Versão consolidada
Portaria n.º 186/2023

Regulamento Específico das Medidas de Apoio do Programa Mar 2030

Data da última alteração:
2024-11-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
REGULAMENTO ESPECÍFICO DAS MEDIDAS DE APOIO DO PROGRAMA MAR 2030
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Disposições comuns
Artigo 4.º
Aviso para apresentação de candidaturas
Artigo 5.º
Elegibilidade dos beneficiários
Artigo 6.º
Elegibilidade das operações
Artigo 7.º
Princípio «Não Prejudicar Significativamente» e metas climáticas e ambientais
Artigo 8.º
Elegibilidade das despesas
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 307/2024/1 - Diário da República n.º 231/2024, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2023-07-04
Artigo 9.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 10.º
Pagamentos
Artigo 11.º
Alterações às operações aprovadas
Artigo 12.º
Critérios de seleção
Artigo 13.º
Taxas de apoio e cobertura orçamental
Artigo 13.º-A
Indicadores de realização e resultado
Capítulo III
Disposições específicas
Secção I
Apoio a investimentos a bordo, no domínio da eficiência energética, segurança e seletividade, a investimentos em inovação produtiva e organizacional das empresas de pesca e a ações coletivas
Artigo 14.º
Âmbito
Artigo 15.º
Objetivos
Artigo 16.º
Tipologias de operações
Artigo 17.º
Elegibilidade das operações
Artigo 18.º
Beneficiários
Artigo 19.º
Elegibilidade dos beneficiários
Artigo 20.º
Despesas elegíveis
Artigo 21.º
Despesas não elegíveis
Artigo 22.º
Natureza e montante dos apoios
Artigo 23.º
Taxas de apoio
Artigo 24.º
Indicadores de resultado
Artigo 25.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Artigo 26.º
Obrigações dos beneficiários
Secção II
Apoio à cessação definitiva das atividades de pesca
Artigo 27.º
Âmbito
Artigo 28.º
Objetivos
Artigo 29.º
Tipologias de operações
Artigo 30.º
Elegibilidade das operações
Artigo 31.º
Beneficiários
Artigo 32.º
Natureza e montante do apoio
Artigo 33.º
Indicadores de resultado
Artigo 34.º
Aviso para apresentação de candidaturas
Artigo 35.º
Pagamento dos apoios
Artigo 36.º
Obrigações dos beneficiários
Secção III
Apoio ao desenvolvimento sustentável da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos
Artigo 37.º
Âmbito
Artigo 38.º
Objetivos
Artigo 39.º
Tipologias de operações
Artigo 40.º
Elegibilidade das operações
Artigo 41.º
Beneficiários
Artigo 42.º
Elegibilidade dos beneficiários
Artigo 43.º
Despesas elegíveis
Artigo 44.º
Natureza e montante dos apoios públicos
Artigo 45.º
Taxas de apoio
Artigo 46.º
Indicadores de resultado
Artigo 47.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Secção IV
Apoio às PME da transformação de produtos da pesca e da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos
Artigo 48.º
Âmbito
Artigo 49.º
Objetivos
Artigo 50.º
Tipologias de operações
Artigo 51.º
Elegibilidade das operações
Artigo 52.º
Beneficiários
Artigo 53.º
Elegibilidade dos beneficiários
Artigo 54.º
Despesas elegíveis
Artigo 55.º
Natureza e montante dos apoios
Artigo 56.º
Taxas de apoio
Artigo 57.º
Indicadores de resultado
Artigo 58.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Secção V
Assistência técnica
Artigo 59.º
Âmbito
Artigo 60.º
Objetivos
Artigo 61.º
Tipologias de operações
Artigo 62.º
Beneficiários
Artigo 63.º
Despesas elegíveis
Artigo 64.º
Natureza e montante dos apoios
Artigo 65.º
Taxa de apoio
Artigo 66.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Artigo 67.º
Pagamento dos apoios
Secção VI
Apoio ao arranque da atividade de jovens pescadores
Artigo 68.º
Âmbito
Artigo 69.º
Objetivos
Artigo 70.º
Tipologias de operações
Artigo 71.º
Elegibilidade das operações
Artigo 72.º
Beneficiários
Artigo 73.º
Elegibilidade dos beneficiários
Artigo 74.º
Despesas elegíveis
Artigo 75.º
Natureza e montante dos apoios
Artigo 76.º
Taxas de apoio
Artigo 77.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Artigo 78.º
Obrigações dos beneficiários
Secção VII
Apoio a investimentos em portos de pesca, locais de desembarque, lotas e abrigos
Artigo 79.º
Âmbito
Artigo 80.º
Objetivos
Artigo 81.º
Tipologias de operações
Artigo 82.º
Elegibilidade das operações
Artigo 83.º
Beneficiários
Artigo 84.º
Elegibilidade dos beneficiários
Artigo 85.º
Despesas elegíveis
Artigo 86.º
Despesas não elegíveis
Artigo 87.º
Natureza e montante dos apoios
Artigo 88.º
Taxas de apoio
Artigo 89.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Secção VIII
