Versão consolidada
Portaria n.º 198/2025/1

Regras nacionais complementares da intervenção «B.3.6 ― Investimentos em ativos tangíveis e intangíveis» do domínio «B.3 ― Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura», no âmbito do PEPAC Portugal

Data da última alteração:
2026-08-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Entidades competentes
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Critérios de elegibilidade
Artigo 6.º
Investimentos elegíveis e não elegíveis
Artigo 7.º
Obrigações dos beneficiários
Artigo 8.º
Forma e nível de apoio
Artigo 9.º
Cumulação de apoios
Capítulo II
PROCEDIMENTO
Artigo 10.º
Avisos
Artigo 11.º
Submissão de candidaturas
Artigo 12.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 13.º
Gestão orçamental
Artigo 14.º
Termo de aceitação
Artigo 15.º
Pedidos de alteração
Artigo 16.º
Execução dos investimentos
Artigo 17.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Artigo 18.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 19.º
Pagamentos
Artigo 20.º
Controlo
Artigo 21.º
Reduções e exclusões
Capítulo III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 23.º
Entrada em vigor
Anexo
Tabela de ligação com objetivos específicos e indicadores de resultado
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.