Deveres de reporte de informação à CMVM
Data da última alteração:
2023-08-25
Revogado
Emitente:
Informação da publicação
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Deveres de reporte de informação à CMVM
TEXTO
Regulamento da CMVM n.º 3/2016
de 2 de agosto
Deveres de reporte de informação à CMVM
REVOGADO
Notas
Artigo 21.º, Regulamento da CMVM n.º 6/2023 - Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25 As menções ao presente Regulamento, constantes de outros regulamentos da CMVM, entendem-se como sendo feitas ao Regulamento da CMVM n.º 6/2023
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2023 - Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25, em vigor a partir de 2023-09-11
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2023 - Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25, em vigor a partir de 2023-09-11
Artigo 2.º
Prazo de envio
REVOGADO
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Artigo 3.º
Modo de prestação de informação
REVOGADO
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Artigo 4.º
Tipos de ficheiros
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2020 - Diário da República n.º 243/2020, Série II de 2020-12-16, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 5.º
Ficheiros ASCII
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2020 - Diário da República n.º 243/2020, Série II de 2020-12-16, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 6.º
Permissões de acesso
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2023 - Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25, em vigor a partir de 2023-09-11
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2020 - Diário da República n.º 243/2020, Série II de 2020-12-16, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 7.º
Interlocutor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2023 - Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25, em vigor a partir de 2023-09-11
Artigo 8.º
Receção do reporte
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2023 - Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25, em vigor a partir de 2023-09-11
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Artigo 9.º
Substituição do reporte
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2023 - Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25, em vigor a partir de 2023-09-11
Alterado pelo/a Artigo 14.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2020 - Diário da República n.º 243/2020, Série II de 2020-12-16, em vigor a partir de 2021-07-01
Artigo 10.º
Meios alternativos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2023 - Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25, em vigor a partir de 2023-09-11
Artigo 11.º
Disposição transitória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2023 - Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25, em vigor a partir de 2023-09-11
Artigo 12.º
Norma revogatória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2023 - Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25, em vigor a partir de 2023-09-11
Artigo 13.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2023 - Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25, em vigor a partir de 2023-09-11
Anexo I
Elementos de informação a constar do cabeçalho para efeitos de controlo de reporte:
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2023 - Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25, em vigor a partir de 2023-09-11
Aditado pelo/a Artigo 15.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2020 - Diário da República n.º 243/2020, Série II de 2020-12-16, em vigor a partir de 2021-07-01
Anexo II
(a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º)
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 21.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2023 - Diário da República n.º 165/2023, Série II de 2023-08-25, em vigor a partir de 2023-09-11
Alterado pelo/a Artigo 21.º do/a Regulamento da CMVM n.º 6/2020 - Diário da República n.º 243/2020, Série II de 2020-12-16, em vigor a partir de 2021-07-01
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