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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA
Aviso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara, n.º 33, de 7 de Abril de 2006, e no uso das competências que lhe foram conferidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - arquitectura, vago no quadro de pessoal desta autarquia, publicado no Diário da República, n.º 18, apêndice n.º 11, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 2005.
2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho. 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações constantes no Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Conteúdo funcional - o constante no Despacho n.º 6871/2002, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 2002.
4 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga indicada e para as que venham a verificar-se no prazo de seis meses, a contar da data da publicação da lista de classificação final.
5 - Local de trabalho - área do município da Moita.
6 - Funções a desempenhar no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.
7 - Remuneração mensal - a correspondente ao escalão 1, índice 321 do (1033,36 euros) do SR. As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.
8 - O júri tem a seguinte composição e converte-se posteriormente em júri de estágio:
Presidente - vice-presidente, Rui Manuel Marques Garcia.
Vogais efectivos:
Director do DPGU, Carlos José Gonçalves de Matos (substituto do presidente), e Chefe da DPU, Jorge Manuel Bonito dos Santos.
Vogais suplentes:
Arquitecto assessor principal António José Vasconcelos Dores, e arquitecto de 1ª classe Rui Jorge Mota Galhós.
9 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio a realizar durante um ano, com classificação não inferior a Bom (14 valores), e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
9.1 - O estágio tem carácter probatório, com a duração de um ano, devendo, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.
9.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos, de acordo com os Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, e 427/89, de 7 de Dezembro, artigo 5.º, n.º 1, alínea d), e 24.º, n.º 1.
9.3 - A avaliação e classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética feita com base no relatório do estágio a apresentar pelo estagiário e nos cursos de formação profissional que venham a ter lugar no decurso do estágio:
a) Na avaliação do relatório serão considerados, como parâmetros de ponderação obrigatória, a estruturação, as características relevantes do trabalho exercido pelo estagiário, a profundidade da análise e a capacidade de síntese;
b) A avaliação e classificação final competem ao júri de estágio.
10 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações académicas, legalmente exigidas para o desempenho do lugar;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11 - Requisitos especiais: licenciatura em Arquitectura.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção;
c) Avaliação curricular.
12.2 - A prova de conhecimentos terá a forma escrita, carácter eliminatório para os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores, a duração de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores.
12.3 - O programa da prova incide essencialmente ao nível da área do ordenamento do território e planeamento urbanístico, tendo por base a seguinte legislação:
Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, 79/95, de 20 de Abril, e 203/2002, de 1 de Outubro.
12.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional constam na acta da reunião do júri do concurso de 21 de Agosto de 2006, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12.5 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3 ? PC) +(2 ? AC) +(2 ? EPS)/7
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12.6 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12.7 - Se ainda subsistir empate após a aplicação do critério acima referido, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na prova de conhecimentos, na entrevista profissional e na avaliação curricular.
13 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Moita, sita na Praça da República, 2864-007 Moita, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal contribuinte, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone ou telemóvel);
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como o processo de selecção adequado nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
14 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações académicas, com menção da nota final;
b) Curriculum vitae devidamente documentado e detalhado, datado e assinado.
14.1 - É dispensada a apresentação dos outros documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), d), e) e f) dos requisitos mencionados no n.º 10 deste aviso.
14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
14.3 - As falsas declarações serão punidas por lei.
15 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16- Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17- Em cumprimento do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, tem preferência, em igualdade de classificação, o candidato portador de deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.
13 de Setembro de 2006. - Por subdelegação de competências (despacho n.º 3/DDAF/05), a Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.
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