Autorização da despesa relativa ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa
Data da última alteração:
2023-08-04
Em vigor
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SUMÁRIO
Autoriza a despesa relativa ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa
TEXTO
Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2018
de 14 de dezembro
Autoriza a despesa relativa ao Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa
A promoção de um transporte público de qualidade, com prioridade às pessoas e com vista a reduzir o uso do transporte individual, é um vetor do programa do XXI Governo Constitucional, que se articula com a estratégia nacional de descarbonização das cadeias de mobilidade, para cumprimento dos compromissos de redução da pegada de carbono e de combate ao aquecimento global decorrentes do Acordo de Paris.
Nesse sentido, o Plano Nacional de Reformas contemplou a expansão dos sistemas de metropolitano de Lisboa e do Porto, dando prioridade a zonas de elevada densidade, por forma a captar o maior número de viagens, contribuindo para a redução de emissões nos transportes, setor que em Portugal representa 24 % do valor total de emissões.
Relativamente à expansão da rede do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), foi previsto no Plano de Expansão da Rede do ML para 2010-2020, aprovado por despacho de 11 de setembro de 2009 da Secretária de Estado dos Transportes, o prolongamento da Linha Amarela, entre Rato e Cais do Sodré, criando um anel envolvente da zona central da cidade de Lisboa.
Os estudos de viabilidade entretanto realizados vieram sustentar a prioridade do referido prolongamento e os cenários de traçado e de operação que se indiciavam mais vantajosos, tendo-se procedido ao desenvolvimento do «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré», que contempla o prolongamento da rede do ML ligando os términos das atuais estações Rato e Cais do Sodré, com a construção de 1956 m de túnel em via dupla e de duas novas estações, em Estrela e Santos.
O investimento contempla ainda intervenções nos viadutos de Campo Grande, ligando as atuais linhas Verde e Amarela entre Alvalade, Campo Grande e Cidade Universitária, permitindo a operação em linha circular Cais do Sodré-Campo Grande-Cais do Sodré (nova Linha Verde) e fazendo a ligação Telheiras-Campo Grande-Odivelas (nova Linha Amarela).
Este investimento é complementado com a implementação do novo sistema de sinalização CBTC nas linhas Verde, Amarela e Azul, a aquisição de material circulante e a reconversão de parte do existente, estando já em curso os procedimentos necessários à concretização do mesmo.
Tendo presente a sustentação apresentada pelo ML quanto à viabilidade técnica, financeira e económica dos investimentos inerentes ao plano de expansão da rede proposto, e considerando que os mesmos constituem uma prioridade no âmbito das políticas públicas prosseguidas pelo XXI Governo Constitucional, importa pois definir os objetivos relativamente à expansão da rede do ML através da aprovação da proposta de «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré».
No que se refere aos encargos associados à realização dos investimentos acima referidos, a presente resolução prevê as respetivas fontes de financiamento, entre as quais, designadamente, o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos e o Fundo Ambiental, num montante global máximo de (euro) 210 200 000,00, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor. Além disso, considerando que a realização de tais investimentos implica execução financeira em mais do que um ano económico, importa conferir a autorização prévia necessária para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a proposta de «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré», incluindo o programa base do plano de expansão do Metropolitano de Lisboa, o respetivo cronograma financeiro, o estudo de viabilidade financeira e económica, bem como o modelo de financiamento proposto, que passa a constituir um objetivo a prosseguir pela Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), devendo esta realizar todas as ações necessárias com vista à concretização dos investimentos inerentes a esse plano.
2 - Autorizar a despesa necessária à concretização do plano referido no número anterior até ao montante global de (euro) 331 429 066, valor ao qual acresce o IVA à taxa em vigor.
3 - Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do plano de expansão acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2018: (euro) 2 830 484;
b) Em 2019: (euro) 1 773 525;
c) Em 2020: (euro) 5 695 686;
d) Em 2021: (euro) 41 163 089;
e) Em 2022: (euro) 37 478 356;
f) Em 2023: (euro) 79 077 581;
g) Em 2024: (euro) 110 161 348;
h) Em 2025: (euro) 53 248 997.
4 - Determinar que o investimento inerente à concretização do «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré» é financiado pelo Fundo Ambiental e por fundos europeus, nos seguintes termos:
a) Transferências orçamentais provenientes do Fundo Ambiental, reconhecendo-se, nos termos da lei, estar em causa uma intervenção de especial relevância, até ao montante global de (euro) 134 429 066, repartidas da seguinte forma:
i) Em 2018: (euro) 2 433 400;
ii) Em 2019: (euro) 15 764 200;
iii) Em 2020: (euro) 16 678 200;
iv) Em 2021: (euro) 18 794 200;
v) Em 2022: (euro) 34 180 000;
vi) Em 2023: (euro) 44 350 000;
vii) Em 2024: (euro) 2 229 066;
b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR no montante de (euro) 103 000 000, que pode ser reforçado em função das disponibilidades financeiras do Programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional, e sem prejuízo do montante global previsto no n.º 2, repartidas da seguinte forma:
i) Em 2020: (euro) 3 146 042;
ii) Em 2021: (euro) 38 683 399;
iii) Em 2022: (euro) 29 817 018;
iv) Em 2023: (euro) 31 353 541.
c) Verbas do PACS2030 no montante de (euro) 94 000 000, que pode ser reforçado em função das disponibilidades financeiras do Programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional, e sem prejuízo do montante global previsto no n.º 2, repartidas da seguinte forma:
i) Em 2024: (euro) 41 122 502;
ii) Em 2025: (euro) 52 877 498;
d) (Revogada.)
e) Receita obtida com alienação do património da ML, que pode ser utilizada para reduzir a necessidade de financiamento por parte do Fundo Ambiental.
5 - Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico nos n.os 3 e 4 são acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
6 - Delegar no conselho de administração da ML, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, designadamente a decisão de escolha do procedimento, a aprovação das peças do procedimento, a retificação das peças do procedimento, a decisão sobre erros e omissões identificados pelos interessados e a decisão de adjudicação, relativamente aos procedimentos de formação dos contratos necessários para a concretização dos investimentos incluídos na proposta de «Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa - Prolongamento das Linhas Amarela e Verde - Rato-Cais do Sodré».
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de dezembro de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
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