Comercialização de fundos de pensões abertos e adesão individual e de contrato de seguro ligados a fundos de investimento
Data da última alteração:
2013-09-09
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Comercialização de fundos de pensões abertos e adesão individual e de contrato de seguro ligados a fundos de investimento
TEXTO
Regulamento da CMVM n.º 8/2007
de 20 de dezembro
Comercialização de fundos de pensões abertos e adesão individual e de contrato de seguro ligados a fundos de investimento
REVOGADO
Notas
Artigo 32.º, Regulamento da CMVM n.º 2/2012 - Diário da República n.º 228/2012, Série II de 2012-11-26 Revoga o presente Regulamento, em tudo quanto diga respeito aos seguros e operações ligados a fundos de investimento.
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Capítulo I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 1.º
Âmbito
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Capítulo II
Informação
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Secção I
Prospecto simplificado
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 2.º
Exigibilidade de prospecto simplificado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 3.º
Elaboração e divulgação do prospecto simplificado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 4.º
Conteúdo do prospecto simplificado de contratos de adesão individual a fundos de pensões abertos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 5.º
Conteúdo do prospecto simplificado de contrato de seguro ligado a fundos de investimento
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Regulamento da CMVM n.º 1/2009 - Diário da República n.º 146/2009, Série II de 2009-07-30, em vigor a partir de 2009-07-31
Artigo 6.º
Taxa global de custos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 7.º
Alterações ao prospecto simplificado
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Secção II
Publicidade e divulgação de medidas de rendibilidade e de risco
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 8.º
Publicidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Regulamento da CMVM n.º 1/2009 - Diário da República n.º 146/2009, Série II de 2009-07-30, em vigor a partir de 2009-07-31
Artigo 9.º
Informação sobre medidas de rendibilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 10.º
Fórmulas de cálculo da rendibilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 11.º
Divulgação da rendibilidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 12.º
Fórmulas de cálculo do risco
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Capítulo III
Comercialização
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Secção I
Disposições gerais
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 13.º
Prestação de informação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 14.º
Adequação às circunstâncias pessoais do cliente
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 15.º
Comercialização através da Internet
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 16.º
Comercialização através do telefone
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 17.º
Extracto trimestral
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 18.º
Conservação de documentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Secção II
Comercialização de fundos de pensões
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 19.º
Processamento de ordens
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 20.º
Condições de subscrição, reembolso e transferência
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 21.º
Informação sobre pagamento do benefício
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 22.º
Regime transitório
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Artigo 23.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Anexo I
(informação prevista no artigo 4.º do Regulamento)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Anexo II
(informação prevista no artigo 5.º do Regulamento)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
Anexo III
(informação prevista no artigo 6.º do Regulamento)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 107.º do/a Regulamento da CMVM n.º 5/2013 - Diário da República n.º 173/2013, 1º Suplemento, Série II de 2013-09-09, em vigor a partir de 2013-09-10, produz efeitos a partir de 2013-09-07
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