Versão consolidada
Portaria n.º 345-A/2026/1

Regulamento dos Programas de Apoio às Artes

Data da última alteração:
2026-09-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Norma transitória
Artigo 3.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
Regulamento dos Programas de Apoio às Artes
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Códigos de atividade
Artigo 3.º
Comunicações
Capítulo II
FINS DE INTERESSE PÚBLICO CULTURAL, OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, ESPECÍFICOS E DOMÍNIOS ARTÍSTICOS DE ATIVIDADE
Artigo 4.º
Fins, objetivos estratégicos e dimensão artística
Artigo 5.º
Objetivos específicos dos programas de apoio
Artigo 6.º
Domínios artísticos de atividade
Capítulo III
PROGRAMAS DE APOIO E RESPETIVAS MODALIDADES
Secção I
APOIO SUSTENTADO
Artigo 7.º
Caracterização e abertura do programa de apoio
Artigo 8.º
Critérios de apreciação
Artigo 9.º
Renovação do apoio sustentado quadrienal
Secção II
APOIO A PROJETOS
Artigo 10.º
Caracterização e abertura do programa de apoio
Artigo 11.º
Apoio complementar a projetos
Artigo 12.º
Critérios de apreciação
Secção III
APOIO EM PARCERIA
Artigo 13.º
Caracterização e âmbito
Artigo 14.º
Critérios de apreciação
Secção IV
APOIO A NOVOS CRIADORES E PRIMEIRAS OBRAS
Artigo 15.º
Caracterização e âmbito
Secção V
APOIO À AÇÃO CULTURAL EXTERNA
Artigo 16.º
Caracterização e modalidades do programa de apoio
Artigo 17.º
Acordo de Cooperação Internacional
Artigo 18.º
Apoio a projetos artísticos no âmbito da CPLP
Secção VI
APOIO ÀS ARTES E OFÍCIOS TRADICIONAIS
Artigo 19.º
Caracterização e âmbito
Artigo 20.º
Abertura da linha de apoio financeiro
Artigo 21.º
Apreciação das candidaturas
Capítulo IV
FORMAS DE ATRIBUIÇÃO DO APOIO
Artigo 22.º
Concurso
Artigo 23.º
Concurso limitado
Artigo 24.º
Procedimento simplificado
Artigo 25.º
Atribuição mediante instrumento de cooperação internacional
Capítulo V
TRAMITAÇÃO PROCEDIMENTAL
Artigo 26.º
Sítio na Internet
Artigo 27.º
Aviso de abertura
Artigo 28.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 29.º
Correspondência da candidatura aos objetivos, resultados, indicadores e metas
Artigo 30.º
Verificação das candidaturas
Artigo 31.º
Não admissão de candidaturas
Artigo 32.º
Apreciação de candidaturas
Artigo 33.º
Declaração de Interesse Cultural
Artigo 34.º
Decisão final da comissão de apreciação
Capítulo VI
DETERMINAÇÃO DO APOIO E TERRITORIALIZAÇÃO
Artigo 35.º
Determinação do apoio financeiro
Artigo 36.º
Distribuição territorial dos apoios
Artigo 37.º
Majorações
Capítulo VII
FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO APOIO
Artigo 38.º
Formalização do apoio
Artigo 39.º
Conteúdo do contrato de apoio financeiro
Artigo 40.º
Direito de utilização de obras artísticas apoiadas pelo Estado no âmbito de representaçõesoficiais de Portugal em iniciativas internacionais
Artigo 41.º
Alterações ao plano de atividades ou projeto
Artigo 42.º
Relatório de atividades e contas
Capítulo VIII
ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA
Artigo 43.º
Acompanhamento da execução
Artigo 44.º
Procedimento de acompanhamento e avaliação
Artigo 45.º
Auditoria
Capítulo IX
RENOVAÇÃO DO APOIO SUSTENTADO
Artigo 46.º
Procedimento de renovação
Artigo 47.º
Critérios de renovação
Artigo 48.º
Decisão sobre a renovação
Artigo 49.º
Formalização da renovação e caducidade
Capítulo X
INCUMPRIMENTO CONTRATUAL
Artigo 50.º
Suspensão dos pagamentos
Artigo 51.º
Correção financeira e reposição de quantias
Artigo 52.º
Resolução
Capítulo XI
COMISSÕES, BOLSA DE ESPECIALISTAS E GARANTIAS DE IMPARCIALIDADE
Secção I
REGRAS GERAIS
Artigo 53.º
Seleção dos membros das comissões
Artigo 54.º
Bolsa de consultores e especialistas
Artigo 55.º
Deveres, imparcialidade, incompatibilidades e conflitos de interesses
Artigo 56.º
Suplência, substituição e recomposição das comissões
Secção II
COMISSÕES DE APRECIAÇÃO E DE RENOVAÇÃO
Artigo 57.º
Composição e nomeação das comissões de apreciação e renovação
Artigo 58.º
Procedimento de designação das comissões de apreciação e renovação
Artigo 59.º
Competências e funcionamento das comissões de apreciação
Artigo 60.º
Competências da comissão de renovação
Secção III
COMISSÕES DE ACOMPANHAMENTO
Artigo 61.º
Composição e nomeação das comissões de acompanhamento
Artigo 62.º
Articulação institucional e territorial
Anexo I
Códigos de atividade económica e códigos da tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS
Anexo II
Modelo de declaração de inexistência de conflito de interesses
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.