Versão consolidada
Regulamento da CMVM n.º 4/2007

Regulamento aplicável às entidades gestoras de mercados, sistemas e serviços

Data da última alteração:
2019-03-12
Em atualização
Emitente:
Nota
De acordo com o disposto no Regulamento da CMVM n.º 1/2019, de 12 de março, no presente regulamento: a) Onde se lê «Instituto de Seguros de Portugal» ou «ISP», passa a ler-se «Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões»; b) Onde se lê «BdP», passa a ler-se «Banco de Portugal».
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Âmbito e Registo
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Registo
Artigo 3.º
Meios humanos, técnicos e materiais
Artigo 4.º
Comunicação relativa a membros dos órgãos de administração e fiscalização
Artigo 4.º-A
Aquisição e aumento de participações qualificadas
Artigo 4.º-B
Diminuição de participação qualificada
Artigo 4.º-C
Participações indirectas
Aditado pelo/a Artigo 8.º do/a Regulamento da CMVM n.º 1/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série II de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31.
Artigo 4.º-D
Apresentação de esclarecimentos e informações complementares
Artigo 4.º-E
Dispensa de apresentação de elementos de informação
Capítulo II
Regras Prudenciais
Artigo 5.º
Fundos próprios
Artigo 6.º
Segregação contabilística
Capítulo III
Controlo Interno
Artigo 7.º
Sistema de Controlo Interno
Artigo 8.º
Relatório anual sobre práticas de governo da sociedade e de controlo interno
Capítulo IV
Informação
Artigo 9.º
Comunicação à CMVM
Artigo 10.º
Divulgação
Artigo 11.º
Envio à CMVM
Alterado pelo/a Artigo 5.º do/a Regulamento da CMVM n.º 1/2019 - Diário da República n.º 50/2019, Série II de 2019-03-12, em vigor a partir de 2019-03-13.
Alterado pelo/a Artigo 15.º do/a Regulamento da CMVM n.º 1/2015 - Diário da República n.º 63/2015, Série II de 2015-03-31, em vigor a partir de 2015-04-30.
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2008 - Diário da República n.º 8/2009, Série II de 2009-01-13, em vigor a partir de 2009-01-14.
Artigo 12.º
Anexos ao balanço e demonstração dos resultados
Artigo 13.º
Norma Revogatória
Artigo 14.º
Entrada em vigor
Anexo I
Meios Humanos Técnicos e Materiais
A - Meios Humanos
B - Meios técnicos e materiais
Anexo II
Fundos próprios
Anexo III
Questionário sobre qualificação profissional e idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização
Anexo IV
Informações Gerais
Secção I
Informação sobre o proposto adquirente
A - Pessoas singulares
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Regulamento da CMVM n.º 1/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série II de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31.
B - Pessoas colectivas
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Regulamento da CMVM n.º 1/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série II de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31.
Secção II
Informação sobre a aquisição
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Regulamento da CMVM n.º 1/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série II de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31.
Secção III
Informação sobre o financiamento da aquisição
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Regulamento da CMVM n.º 1/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série II de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31.
Anexo V
Informação adicional relacionada com a relevância da participação qualificada
Secção I
Participação qualificada com alteração de controlo
Secção II
Participação qualificada sem alteração no controlo
A - Participação qualificada inferior a 20 %
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Regulamento da CMVM n.º 1/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série II de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31.
B - Participação qualificada entre 20 % e 50 %
Aditado pelo/a Artigo 9.º do/a Regulamento da CMVM n.º 1/2011 - Diário da República n.º 63/2011, Série II de 2011-03-30, em vigor a partir de 2011-03-31.
Anexo VI
Declaração
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.