Versão consolidada
Portaria n.º 54-I/2023

Apoio concedido aos produtores de algodão (Domínio A.1 «Rendimento e resiliência» do eixo A «Rendimento e Sustentabilidade» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)

Data da última alteração:
2025-12-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Pagamentos diretos associados
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Agricultor ativo
Artigo 5.º
Elegibilidade da parcela agrícola
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 80-C/2024/1 - Diário da República n.º 45/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-04, em vigor a partir de 2024-03-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 6.º
Requisitos mínimos para a concessão de pagamento diretos
Artigo 6.º-A
Exclusão de critério de elegibilidade
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 314/2023 - Diário da República n.º 203/2023, Série I de 2023-10-19, em vigor a partir de 2023-10-20, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Artigo 7.º
Cumulação dos apoios
Capítulo II
Intervenções de apoio associado ao rendimento «animais»
Secção I
Disposições gerais
Artigo 8.º
Beneficiários
Artigo 9.º
Período de retenção
Secção II
Pagamento por vaca em aleitamento
Artigo 10.º
Objetivo
Artigo 11.º
Condições de atribuição do apoio
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 80-C/2024/1 - Diário da República n.º 45/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-04, em vigor a partir de 2024-03-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Secção III
Pagamento aos pequenos ruminantes
Artigo 12.º
Objetivo
Artigo 13.º
Condições de atribuição do apoio
Secção IV
Pagamento ao leite de vaca
Artigo 14.º
Objetivo
Artigo 15.º
Condições de atribuição do apoio
Capítulo III
Intervenções de apoio associado ao rendimento «superfícies»
Secção I
Disposição comum
Artigo 16.º
Beneficiários
Secção II
Pagamento ao arroz
Artigo 17.º
Objetivo
Artigo 18.º
Condições de atribuição do apoio
Artigo 18.º-A
Regeneração produtiva dos arrozais
Secção III
Pagamento ao tomate para indústria
Artigo 19.º
Objetivo
Artigo 20.º
Condições de atribuição do apoio
Secção IV
Pagamento às proteaginosas
Artigo 21.º
Objetivo
Artigo 22.º
Condições de atribuição do apoio
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 80-C/2024/1 - Diário da República n.º 45/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-04, em vigor a partir de 2024-03-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 23.º
Superfície de referência para a produção de oleaginosas
Secção V
Pagamento aos cereais praganosos
Artigo 24.º
Objetivo
Artigo 25.º
Condições de atribuição do apoio
Secção VI
Pagamento ao milho grão
Artigo 26.º
Objetivo
Artigo 27.º
Condições de atribuição do apoio
Secção VII
Pagamento ao milho silagem
Artigo 28.º
Objetivo
Artigo 29.º
Condições de atribuição do apoio
Secção VIII
Pagamento à multiplicação de sementes certificadas
Artigo 30.º
Objetivo
Artigo 31.º
Condições de atribuição do apoio
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 80-C/2024/1 - Diário da República n.º 45/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-04, em vigor a partir de 2024-03-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Capítulo IV
Pagamento específico para o algodão
Artigo 32.º
Beneficiários
Artigo 33.º
Condições de atribuição do apoio
Capítulo V
Procedimento
Artigo 34.º
Candidaturas
Artigo 35.º
Pagamento
Artigo 36.º
Condicionalidade
Artigo 37.º
Reduções e exclusões
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 482-A/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 38.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 38.º-A
Gestão financeira
Artigo 39.º
Disposição transitória
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Portaria n.º 80-C/2024/1 - Diário da República n.º 45/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-04, em vigor a partir de 2024-03-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 40.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
Lista das raças bovinas
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 80-C/2024/1 - Diário da República n.º 45/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-04, em vigor a partir de 2024-03-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Anexo II
Processo de aprovação, obrigações e situações de exclusão dos primeiros transformadores de tomate para indústria
Parte A
Processo de aprovação dos primeiros transformadores de tomate para indústria
Parte B
Termos do contrato de transformação
Parte C
Obrigações dos primeiros transformadores de tomate para indústria
Parte D
Situações de exclusão dos primeiros transformadores de tomate para indústria
Anexo III
Termos do contrato e obrigações das OP para o pagamento aos cereais praganosos e pagamento ao milho grão
Parte A
Termos do contrato para agricultores não membros da OP
Parte B
Obrigações das OP
Parte C
Situações de exclusão das Organizações de Produtores
Anexo IV
Lista de espécies
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 80-C/2024/1 - Diário da República n.º 45/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-04, em vigor a partir de 2024-03-05, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Anexo V
Montantes unitários indicativos das intervenções de apoio associado «animais»
Anexo VI
Envelopes financeiros indicativos das intervenções de apoio associado «animais»
Anexo VII
Montantes unitários indicativos das intervenções de apoio associado «superfícies»
Anexo VIII
(a que se refere o artigo 35.º)
Anexo IX
(a que se refere o artigo 33.º)
Anexo X
Montantes unitários indicativos, médios, mínimo e máximo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.