Cria a iniciativa Portugal Inovação Social e a estrutura de missão responsável pela sua execução
Data da última alteração:
2023-06-09
Em vigor
Emitente:
Nota
Extingue a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social criada pela presente resolução, sendo as respetivas atribuições e competências assumidas pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2023 , de 9 de junho.
Informação da publicação
SUMÁRIO
Cria a iniciativa Portugal Inovação Social e a estrutura de missão responsável pela sua execução
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014
de 16 de dezembro
Cria a iniciativa Portugal Inovação Social e a estrutura de missão responsável pela sua execução
Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2013, de 20 de maio, o Acordo de Parceria Portugal 2020, estabelecido a 25 de julho de 2014, entre o Estado Português e a Comissão Europeia, identifica a inovação e empreendedorismo social como uma área de aposta fundamental para os fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), em particular para o Fundo Social Europeu.
Esteada nos domínios sociais prioritários dos Tratados, é através desta nova área de intervenção do Portugal 2020 e, nomeadamente, pela criação da iniciativa Portugal Inovação Social, que o Governo português corresponde ao desígnio inovador veiculado pelo Regulamento (UE) n.º 1304/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.
Reconhecendo o papel do terceiro setor em Portugal e visando promover um maior envolvimento da sociedade civil, o Governo pretende com esta medida estimular o aparecimento de soluções e modelos de intervenção inovadores, adequados a gerar novas respostas para problemas societais prementes na área social, bem como em outras áreas de política pública, entre as quais a saúde, a justiça, a educação e a igualdade de género.
O Governo, no quadro do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, procede à concretização desta aposta fundamental da política europeia e nacional numa perspetiva integrada e transversal, designadamente presente na Comunicação COM(2011)682 final, de 25 de outubro de 2011, com enfoque claro na capacitação e qualificação dos atores envolvidos em projetos de empreendedorismo e inovação social.
Ao mesmo tempo e deste mesmo modo, também por via da utilização dos FEEI de acordo com a localização geográfica dos destinatários das ações, o Governo procura contribuir para o desenvolvimento e promoção de um mercado de investimento social em Portugal. Este é potenciado por instrumentos de financiamento inovadores, tais como o Fundo para a Inovação Social, enquanto instrumento de natureza grossista adequado a impulsionar o aparecimento de fundos participados para apoio a iniciativas de inovação e empreendedorismo social, estes por sua vez enquadrados pelo Regulamento (UE) n.º 346/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013.
Estes objetivos, bem estabelecidos no ordenamento jurídico europeu, transversais à governação e mobilizadores do Governo no seu todo, justificam a criação da iniciativa Portugal Inovação Social e da estrutura de missão, financiada pelos FEEI, responsável pela sua execução.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar a iniciativa Portugal Inovação Social, com objetivo de desenvolver e dinamizar o mercado de investimento social para apoio a iniciativas de empreendedorismo e inovação social em Portugal.
2 - Determinar que a iniciativa Portugal Inovação Social tem como destinatários entidades de direito público e privado, e entidades da economia social, que desenvolvam projetos de inovação e empreendedorismo social, concretizando-se com recurso aos seguintes instrumentos:
a) Fundo para a Inovação Social: apoios para permitir acesso ao financiamento de projetos de inovação e empreendedorismo social, nomeadamente, através de instrumentos de dívida, incluindo mecanismos de cofinanciamento e de garantia, e de capital;
b) Títulos de impacto social: apoios não reembolsáveis contratualizados em parceria, atribuídos em função dos resultados quantificáveis alcançados, para financiamento de projetos de inovação e empreendedorismo social em áreas de prioridade das políticas públicas;
c) Programa de Parcerias para o Impacto: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, entidades públicas ou entidades privadas, atribuídos em formato de cofinanciamento com investidores sociais, para suporte a projetos de inovação e empreendedorismo social;
d) Programa de Capacitação para o Investimento Social: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, entidades públicas ou entidades privadas, para desenvolvimento de competências necessárias para implementar projetos de inovação e empreendedorismo social.
3 - Estabelecer que a iniciativa Portugal Inovação Social é concretizada pela mobilização de recursos financeiros dos seguintes programas operacionais do Portugal 2020:
a) Programa Operacional Inclusão Social e Emprego;
b) Programa Operacional Capital Humano;
c) Programa Operacional Competitividade e Internacionalização;
d) Programas operacionais regionais do continente.
4 - Criar uma estrutura de missão, na Presidência do Conselho de Ministros, na dependência direta da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, designada por Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, que tem por missão assegurar a gestão técnica e a coordenação da execução da iniciativa Portugal Inovação Social.
5 - Fixar como objetivos da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social:
a) Promover o empreendedorismo e a inovação social em Portugal, como forma de gerar novas soluções, numa lógica complementar às respostas tradicionais, para a resolução de importantes problemas societais;
b) Dinamizar o mercado de investimento social, criando instrumentos de financiamento mais adequados às necessidades específicas do setor da economia social e dos projetos de inovação e empreendedorismo social;
c) Capacitar os atores do sistema de inovação e empreendedorismo social em Portugal, melhorando os níveis de resposta das entidades da economia social e contribuindo para a sua sustentabilidade económica e financeira.
