Versão consolidada
Portaria n.º 54-A/2023

Regime de aplicação dos apoios aos programas de ação em áreas sensíveis, do domínio «D.2 - Programas de ação em áreas sensíveis» do eixo «D - Abordagem territorial integrada - Continente» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)

Data da última alteração:
2026-06-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Requisitos mínimos
Artigo 5.º-A
Exclusão de critério de elegibilidade
Aditado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 314/2023 - Diário da República n.º 203/2023, Série I de 2023-10-19, em vigor a partir de 2023-10-20, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Artigo 6.º
Duração dos compromissos
Artigo 7.º
Partilha de dados entre beneficiários e a administração
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 363/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 8.º
Forma do apoio
Artigo 9.º
Cumulação de apoios
Capítulo II
Planos zonais agroambientais
Artigo 10.º
Objetivos
Artigo 11.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 12.º
Montante e limites do apoio
Secção I
Apoio Zonal Peneda-Gerês
Artigo 13.º
Critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 278/2024/1 - Diário da República n.º 209/2024, Série I de 2024-10-28, em vigor a partir de 2024-10-29, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 14.º
Compromissos obrigatórios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 366/2025/1 - Diário da República n.º 206/2025, Série I de 2025-10-24, em vigor a partir de 2025-10-25, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 363/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Secção II
Apoio Zonal Montesinho-Nogueira
Artigo 15.º
Critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 16.º
Compromissos obrigatórios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Secção III
Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa - Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio
Artigo 17.º
Critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 18.º
Compromissos obrigatórios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Secção IV
Apoio Zonal Castro Verde, Vale do Guadiana, Piçarras e Cuba - Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais
Artigo 19.º
Critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 20.º
Compromissos obrigatórios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 363/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-03-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Secção V
Apoio Zonal Alto e Centro Alentejo - Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais
Artigo 21.º
Critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Artigo 22.º
Compromissos obrigatórios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 363/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 278/2024/1 - Diário da República n.º 209/2024, Série I de 2024-10-28, em vigor a partir de 2024-10-29, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-03-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Capítulo III
Gestão do Montado por resultados
Artigo 23.º
Objetivo
Artigo 24.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 25.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 26.º
Compromissos obrigatórios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-03-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 27.º
Montante e limites do apoio
Capítulo IV
Gestão integrada de zonas críticas
Artigo 28.º
Objetivo
Artigo 29.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 30.º
Critérios de elegibilidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 278/2024/1 - Diário da República n.º 209/2024, Série I de 2024-10-28, em vigor a partir de 2024-10-29, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 244-C/2023 - Diário da República n.º 146/2023, 3º Suplemento, Série I de 2023-07-28, em vigor a partir de 2023-07-31, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Artigo 31.º
Compromissos obrigatórios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 363/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 32.º
Montante e limites do apoio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 366/2025/1 - Diário da República n.º 206/2025, Série I de 2025-10-24, em vigor a partir de 2025-10-25, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo V
Proteção de espécies com estatuto - Superfície Agrícola
Artigo 33.º
Objetivo
Secção I
Proteção do Lobo-ibérico
Artigo 34.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 35.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 36.º
Compromissos obrigatórios
Artigo 37.º
Montante e limites do apoio
Secção II
Proteção das aves dos arrozais e outras zonas húmidas
Artigo 38.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 39.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 40.º
Compromissos obrigatórios
Artigo 41.º
Montante e limites do apoio
Secção III
Proteção da Águia-caçadeira
Artigo 42.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 43.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 44.º
Compromissos obrigatórios
Artigo 45.º
Montante e limites do apoio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 363/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-03-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Capítulo VI
Proteção de espécies com estatuto - Silvoambientais
Artigo 46.º
Objetivo
Artigo 46.º-A
Auxílios de Estado
Aditado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 244-C/2023 - Diário da República n.º 146/2023, 3º Suplemento, Série I de 2023-07-28, em vigor a partir de 2023-07-31, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Secção I
Manutenção de habitats do Lince-ibérico
Artigo 47.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 48.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 49.º
Compromissos obrigatórios
Artigo 50.º
Montante e limites do apoio
Secção II
Conservação de locais de nidificação de grandes aves de rapina e abutres
Artigo 51.º
Âmbito geográfico de aplicação
Artigo 52.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 53.º
Compromissos obrigatórios
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-03-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 54.º
Montante e limites do apoio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-03-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Capítulo VII
Procedimento
Artigo 55.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 56.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 57.º
Pagamento
Capítulo VIII
Alteração, extinção, transmissão, redução e exclusão
Artigo 58.º
Alteração da candidatura
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-03-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 59.º
Extinção dos compromissos
Artigo 60.º
Transmissão de compromisso relativo a superfícies
Artigo 61.º
Transmissão de compromisso «Proteção do Lobo-ibérico»
Artigo 62.º
Condicionalidade
Artigo 63.º
Reduções ou exclusões do apoio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 482-B/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Portaria n.º 175/2023 - Diário da República n.º 121/2023, Série I de 2023-06-23, em vigor a partir de 2023-06-23, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Capítulo IX
Disposições finais
Artigo 64.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 65.º
Disposição transitória
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 482-B/2025/1 - Diário da República n.º 251/2025, Suplemento, Série I de 2025-12-31, em vigor a partir de 2026-01-01, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 363/2024/1 - Diário da República n.º 252/2024, Série I de 2024-12-30, em vigor a partir de 2024-12-31, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 303-A/2023 - Diário da República n.º 194/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-10-06, em vigor a partir de 2023-10-09, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 244-C/2023 - Diário da República n.º 146/2023, 3º Suplemento, Série I de 2023-07-28, em vigor a partir de 2023-07-31, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 194-B/2023 - Diário da República n.º 131/2023, 2º Suplemento, Série I de 2023-07-07, em vigor a partir de 2023-07-08, produz efeitos a partir de 2023-02-28
Artigo 66.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
(a que se refere a alínea d) do artigo 3.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 5.º)
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Portaria n.º 246-A/2026/1 - Diário da República n.º 105/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-02, com efeitos a partir de 2026-01-01.
Anexo III
(a que se refere o artigo 11.º)
Anexo IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º)
Anexo V
(a que se refere o artigo 24.º)
Anexo VI
(a que se refere a alínea c) do artigo 26.º)
Anexo VII
(a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º)
Anexo VIII
(a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-03-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Anexo IX
(a que se refere o artigo 34.º)
Anexo X
(a que se refere o n.º 1 do artigo 37.º)
Anexo XI
(a que se refere o artigo 38.º)
Anexo XII
(a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º)
Anexo XIII
(a que se refere o artigo 42.º)
Anexo XIV
(a que se refere o artigo 47.º)
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 278/2024/1 - Diário da República n.º 209/2024, Série I de 2024-10-28, em vigor a partir de 2024-10-29, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-03-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Anexo XV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 50.º)
Anexo XVI
(a que se refere o artigo 51.º)
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 83-A/2024/1 - Diário da República n.º 46/2024, Suplemento, Série I de 2024-03-05, em vigor a partir de 2024-03-06, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Anexo XVII
(a que se refere alínea e) do artigo 53.º)
Anexo XVIII
(a que se refere o artigo 64.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.