Versão consolidada
Regulamento da CMVM n.º 4/2015

Supervisão de Auditoria

Data da última alteração:
2017-04-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Envio de informação
Capítulo II
Registo de auditores junto da CMVM
Secção I
Âmbito
Artigo 4.º
Âmbito
Secção II
Registo
Artigo 5.º
Requerimento
Artigo 6.º
Averbamentos ao registo
Secção III
Deveres de comunicação relativos ao registo
Artigo 7.º
Procedimentos de comunicação à CMVM
Capítulo III
Do exercício da atividade
Secção I
Deveres dos auditores
Artigo 8.º
Procedimentos de comunicação à CMVM
Artigo 9.º
Taxas
Secção II
Deveres das EIP
Artigo 10.º
Deveres e procedimentos de comunicação pelas EIP à CMVM
Capítulo IV
Comunicação de informação à CMVM através da extranet
Artigo 11.º
Remissão
Artigo 12.º
Ficheiros ASCII e PDF
Artigo 13.º
Permissões de acesso
Artigo 14.º
Interlocutor
Artigo 15.º
Receção do reporte
Artigo 16.º
Substituição do reporte
Artigo 17.º
Meios alternativos
Capítulo V
Da supervisão
Artigo 18.º
Comunicações pela OROC à CMVM
Artigo 19.º
Comunicações pela CMVM à OROC
Capítulo VI
Disposições finais e transitórias
Artigo 20.º
Requerimento para acesso à extranet
Artigo 21.º
Entrada em vigor
Anexo 1
Formulário de requerimento pelo Auditor à CMVM de registo e averbamentos ao registo
Notas
Declaração de Retificação n.º 237/2017 - Diário da República n.º 77/2017, Série II de 2017-04-19 retifica o ponto 2.4 do presente anexo nos seguintes termos: onde se lê: «2.4 Nome das pessoas autorizadas a aceder à» deve ler-se: «2.4 Nome das pessoas autorizadas a aceder à extranet»
Anexo 2
Registo inicial
Anexo 3
Alterações para efeitos de averbamento ao registo
Anexo 4
Pessoa singular
Anexo 5
Pessoa coletiva
Anexo 6
Comunicação de EIP
Anexo 7
Entidade auditada
Notas
Declaração de Retificação n.º 237/2017 - Diário da República n.º 77/2017, Série II de 2017-04-19 na definição do significado das siglas usadas em sede de nomenclatura dos ficheiros incluída, retifica o presente anexo nos seguintes termos: onde se lê: «'ZEA', 'DEA' e 'PEA' identificam a informação reportada, 'RRRRRRRR' corresponde ao número de registo atribuído pela CMVM, 'FFFFFFFFF' corresponde aos 9 primeiros dígitos do número de identificação fiscal da entidade auditada, 'T' identifica a o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos: 'N' - Nacional ou 'E' - Não nacional, 'S' respeita a um número sequencial atribuído que permita a publicação de mais do que uma situação para a mesma EIP numa mesma data, e 'AAAA', 'MM', 'DD', correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação.» deve ler-se: «'ZEA', 'DEA' e 'PEA' identificam a informação reportada, 'RRRRRRRR' corresponde ao número de registo atribuído pela CMVM, 'FFFFFFFFF' corresponde aos 9 primeiros dígitos do número de identificação fiscal da entidade auditada, 'T' identifica o tipo de número de identificação fiscal, sendo preenchido com um dos seguintes códigos: 'N' - Nacional ou 'E' - Não nacional, 'S' respeita a um número sequencial atribuído que permita a publicação de mais do que uma situação para a mesma EIP numa mesma data, e 'AAAA', 'MM', 'DD', correspondem, respetivamente, ao ano, mês e dia a que respeita a informação.»
Anexo 8
Relatório de transparência
Anexo 9
Comunicação trimestral dos relatórios emitidos
Notas
Declaração de Retificação n.º 237/2017 - Diário da República n.º 77/2017, Série II de 2017-04-19 retifica a descrição de siglas incluída no campo 4 do presente anexo, nos seguintes termos: onde se lê: «CC-I» deve ler-se: «CCI»
Anexo 9-A
Serviços distintos de auditoria
Notas
Declaração de Retificação n.º 237/2017 - Diário da República n.º 77/2017, Série II de 2017-04-19 retifica, a descrição efetuada na identificação do presente anexo, nos seguintes termos: onde se lê: «Anexo 9.º-A» deve ler-se: «Anexo 9-A» e, na identificação do anexo incluída na tabela relativa ao nome do ficheiro no âmbito do novo Anexo 9-A do Regulamento da CMVM n.º 4/2015, de 26 de janeiro, aditado pelo Anexo 2 do Regulamento 2/2017, de 30 de março, onde se lê: «10» deve ler-se: «9-A»
Anexo 10
Informação EIP
Anexo 11
Pedido de acesso à extranet
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.