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Ato Original
Despacho n.º 800/2026
Considerando que:
O processo de descentralização de competências para os municípios foi desencadeado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e concretizado, na área da saúde, pelo Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, tendo a transferência de competências sido formalizada através de autos de transferência celebrados entre o Ministério da Saúde, as Administrações Regionais de Saúde e os municípios;
No âmbito desse processo, foram transferidas para os municípios competências em matéria de gestão dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), bem como dos trabalhadores com contrato individual de trabalho dos cuidados de saúde primários das Unidades Locais de Saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde;
Na sequência da reforma organizacional introduzida pelo Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, foram criadas Unidades Locais de Saúde (ULS) que integram, num único estabelecimento, a prestação de cuidados de saúde primários e hospitalares;
Foi assinado o auto de transferência de competências entre o Ministério da Saúde, a Administração Regional da Saúde do Norte, I. P. e o Município de Esposende n.º ARSN_029/2023, em 28/04/2024, bem como a 2.ª adenda ao referido auto, com o n.º ARSN_072/2024;
Nos termos do Despacho n.º 028/NOV/2025, de 7 de novembro de 2025, do Município de Esposende foram delegadas no Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., as competências de gestão dos trabalhadores afetos aos cuidados de saúde primários, com possibilidade de subdelegação;
Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, é admissível a subdelegação de competências, desde que expressamente prevista no ato habilitante.
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo referido Despacho, ao abrigo do disposto na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e nos termos do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, bem como dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, na vogal do Conselho de Administração, Enfermeira Diretora da Unidade Local de Saúde de Barcelos/Esposende, E. P. E., Edite Maria Carvalho Nunes de Brito, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Definir e aprovar os horários de trabalho dos assistentes operacionais, nos termos da legislação em vigor e com respeito pelas especificidades legais da carreira, desde que não impliquem aumento de encargos;
b) Justificar e injustificar faltas;
c) Coordenar e gerir os processos de avaliação dos períodos experimentais, incluindo a nomeação de júris e a prática de todos os atos necessários no decurso do processo, até ao envio para homologação pelo presidente da câmara municipal ou vereador com competência delegada;
d) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho, garantindo o cumprimento da regulamentação interna e da legislação aplicável;
e) Elaborar, exclusivamente quando se encontre em causa a prestação de cuidados de saúde, o pedido prévio para a prestação e pagamento de trabalho suplementar ou extraordinário, nos termos das normas legais aplicáveis e das orientações emanadas pelo Município de Esposende;
f) Coordenar e gerir o processo anual de avaliação do desempenho, integrando a secção autónoma do respetivo Conselho Coordenador de Avaliação, nos termos do disposto no artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e proceder à execução e monitorização dos processos de avaliação do desempenho dos colaboradores dos cuidados de saúde primários.
2 - Ficam expressamente excluídas da presente subdelegação, mantendo-se na esfera do Conselho de Administração, as seguintes competências:
a) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
b) Autorizar a acumulação de atividades ou funções públicas ou privadas, verificar a inexistência de situações de acumulação não autorizadas e monitorizar a observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas, com reporte obrigatório ao Município de Esposende;
c) Verificar os requisitos para a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, autorizar a respetiva concessão e proceder à organização do tempo de trabalho dos profissionais abrangidos por este estatuto;
d) No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar o exercício de direitos e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador público.
3 - É ainda autorizada a subdelegação das competências, ora subdelegadas, nas chefias, designadamente diretores e responsáveis de serviço, nos termos e com os limites legalmente aplicáveis.
4 - Nos termos do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados ao abrigo do presente despacho devem mencionar expressamente a qualidade de subdelegado.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, para o mandato 2025-2029, sem prejuízo da respetiva publicitação nos termos legais.
16 de janeiro de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Tiago Jorge Carvalho Gonçalves.
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