Versão consolidada
Portaria n.º 447/2025/1

Estrutura nuclear da Direção-Geral da Economia

Data da última alteração:
2026-07-31
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Economia
(em vigor a partir de: 2026-08-01)
(Produção de efeitos: 2026-09-01)
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2026 - Diário da República n.º 147/2026, Série I de 2026-07-31, em vigor a partir de 2026-08-01, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 3.º
Departamento de Análise Económica e Estatística
Artigo 4.º
Departamento de Políticas de Competitividade
Artigo 5.º
Departamento de Relações Económicas Internacionais
Artigo 6.º
Departamento de Assuntos Europeus
Artigo 7.º
Departamento de Apoio Jurídico e Organizacional
Artigo 8.º
Departamento de Comércio, Serviços e Restauração
(em vigor até: 2026-07-31)
(Produção de efeitos: 2026-09-01)
Revogado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 152/2026 - Diário da República n.º 147/2026, Série I de 2026-07-31, em vigor a partir de 2026-08-01, com efeitos a partir de 2026-09-01.
Artigo 9.º
Unidades orgânicas flexíveis
Artigo 10.º
Chefes de equipas multidisciplinares
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.