Versão consolidada
Portaria n.º 187/2023

Programa AVANÇAR

Data da última alteração:
2024-09-23
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 34.º, Portaria n.º 221/2024/1 - Diário da República n.º 184/2024, Série I de 2024-09-23 As candidaturas apresentadas ao abrigo da presente Portaria, regem-se pelo seu quadro legal e regulamentar até ao final dos respetivos processos.
Artigo 1.º
Objeto
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Portaria n.º 221/2024/1 - Diário da República n.º 184/2024, Série I de 2024-09-23, em vigor a partir de 2024-09-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 390/2023 - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Requisitos da entidade empregadora
Artigo 4.º
Requisitos de concessão dos apoios financeiros
Artigo 5.º
Critérios de análise
Artigo 6.º
Destinatários elegíveis
Artigo 7.º
Requisitos dos contratos de trabalho
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Portaria n.º 221/2024/1 - Diário da República n.º 184/2024, Série I de 2024-09-23, em vigor a partir de 2024-09-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 390/2023 - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2024-01-01
Artigo 8.º
Criação líquida de emprego
Artigo 9.º
Manutenção do contrato e do nível de emprego
Artigo 10.º
Formação profissional
Artigo 11.º
Apoio financeiro à contratação
Revogado pelo/a Artigo 33.º do/a Portaria n.º 221/2024/1 - Diário da República n.º 184/2024, Série I de 2024-09-23, em vigor a partir de 2024-09-24
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 390/2023 - Diário da República n.º 227/2023, Série I de 2023-11-23, em vigor a partir de 2024-01-01, produz efeitos a partir de 2023-11-24
Artigo 12.º
Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social
Artigo 13.º
Regime de candidatura
Artigo 14.º
Procedimento de candidatura
Artigo 15.º
Pagamento dos apoios financeiros às entidades empregadoras
Artigo 16.º
Incumprimento e restituição dos apoios
Artigo 17.º
Cumulação de apoios
Artigo 18.º
Apoio financeiro à autonomização dos jovens
Artigo 19.º
Financiamento comunitário
Artigo 20.º
Execução, regulamentação e avaliação
Artigo 21.º
Acompanhamento, verificação e auditoria
Artigo 22.º
Disposição transitória
Artigo 23.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.