Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 35/2020
1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 3 do artigo 9.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 23.º todos da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, delego:
I - Na Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira:
A) Os poderes que me foram conferidos relativos aos seguintes serviços, organismos e entidades:
i) Inspeção-Geral das Atividades Culturais, com exceção da política de direitos de autor;
ii) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), com exceção das matérias previstas na alínea c) do n.º 2, nas alíneas j), v), w) e x) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, e das unidades orgânicas dependentes da DGPC nos termos do Decreto-Lei n.º 115/2012, de 25 de maio, e do n.º 1 do artigo 2.º do regime jurídico de autonomia dos museus, monumentos e palácios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2019, de 5 de junho;
iii) Direções regionais da cultura;
B) No âmbito das competências que por lei me são legalmente atribuídas delego, ainda, na Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural as minhas competências relativas à gestão e acompanhamento de programas com ligação e impacto no território nacional, nomeadamente o Programa Orçamento Participativo Portugal (OPP), o Programa Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJ PT), o Programa de Revitalização do Pinhal Interior, o Programa de Valorização do Interior e o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX);
C) No âmbito da autorização das despesas públicas e da contratação pública delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, as seguintes competências, relativamente aos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1:
i) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o artigo 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de abril, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro;
ii) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, as despesas com seguros;
iii) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, cumpridos os procedimentos legais, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.
II - No Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, Nuno Artur Silva:
A) Os poderes que me foram conferidos relativos aos seguintes serviços, organismos e entidades:
i) LUSA, Agência de Notícias de Portugal, S. A.;
ii) RTP - Rádio e Televisão de Portugal;
iii) Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.;
iv) Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;
B) No âmbito da autorização das despesas públicas e da contratação pública delego, com faculdade de subdelegação, no Secretária de Estado do Cinema, Audiovisual e Media as seguintes competências, relativamente aos serviços, organismos e entidades referidos no n.º 1:
i) Autorizar a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o artigo 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de abril, pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de outubro;
ii) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, as despesas com seguros;
iii) Autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 1/2005, de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, cumpridos os procedimentos legais, as despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos.
2 - As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
3 - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos e o Secretário de Estado do Cinema, Audiovisual e Media, quando a mesma estiver impossibilidade de o fazer, para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de outubro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelos Secretários de Estado desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.
20 de dezembro de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
312884447