Comercialização de fundos de pensões abertos e adesão individual e de contrato de seguro ligados a fundos de investimento
Data da última alteração:
2013-09-09
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Comercialização de fundos de pensões abertos e adesão individual e de contrato de seguro ligados a fundos de investimento
TEXTO
Regulamento da CMVM n.º 8/2007
de 20 de dezembro
Comercialização de fundos de pensões abertos e adesão individual e de contrato de seguro ligados a fundos de investimento
REVOGADO
Notas
Artigo 32.º, Regulamento da CMVM n.º 2/2012 - Diário da República n.º 228/2012, Série II de 2012-11-26 Revoga o presente Regulamento, em tudo quanto diga respeito aos seguros e operações ligados a fundos de investimento.
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
REVOGADO
Capítulo II
Informação
Secção I
Prospecto simplificado
Artigo 2.º
Exigibilidade de prospecto simplificado
REVOGADO
Artigo 3.º
Elaboração e divulgação do prospecto simplificado
REVOGADO
Artigo 4.º
Conteúdo do prospecto simplificado de contratos de adesão individual a fundos de pensões abertos
REVOGADO
Artigo 5.º
Conteúdo do prospecto simplificado de contrato de seguro ligado a fundos de investimento
REVOGADO
Artigo 6.º
Taxa global de custos
REVOGADO
Artigo 7.º
Alterações ao prospecto simplificado
REVOGADO
Secção II
Publicidade e divulgação de medidas de rendibilidade e de risco
Artigo 8.º
Publicidade
REVOGADO
Artigo 9.º
Informação sobre medidas de rendibilidade
REVOGADO
Artigo 10.º
Fórmulas de cálculo da rendibilidade
REVOGADO
Artigo 11.º
Divulgação da rendibilidade
REVOGADO
Artigo 12.º
Fórmulas de cálculo do risco
REVOGADO
Capítulo III
Comercialização
Secção I
Disposições gerais
Artigo 13.º
Prestação de informação
REVOGADO
Artigo 14.º
Adequação às circunstâncias pessoais do cliente
REVOGADO
Artigo 15.º
Comercialização através da Internet
REVOGADO
Artigo 16.º
Comercialização através do telefone
REVOGADO
Artigo 17.º
Extracto trimestral
REVOGADO
Artigo 18.º
Conservação de documentos
REVOGADO
Secção II
Comercialização de fundos de pensões
Artigo 19.º
Processamento de ordens
REVOGADO
Artigo 20.º
Condições de subscrição, reembolso e transferência
REVOGADO
Artigo 21.º
Informação sobre pagamento do benefício
REVOGADO
Capítulo IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 22.º
Regime transitório
REVOGADO
Artigo 23.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Anexo I
(informação prevista no artigo 4.º do Regulamento)
REVOGADO
Anexo II
(informação prevista no artigo 5.º do Regulamento)
REVOGADO
Anexo III
(informação prevista no artigo 6.º do Regulamento)
REVOGADO
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
