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N.º 1 | Atividade de representação: capacidade para manter contactos e cultivar relações com entidades locais ou estrangeiras de acordo com a natureza das funções exercidas. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Envolvimento ativo, designadamente através de atos de hospitalidade, no acompanhamento e interação permanente com os meios políticos, diplomáticos, económicos, culturais e com os órgãos de comunicação social locais; • Prossecução da política externa portuguesa e à promoção de Portugal, dos seus valores, língua, cultura e interesses económicos; • Adequação do nível de representação às exigências e padrões em uso no posto em causa. |
N.º 2 | Participação ativa em reuniões de âmbito multilateral: capacidade para assegurar uma adequada representação nacional no âmbito da União Europeia e noutras organizações internacionais. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Defesa adequada dos interesses e posições nacionais sobre as matérias em discussão, de acordo com as orientações e instruções recebidas; • Coordenação com outros departamentos do Estado envolvidos nos temas em discussão; • Relato rigoroso, sintético, rápido e orientado para as necessidades do serviço. Comunicação e interação com outros grupos de trabalho ou fora onde se abordem matérias conexas com as que estão em discussão. |
N.º 3 | Participação ativa na negociação e execução de acordos de natureza bilateral: capacidade para intervir de forma ativa na negociação e execução de acordos bilaterais e nos trabalhos das comissões permanentes estabelecidas por esses acordos. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Preparação de cimeiras bilaterais; • Preparação de reuniões ministeriais bilaterais; Preparação e execução de reuniões das comissões permanentes; • Coordenação com outros departamentos do Estado envolvidos nos temas em discussão. |
N.º 4 | Adaptabilidade a postos e situações difíceis: capacidade para suportar condições de distância, isolamento e insalubridade, bem como riscos acrescidos de insegurança ou situações de catástrofe natural. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Manter sempre presente, mesmo em situações de dificuldade extrema, a noção da prioridade do serviço do Estado; • Respeitar, adaptando às circunstâncias, os procedimentos habituais de proteção consular; • Salvaguarda das comunidades portuguesas presentes no terreno. |
N.º 5 | Ligação a Portugal: capacidade para manter vivo, mesmo em situações de isolamento ou distanciamento, o elo de ligação a Portugal e à realidade portuguesa nas suas várias vertentes, bem como aos portugueses radicados no estrangeiro. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Contacto estreito com a comunidade portuguesa e disponibilidade permanente para a atender; • Atitude de abertura em relação aos meios profissionais, culturais e académicos portugueses; • Conhecer as posições nacionais com vista a uma adequada promoção das suas atividades no estrangeiro. |
N.º 6 | Ligação aos agentes económicos portugueses e apoio à diplomacia económica: capacidade para apoiar a internacionalização da economia portuguesa no âmbito do comércio externo, do investimento português no estrangeiro e do investimento estrangeiro em Portugal. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Disponibilidade permanente para promover e apoiar os interesses dos agentes económicos portugueses no estrangeiro; • Atitude diligente na recolha, tratamento e adequada difusão de informação macroeconómica e sobre mercados externos; • Articulação com outros departamentos do Estado envolvidos em assuntos económicos e comerciais. |
N.º 7 | Promoção da língua e cultura portuguesas: capacidade para defender e promover a língua e cultura portuguesa no estrangeiro. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: • Apoio aos meios universitários e académicos locais envolvidos na difusão da língua e literatura portuguesas, tanto no que respeita à rede de leitorados como ao ensino básico e secundário; • Apoio às iniciativas locais, de entidades públicas ou de agentes culturais privados, que contribuam para o objetivo genérico de difusão da cultura portuguesa. Cooperação plena com os agentes culturais portugueses envolvidos em atividades no estrangeiro; • Defesa do estatuto da língua portuguesa nas organizações internacionais de acordo com as respetivas regras e em articulação com os outros países de língua oficial portuguesa. Articulação com outros departamentos do Estado com competências nas áreas cultural e de educação. |