Apoio à transferência de conhecimentos entre cientistas e pescadores
Artigo 90.º
Âmbito
Artigo 91.º
Objetivos
Artigo 92.º
Tipologias de operações
Artigo 93.º
Elegibilidade das operações
Artigo 94.º
Beneficiários
Artigo 95.º
Despesas elegíveis
Artigo 96.º
Despesas não elegíveis
Artigo 97.º
Natureza e montante dos apoios
Artigo 98.º
Taxas de apoio
Artigo 99.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Secção IX
Apoio à proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas marinhos
Artigo 100.º
Âmbito
Artigo 101.º
Objetivos
Artigo 102.º
Tipologias de operações
Artigo 103.º
Elegibilidade das operações
Artigo 104.º
Beneficiários
Artigo 105.º
Despesas elegíveis
Artigo 106.º
Despesas não elegíveis
Artigo 107.º
Natureza e montante dos apoios
Artigo 108.º
Taxas de apoio
Artigo 109.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Secção X
Apoio à recolha de dados e ao controlo e inspeção no quadro da Política Comum das Pescas
Artigo 110.º
Âmbito
Artigo 111.º
Objetivos
Artigo 112.º
Tipologias de operações
Artigo 113.º
Elegibilidade das operações
Artigo 114.º
Beneficiários
Artigo 115.º
Elegibilidade dos beneficiários
Artigo 116.º
Despesas elegíveis
Artigo 117.º
Natureza e montante dos apoios
Artigo 118.º
Taxas de apoio
Artigo 119.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Secção XI
Apoio a serviços de gestão, de substituição e de aconselhamento para as explorações aquícolas e aumento do potencial dos sítios aquícolas
Artigo 120.º
Âmbito
Artigo 121.º
Objetivos
Artigo 122.º
Tipologias de operações
Artigo 123.º
Beneficiários
Artigo 124.º
Despesas elegíveis
Artigo 125.º
Natureza e montante dos apoios
Artigo 126.º
Taxas de apoio
Artigo 127.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Secção XII
Apoio a custos de preparação e execução dos planos anuais de produção e de comercialização das organizações de produtores
Artigo 128.º
Âmbito
Artigo 129.º
Objetivos
Artigo 130.º
Definições
Artigo 131.º
Tipologias de operações
Artigo 132.º
Beneficiários
Artigo 133.º
Despesas elegíveis
Artigo 134.º
Despesas não elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 307/2024/1 - Diário da República n.º 231/2024, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2023-07-04
Artigo 135.º
Natureza e montante dos apoios
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 307/2024/1 - Diário da República n.º 231/2024, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2023-07-04
Artigo 136.º
Taxas de apoio
Artigo 137.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Secção XIII
Apoio a estratégias de comercialização e internacionalização das empresas do setor da pesca, da transformação e das empresas aquícolas
Artigo 138.º
Âmbito
Artigo 139.º
Objetivos
Artigo 140.º
Tipologias de operações
Artigo 141.º
Elegibilidade das operações
Artigo 142.º
Beneficiários
Artigo 143.º
Despesas elegíveis
Artigo 144.º
Despesas não elegíveis
Artigo 145.º
Natureza e montante dos apoios
Artigo 146.º
Taxas de apoio
Artigo 147.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Secção XIV
Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária
Artigo 148.º
Âmbito
Artigo 149.º
Objetivos
Artigo 150.º
Tipologias de operações
Artigo 151.º
Elegibilidade das operações
Artigo 152.º
Beneficiários
Artigo 153.º
Despesas elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 307/2024/1 - Diário da República n.º 231/2024, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2023-07-04
Artigo 154.º
Natureza e montante dos apoios
Artigo 155.º
Taxas de apoio
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 307/2024/1 - Diário da República n.º 231/2024, Série I de 2024-11-28, em vigor a partir de 2024-11-29, produz efeitos a partir de 2023-07-04
Artigo 156.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 157.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Secção XV
Apoio à execução da Política Marítima Integrada
Artigo 158.º
Âmbito
Artigo 159.º
Objetivos
Artigo 160.º
Tipologia de operações
Artigo 161.º
Elegibilidade das operações
Artigo 162.º
Tipologia de beneficiários
Artigo 163.º
Elegibilidade dos beneficiários
Artigo 164.º
Despesas Elegíveis
Artigo 165.º
Natureza e montante dos apoios
Artigo 166.º
Taxas de apoio
Artigo 167.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 168.º
Avisos para apresentação de candidaturas
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.