e pessoal.
Desta forma, visa-se não só uma política de melhoria das perspetivas demográficas do País mas também prosseguir uma verdadeira política de família, de promoção do bem-estar numa sociedade mais consentânea com as aspirações e projetos das pessoas e criar condições para que os jovens decidam viver em Portugal e aqui ter respostas para a sua autonomização e para terem filhos.
Com a gratuitidade das creches pretende-se também implementar uma medida decisiva e prioritária no combate à pobreza infantil, promovendo uma plena integração e igualdade de acesso de oportunidades a todas as crianças independentemente do contexto socioeconómico em que vivem, tendo em vista romper ciclos de pobreza.
Neste contexto, pretende o Governo a consolidação da medida de reforço do acesso a serviços e equipamentos de apoio à infância garantindo, até 2024, a progressiva gratuitidade da frequência de creche e de creche familiares desenvolvidas em cooperação entre o setor social e solidário e o Instituto da Segurança Social, I. P.
No seguimento da Recomendação do Conselho da Europa, de 22 de maio de 2019, relativa aos sistemas de educação e acolhimento na primeira infância de elevada qualidade, e no âmbito do 11.º princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais consta que «as crianças têm direito a serviços de educação e de acolhimento na primeira infância a preços comportáveis e de boa qualidade». Investir na educação e no acolhimento na primeira infância revela-se prioritário, devendo os serviços prestados ser de elevada qualidade, acessíveis, a preços comportáveis e inclusivos. Ciente deste objetivo, a Garantia Europeia para a Infância preconiza que o acesso a cuidados de educação gratuita e acolhimento na primeira infância a preços comportáveis é essencial para as crianças em risco de pobreza ou de exclusão social.
No mesmo sentido, a Estratégia da União Europeia sobre os Direitos da Criança contribui também para reforçar a sua participação na sociedade, fazendo do interesse superior da criança uma consideração primordial.
A gratuitidade da frequência de creches e creches familiares desenvolvidas em cooperação entre o setor social e solidário e o Instituto da Segurança Social, I. P., que a presente portaria visa regulamentar consolida uma política de apoio às famílias na conciliação da vida pessoal, familiar e profissional.
Melhora-se, assim, o sistema de acesso a estas respostas sociais, apoiando as famílias na diminuição dos seus encargos familiares, nomeadamente no que respeita ao pagamento da comparticipação familiar.
A Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, determina que, a partir do dia 1 de setembro de 2022, o Governo alargará progressivamente a gratuitidade da frequência de creche e creche familiar.
Com a presente portaria consubstancia-se uma nova fase do financiamento da gratuitidade da frequência daquelas respostas sociais, que traduz um reforço financeiro garantindo uma efetiva diferenciação positiva.
Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 10.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, da Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro, e do Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de junho de 2022, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: