Versão consolidada
Regulamento da CMVM n.º 3/2016

Deveres de reporte de informação à CMVM

Data da última alteração:
2023-08-25
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 21.º, Regulamento da CMVM n.º 6/2023 - Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25 As menções ao presente Regulamento, constantes de outros regulamentos da CMVM, entendem-se como sendo feitas ao Regulamento da CMVM n.º 6/2023
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Prazo de envio
Artigo 3.º
Modo de prestação de informação
Artigo 4.º
Tipos de ficheiros
Artigo 5.º
Ficheiros ASCII
Artigo 6.º
Permissões de acesso
Artigo 7.º
Interlocutor
Artigo 8.º
Receção do reporte
Artigo 9.º
Substituição do reporte
Artigo 10.º
Meios alternativos
Artigo 11.º
Disposição transitória
Artigo 12.º
Norma revogatória
Artigo 13.º
Entrada em vigor
Anexo I
Elementos de informação a constar do cabeçalho para efeitos de controlo de reporte:
Anexo II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.