Versão consolidada
Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015

Quadro Estratégico para a Política Climática (QEPiC)

Data da última alteração:
2020-07-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Anexo I
Quadro Estratégico para a Política Climática
1
Introdução
2
Enquadramento da política climática
3
Objetivos do Quadro Estratégico para a Política Climática
4
Componentes do Quadro Estratégico para a Política Climática
4.1
Políticas nacionais de mitigação das alterações climáticas
4.2
Políticas nacionais de adaptação
4.3
Dimensão internacional em matéria de alterações climáticas
4.4
Reporte e monitorização da implementação da política climática e das ações desenvolvidas
4.5
Financiamento da transição para uma economia competitiva, resiliente e de baixo carbono
4.6
Estrutura de governação
5
Conclusão
Anexo II
Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030
1
Introdução
2
Visão e objetivos
3
Trajetórias de baixo carbono no horizonte 2020/2030
3.1
Compromisso para o Crescimento Verde
3.2
Análise do cumprimento dos compromissos nacionais para 2020
3.3
Análise do cumprimento dos objetivos nacionais para 2030
3.4
Objetivos setoriais da política de mitigação 2020/2030
4
Políticas e medidas de baixo carbono
4.1
Sistema Nacional de Políticas e Medidas
4.2
Políticas e Medidas de Baixo Carbono num contexto de Crescimento Verde
4.3
Opções de Políticas e Medidas identificadas
4.3.1
Transportes e mobilidade
4.3.2
Edifícios de serviços e residenciais
4.3.3
Indústria
4.3.4
Resíduos e águas residuais
4.3.5
Agricultura
4.3.6
Uso do solo, alteração do uso do solo e florestas
4.3.7
Investigação, desenvolvimento e inovação
4.3.8
Conhecimento, informação e sensibilização
4.3.9
Fiscalidade verde
4.3.10
Administração Pública
4.3.11
Cidades sustentáveis
4.3.12
Financiamento
Anexo
Evolução das emissões no período 1990 -2012
Parte
Balanço de cumprimento do Protocolo de Quioto
Anexo III
Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas
Notas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020 - Diário da República n.º 133/2020, Série I de 2020-07-10 A vigência da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas é prorrogada até 31 de dezembro de 2025.
1
Introdução
1.1
Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2010-2013: Processo e resultados
2
Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020
2.1
Visão
2.2
Objetivos
2.3
Organização
2.3.1
Áreas temáticas e integração vertical na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas
2.3.2
Setores prioritários e integração horizontal na Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020
2.3.2.1
Competências dos grupos de trabalho setoriais
2.3.2.2
Coordenação dos grupos de trabalho sectoriais
2.4
Coordenação e implementação
2.4.1
Grupo de Coordenação
2.4.2
Painel Científico
2.4.3
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
2.4.4
Reporte
2.5
Cronograma e resultados esperados
Anexo
Entidades coordenadoras dos trabalhos
Notas
Declaração de Retificação n.º 41/2015 - Diário da República n.º 182/2015, Série I de 2015-09-17 Na 8.ª linha, da coluna «Coordenação», do quadro «Grupo Sectorial/Coordenação», onde se lê: «Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; ANACOM - Autoridade Reguladora em Portugal das Comunicações Postais e das Comunicações Eletrónicas.» deve ler-se: «Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; Autoridade Nacional de Comunicações.»
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