6 - Determinar que a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social é composta por um presidente, um adjunto, um secretariado técnico e uma comissão de aconselhamento.
7 - Prever que o presidente assegura a gestão e coordenação da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, com as seguintes competências:
a) Promover a constituição do Fundo para a Inovação Social, com todas as responsabilidades que lhe estão associadas, enquanto financiamento com recurso a fundos europeus estruturais e de investimento;
b) Promover e coordenar as ações necessárias à criação e desenvolvimento de um mercado de Títulos de Impacto Social;
c) Promover e coordenar as ações necessárias à criação e desenvolvimento de Parcerias para o Impacto;
d) Apoiar o desenvolvimento da capacidade organizativa e das competências de gestão necessárias à implementação de iniciativas de empreendedorismo e inovação social, no âmbito do Programa de Capacitação para o Investimento Social;
e) Desenvolver e difundir princípios orientadores, procedimentos, metodologias, ferramentas e modelos de suporte à implementação da iniciativa Portugal Inovação Social;
f) Promover esclarecimentos técnicos às iniciativas apoiadas, bem como garantir que é efetuada a medição dos seus resultados e impactos, a sua monitorização e avaliação;
g) Criar uma rede de representantes regionais, integrada no secretariado técnico, com o objetivo de dinamizar os contextos locais e regionais de inovação e de investimento social, mobilizando os diversos atores de empreendedorismo e inovação social para o desenvolvimento de projetos e para o investimento social, fomentando a sua colaboração em rede e a partilha de informação, bem como mapeando e acompanhando as iniciativas e as instituições enquadráveis no âmbito dos apoios geridos no contexto da iniciativa Portugal Inovação Social;
h) Identificar e dinamizar, através dos representantes regionais, uma rede nacional de pontos focais da iniciativa Portugal Inovação Social no território, no domínio das Nomenclaturas das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS) II e, sempre que se justifique, no domínio das comunidades intermunicipais e dos municípios;
i) Promover a atração de novos investimentos para a iniciativa Portugal Inovação Social;
j) Coordenar a política de comunicação da iniciativa Portugal Inovação Social;
k) Submeter, anualmente, um relatório sobre a execução da iniciativa Portugal Inovação Social ao membro do Governo que exerce a direção sobre a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social;
l) Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das suas atribuições e exercer todas as competências que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento, bem como as que lhe forem delegadas.
8 - Determinar que o presidente, designado nos termos da presente resolução, é coadjuvado por um adjunto, designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa e do desenvolvimento e coesão.
9 - Prever que o presidente pode delegar no adjunto as competências previstas no n.º 7.
10 - Designar Filipe Jorge Ribeiro de Almeida como presidente da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
11 - Definir que ao presidente e ao adjunto se aplicam as regras previstas no Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, os quais têm estatuto remuneratório equiparado, respetivamente, a presidente e a vogal de conselho de administração de empresa pública do Grupo B.
12 - Determinar que o secretariado técnico funciona sob a direção do presidente e exerce as competências técnicas que por este lhe sejam cometidas, sendo integrado por um secretário técnico com funções de coordenação e gestão, 12 elementos técnicos superiores e um assistente técnico.
13 - Determinar que o exercício de funções no secretariado técnico tem lugar mediante recurso a qualquer dos regimes previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.
14 - Determinar que a designação do secretário técnico é efetuada mediante despacho do presidente, não podendo a sua remuneração ser superior à de cargo de direção superior de 2.º grau.
15 - Determinar que, mediante despacho do presidente, podem ser designados como representantes regionais da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social até cinco elementos do secretariado técnico, que ficam responsáveis por uma ou mais regiões.
16 - Estabelecer que a comissão de aconselhamento, de natureza consultiva, é presidida pelo presidente da estrutura de missão, sendo composta por:
a) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da presidência e da modernização administrativa;
b) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da cidadania e da igualdade;
c) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais;
d) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;
e) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da economia;
f) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da educação;
g) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior;
h) Dois representantes designados pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social;
i) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
j) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional;
k) Um representante designado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;
l) Três representantes designados pelo Conselho Nacional da Economia Social;
m) Um representante designado por cada uma das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
17 - Determinar que a comissão de aconselhamento pode ainda integrar, sob proposta do presidente da estrutura de missão, outras entidades e peritos nacionais ou internacionais, em função das matérias a tratar.
18 - Determinar que compete à comissão de aconselhamento:
a) Assegurar o acompanhamento da execução da iniciativa Portugal Inovação Social, nomeadamente pronunciando-se sobre os respetivos relatórios de execução;
b) Apresentar e debater propostas no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social;
c) Aprovar o seu regulamento interno.
19 - Estabelecer que a participação na comissão de aconselhamento não é remunerada.
20 - Incumbir a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., de assegurar os meios de apoio logístico e administrativo necessários ao cumprimento da missão da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social.
21 - Determinar que as despesas inerentes ao funcionamento e às atividades da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, que sejam consideradas elegíveis, são asseguradas pelo Programa Operacional Assistência Técnica do Portugal 2020 e pelas operações de instrumentos financeiros que venha a gerir, abrangidos pelo âmbito de aplicação da presente resolução.
