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Artigo 13.º | Obrigações dos beneficiários | Número de anos em que ocorre o incumprimento | Consequências do incumprimento |
|---|---|---|---|
N.º 1 a) | Executar as operações nos termos, condições e resultados aprovados | 1 | Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 5 %, no ano em que se verifica o incumprimento. |
2 ou mais | Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 15 % no ano em que se verifica o incumprimento. | ||
N.º 1 b) | Evidenciar o apoio financeiro recebido, inclusive mediante a utilização do emblema da União Europeia, em conformidade com as regras estabelecidas pela Comissão nos respetivos regulamentos de execução | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %. |
N.º 1 c) | Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 %. |
N.º 1 d) | Conservar os documentos relativos à realização da operação, em suporte digital ou papel, durante o prazo de três anos, a contar da data do encerramento ou da aceitação da Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do PEPAC Portugal, consoante a fase em que o encerramento da operação tenha ocorrido, ou pelo prazo estabelecido na legislação nacional aplicável ou na legislação específica em matéria de auxílios de Estado, se estas estabelecerem prazo superior | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %. |
N.º 1 e) | Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade | 1 | Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 5 %, no ano em que se verifica o incumprimento. |
2 ou mais | Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 15 %, no ano em que se verifica o incumprimento. | ||
N.º 1 f) | Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido | 1 | Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 5 %, no ano em que se verifica o incumprimento. |
2 ou mais | Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 15 %, no ano em que se verifica o incumprimento. | ||
N.º 1 g) | Dispor de um processo relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com a mesma devidamente organizada | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %. |
N.º 1 h) | Fornecer à autoridade de gestão do PEPAC no continente, ou a outros organismos nos quais esta tenha delegado funções, todas as informações necessárias para efeitos de acompanhamento e de avaliação do PEPAC Portugal | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %. |
N.º 1 i) | Respeitar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços | 1 | Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 20 % no ano em que se verifica o incumprimento. |
2 ou mais | Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 40 %, no ano em que se verifica o incumprimento. | ||
N.º 1 j) | Repor os montantes indevidamente recebidos e cumprir as sanções administrativas aplicadas | 1 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 %. |
N.º 2 a) | Comprovar o início da execução física da operação no prazo definido para o efeito, através da apresentação, no mesmo prazo, de pedido de pagamento, não incluindo o pedido de pagamento a título de adiantamento | 1 | Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 2 %, no ano em que se verifica o incumprimento. |
N.º 2 b) | Elaborar anualmente o relatório de atividades relativo à execução das EDL, de acordo com modelo divulgado pela autoridade de gestão do PEPAC no continente | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %. |
2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 20 %. | ||
N.º 2 c) | Elaborar o relatório final de implementação das EDL e os relatórios de avaliação das mesmas, de acordo com modelo divulgado pela autoridade de gestão do PEPAC no continente | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %. |
N.º 2 d) | Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações | Não aplicável | Redução dos pagamentos dos apoios, já realizados ou a realizar, conforme norma divulgada pelo IFAP, I. P., e de acordo com as orientações da Comissão para determinação das correções a aplicar às despesas cofinanciadas em caso de incumprimento das regras de contratos públicos. |
N.º 2 e) | Prevenir situações suscetíveis de configurar conflitos de interesses entre as entidades constituintes da parceria e assegurar a segregação de funções na estrutura orgânica da ETL | 1 | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %. |
2 ou mais | Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 20 %. |