Versão consolidada
Portaria n.º 125/2024/1

Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade

Data da última alteração:
2025-05-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo
Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Definições
Artigo 4.º
Pareceres
Capítulo II
Disposições comuns
Artigo 5.º
Avisos para apresentação de candidaturas
Artigo 6.º
Critérios de seleção
Artigo 7.º
Elegibilidade dos beneficiários
Artigo 8.º
Elegibilidade das operações
Artigo 9.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 10.º
Princípio "Não Prejudicar Significativamente"
Artigo 11.º
Apoio aos objetivos em matéria de alterações climáticas
Alterado pelo/a Artigo único do/a Portaria n.º 208/2025/1 - Diário da República n.º 88/2025, Série I de 2025-05-08, em vigor a partir de 2025-05-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 208/2024/1 - Diário da República n.º 178/2024, Série I de 2024-09-13, em vigor a partir de 2024-09-14
Artigo 12.º
Formas dos apoios
Artigo 13.º
Taxas máximas de financiamento das despesas elegíveis
Artigo 14.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 15.º
Operações com custo elegível igual ou superior a 50 milhões de euros
Artigo 16.º
Receitas
Artigo 17.º
Indicadores de realização e de resultado
Capítulo III
Disposições específicas
Secção I
Apoio à eficiência energética e descarbonização da Administração Pública regional e local
Artigo 18.º
Objetivos específicos
Artigo 19.º
Tipologias de operação
Artigo 20.º
Beneficiários
Artigo 21.º
Critérios específicos de elegibilidade das operações
Artigo 22.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 23.º
Área geográfica de aplicação
Secção II
Promoção do autoconsumo e comunidades de energia renovável
Artigo 24.º
Objetivos específicos
Artigo 25.º
Tipologias de operação
Artigo 26.º
Beneficiários
Artigo 27.º
Critérios específicos de elegibilidade das operações
Artigo 28.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 29.º
Área geográfica de aplicação
Secção III
Fomento do armazenamento, melhor gestão e acrescida digitalização das redes de energia
Artigo 30.º
Objetivos específicos
Artigo 31.º
Tipologias de operação
Artigo 32.º
Beneficiários
Artigo 33.º
Critérios específicos de elegibilidade das operações
Artigo 34.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 35.º
Área geográfica de aplicação
Secção IV
Adaptação às alterações climáticas, gestão de riscos e recursos hídricos
Artigo 36.º
Objetivos específicos
Artigo 37.º
Tipologias de operação
Artigo 38.º
Beneficiários
Artigo 39.º
Critérios específicos de elegibilidade das operações
Alterado pelo/a Artigo único do/a Portaria n.º 208/2025/1 - Diário da República n.º 88/2025, Série I de 2025-05-08, em vigor a partir de 2025-05-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 208/2024/1 - Diário da República n.º 178/2024, Série I de 2024-09-13, em vigor a partir de 2024-09-14
Artigo 40.º
Complementaridades entre fontes de financiamento
Artigo 41.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 42.º
Área geográfica de aplicação
Secção V
Proteção e defesa do litoral
Artigo 43.º
Objetivos específicos
Artigo 44.º
Tipologias de operação
Artigo 45.º
Beneficiários
Artigo 46.º
Critérios específicos de elegibilidade das operações
Artigo 47.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 48.º
Área geográfica de aplicação
Secção VI
Ciclo urbano da água
Artigo 49.º
Objetivos específicos
Artigo 50.º
Tipologias de operação
Artigo 51.º
Beneficiários
Artigo 52.º
Critérios específicos de elegibilidade das operações
Alterado pelo/a Artigo único do/a Portaria n.º 208/2025/1 - Diário da República n.º 88/2025, Série I de 2025-05-08, em vigor a partir de 2025-05-09
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Portaria n.º 208/2024/1 - Diário da República n.º 178/2024, Série I de 2024-09-13, em vigor a partir de 2024-09-14
Artigo 53.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 54.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 55.º
Área geográfica de aplicação
Secção VII
Gestão de resíduos urbanos
Artigo 56.º
Objetivos específicos
Artigo 57.º
Tipologias de operação
Artigo 58.º
Beneficiários
Artigo 59.º
Critérios específicos de elegibilidade das operações
Artigo 60.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 61.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 62.º
Área geográfica de aplicação
Secção VIII
Conservação da natureza, biodiversidade e património natural
Artigo 63.º
Objetivos específicos
Artigo 64.º
Tipologias de operação
Artigo 65.º
Beneficiários
Artigo 66.º
Critérios de elegibilidade de operações
Artigo 67.º
Complementaridades entre fontes de financiamento
Artigo 68.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 69.º
Área geográfica de aplicação
Secção IX
Passivos ambientais (áreas mineiras abandonadas e pedreiras em situação crítica)
Artigo 70.º
Objetivos específicos
Artigo 71.º
Tipologias de operação
Artigo 72.º
Beneficiários
Artigo 73.º
Critérios específicos de elegibilidade de operações
Artigo 74.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 75.º
Área geográfica de aplicação
Secção X
Promover a mobilidade urbana multimodal sustentável, como parte da transição para uma economia com zero emissões líquidas de carbono
Artigo 76.º
Objetivos específicos
Artigo 77.º
Tipologias de operação
Artigo 78.º
Beneficiários
Artigo 79.º
Critérios específicos de elegibilidade das operações
Artigo 80.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 81.º
Área geográfica de aplicação
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