23 - Estabelecer que o prazo de duração da estrutura de missão coincide com o período de vigência do Portugal 2020, incluindo o período necessário ao encerramento definitivo de contas, à apresentação do relatório final e ao integral cumprimento das obrigações decorrentes dos compromissos assumidos no cumprimento da sua missão.
24 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2023 - Diário da República n.º 111/2023, Série I de 2023-06-09 extingue a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social criada pela presente resolução, sendo as respetivas atribuições e competências assumidas pela Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2023
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2016 - Diário da República n.º 227/2016, Série I de 2016-11-25, em vigor a partir de 2016-11-03
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2017 - Diário da República n.º 202/2017, Série I de 2017-10-19, em vigor a partir de 2017-10-16
Alterado pelo/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2018 - Diário da República n.º 243/2018, Série I de 2018-12-18, em vigor a partir de 2018-12-19
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de dezembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Anexo (a que se refere o n.º 9)
Nota curricular
Filipe Jorge Ribeiro Almeida nasceu em 1974, em Coimbra.
Habilitações relevantes:
(2007) Doutor em Administração pela EBAPE/FGV (Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, Brasil).
(2001) Mestre em Ciências Empresariais pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, tendo frequentado o programa de MBA na Virginia Polytechnic Institute and State University (EUA).
(1997) Licenciado em Organização e Gestão de Empresas pela Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.
Publicações relevantes:
É autor dos livros Ética, Valores Humanos e Responsabilidade Social das Empresas (Princípia, 2010) e Organizações, Pessoas e Novas Tecnologias (Quarteto Editora, 2002) e coautor do livro A Fraude Académica no Ensino Superior em Portugal: Um estudo sobre a ética dos alunos portugueses (IUC, 2015). É coeditor do livro Fraude e plágio na universidade: A urgência de uma cultura de integridade no ensino superior (IUC, 2016) e editor do livro Introdução à Gestão de Organizações (Escolar Editora, 2016). É também autor e coautor de capítulos de livros e de dezenas de artigos apresentados em conferências e publicados em revistas científicas internacionais, especialmente no campo da ética e do comportamento em contexto organizacional.
Atividade académica relevante:
É docente da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra desde 1996, com regência, entre outras, das unidades curriculares Ética e Responsabilidade Social, Ética nos Negócios e Comportamento Organizacional.
É investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (CES) e do Centro de Estudos Cooperativos e da Economia Social (CECES), no âmbito do qual é docente, desde 2010, da pós-graduação Economia Social - Cooperativismo, Mutualismo e Solidariedade, distinguida em 2015 pela CASES com o Prémio Cooperação e Solidariedade, na categoria Estudos Pós-Graduados.
Ao longo da sua carreira académica tem mantido contacto regular com instituições do setor social, tanto no contexto das atividades do CECES, como no contexto do ensino graduado, tendo desenvolvido inúmeros projetos de gestão com organizações sociais.
Tem sido orador convidado em diversos eventos promovidos por instituições públicas e privadas, com intervenções especialmente centradas nos temas da Ética e da Responsabilidade Social das Empresas, destacando-se, como exemplos, a participação em seminários a convite do Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial (GRACE), da Associação Portuguesa de Ética Empresarial (APEE) ou do Instituto Nacional de Reabilitação.
Gestão universitária:
É atualmente subdiretor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (FEUC), com o pelouro de Comunicação e Ambiente Interno, e membro eleito do seu conselho científico.
Na FEUC, foi também vogal do conselho diretivo entre 2002 e 2004, membro eleito do Conselho Científico entre 2009 e 2013, coordenador do mestrado em Gestão entre 2012 e 2015 e dos programas de relações internacionais e mobilidade de estudantes entre 2008 e 2015. Foi membro eleito da Assembleia da Universidade de Coimbra entre 2002 e 2006.
Alguns projetos relevantes:
Foi investigador responsável, entre 2011 e 2014, do projeto transnacional (Portugal-Espanha-Brasil), financiado pela FCT, com o título A ética dos alunos e a tolerância de professores e instituições perante a fraude académica no ensino superior. Deste projeto resultou um dos mais abrangentes estudos sobre fraude académica em Portugal, envolvendo a participação de docentes e estudantes do ensino superior.
Entre 2013 e 2015, participou no Projeto Sustentabilidade na Ação Social, da Universidade de Coimbra, destinado a repensar e a desenvolver a política e a estratégia de ação social na instituição. Deste projeto resultou uma avaliação e revisão profunda dos serviços sociais prestados pela Universidade de Coimbra, com impactos relevantes na qualidade e extensão da oferta do mais antigo e mais amplo sistema de ação social proporcionado por uma instituição de ensino superior em Portugal.
Alterado pelo/a ANEXO I do/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2017 - Diário da República n.º 202/2017, Série I de 2017-10-19, em vigor a partir de 2017-10-16
Alterado pelo/a ANEXO do/a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2016 - Diário da República n.º 227/2016, Série I de 2016-11-25, em vigor a partir de 2016-11-03
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
