Versão consolidada
Portaria n.º 124/2025/1

Regime específico dos apoios a conceder aos planos estratégicos da política agrícola comum (PAC)

Data da última alteração:
2026-07-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos específicos
Artigo 3
Definições
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2025-03-22.
Artigo 4.º
Auxílios de Estado
Capítulo II
TIPOLOGIA C.3.2.1, «FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS E NÃO AGRÍCOLAS»
Artigo 5.º
Beneficiários
Artigo 6.º
Tipos de investimento
Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Portaria n.º 320-C/2026/1 - Diário da República n.º 147/2026, Suplemento, Série I de 2026-07-31, em vigor a partir de 2026-08-01, com efeitos a partir de 2025-03-22.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2025-03-22.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 313/2025/1 - Diário da República n.º 177/2025, Série I de 2025-09-15, em vigor a partir de 2025-09-16, produz efeitos a partir de 2025-03-22
Artigo 8.º
Critérios de elegibilidade das operações
Notas
Artigo 11.º, Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29 Conforme disposto na Portaria n.º 281-B/2026/1, de 29 de junho, as alterações aos n.os 5 e 6 do presente artigo produzem efeitos a 22-03-2025.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 313/2025/1 - Diário da República n.º 177/2025, Série I de 2025-09-15, em vigor a partir de 2025-09-16, produz efeitos a partir de 2025-03-22
Artigo 9.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Artigo 10.º
Critérios de seleção das candidaturas
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Artigo 11.º
Forma, nível e limites do apoio
Notas
Artigo 11.º, Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29 Conforme disposto na Portaria n.º 281-B/2026/1, de 29 de junho, as alterações ao n.º 9 do presente artigo produzem efeitos a 22-03-2025.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Artigo 12.º
Prémios
Capítulo III
PROCEDIMENTO
Artigo 13.º
Apresentação das candidaturas
Artigo 14.º
Avisos
Artigo 15.º
Análise e decisão das candidaturas
Artigo 16.º
Termo de aceitação
Artigo 17.º
Obrigações dos beneficiários
Notas
Artigo 11.º, Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29 Conforme disposto na Portaria n.º 281-B/2026/1, de 29 de junho, as alterações às alíneas a), b) e f) do n.º 2 e n.os 4, 5, 6 e 7 do presente artigo produzem efeitos a 22-03-2025.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Artigo 18.º
Execução das operações
Artigo 19.º
Pedidos de alteração
Artigo 20.º
Apresentação dos pedidos de pagamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Artigo 21.º
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Artigo 22
Pagamentos
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2025-03-22.
Artigo 23.º
Controlo
Artigo 24.º
Reduções e exclusões
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25.º
Contributo para o desempenho do PEPAC Portugal
Artigo 26.º
Entrada em vigor
Anexo I
Despesas elegíveis e não elegíveis
Alterado pelo/a Anexo I do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Portaria n.º 313/2025/1 - Diário da República n.º 177/2025, Série I de 2025-09-15, em vigor a partir de 2025-09-16, produz efeitos a partir de 2025-03-22
Anexo II
Níveis e limites de apoio
Alterado pelo/a Anexo I do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
Anexo III
Reduções e exclusões
Notas
Artigo 11.º, Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29 Conforme disposto na Portaria n.º 281-B/2026/1, de 29 de junho, as alterações à alínea a) do n.º 2 do presente artigo deste anexo produzem efeitos a 22-03-2025.
Alterado pelo/a Anexo I do/a Portaria n.º 281-B/2026/1 - Diário da República n.º 123/2026, Suplemento, Série I de 2026-06-29, em vigor a partir de 2026-06-30, com efeitos a partir de 2026-06-30.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.