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Ato Original
Edital n.º 138/2026
Nota Justificativa
Considerando os atuais Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), homologados pelo Despacho n.º 5323-A/2018, publicado no Diário da República n.º 102, Série II, de 28 de maio de 2018, alterados pelo Despacho n.º 12758/2023, publicado no Diário da República n.º 239, Série II, de 13 de dezembro de 2023, e pelo Despacho n.º 3979/2024, publicado no Diário da República n.º 72, Série II, de 11 de abril de 2024;
Considerando que, após essa última alteração, e atendendo aos desafios que se colocam à FMUL, se revela necessário introduzir um conjunto de modificações na sua estrutura orgânica com vista à internacionalização e modernização da Faculdade, bem como de forma a assegurar a uniformização da estrutura orgânica da mesma face aos Estatutos da Universidade de Lisboa, com o propósito de introduzir maior eficiência e eficácia na intervenção da Escola, designadamente alterando a nomenclatura e a reorganização das Unidades de Serviços em Departamentos da FMUL;
Considerando, ainda, a necessidade de atualização dos Estatutos, por conta da extinção do Instituto de Medicina Molecular, ainda previsto, bem como a criação do Instituto Gulbenkian de Medicina Molecular (GIMM) que tem como fim principal a promoção da investigação científica e o desenvolvimento tecnológico na área das ciências da vida e da saúde, tendo sido instituído por Escritura Pública outorgada em 12 de setembro de 2023, no cartório notarial de Alexandre Gonçalves Oliveira Perdigão, registada no Livro 81, a folhas 63;.
Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, que o Conselho de Escola da FMUL, na sua reunião de 22 de janeiro de 2026, conforme previsto no artigo 49.º dos Estatutos desta Escola, procedeu à aprovação do projeto de alterações aos seus Estatutos, que se publica em anexo, o qual se submete a consulta pública pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da presente publicação.
Durante o período de consulta pública podem os interessados formular sugestões dirigidas à Senhora Presidente do Conselho de Escola, as quais podem ser remetidas por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico conselhodeescola@medicina.ulisboa.pt.
O presente aviso é publicado no Diário da República e na página da internet da FMUL em https://www.medicina.ulisboa.pt.
Após consulta pública os Estatutos são submetidos a homologação do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa nos termos dos respetivos Estatutos, procedendo-se à publicação no Diário da República das alterações realizadas, em Anexo.
3 de fevereiro de 2026. - A Presidente do Conselho de Escola, Prof.ª Doutora Maria do Carmo Salazar Velez Roque da Fonseca.
ANEXO
Alteração aos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Revogação e Alteração
Os artigos 1.º, 11.º, 13.º, 28.º, 43.º, 51.º, Anexo I e Anexo II dos sobreditos Estatutos, passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
2 - A sua missão é o ensino, a formação e a investigação em medicina e outras ciências da saúde, promovendo a inovação e a excelência, com vista à melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, em estreita colaboração com os parceiros do Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), a saber, Unidade Local de Saúde Santa Maria (ULSSM) e Instituto Gulbenkian de Medicina Molecular (GIMM).
3 - [...]
4 - [...]
5 - A FMUL, o GIMM e o ULSSM formam um consórcio designado CAML, criado pela Portaria n.º 1371/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, na sua redação atual conferida pela Portaria n.º 43/2025/1, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro, com vista à implementação de um modelo de organização integrada no ensino, investigação e da prestação de serviços de saúde, unidades de cuidados de saúde primários e outras unidades de saúde.
6 - [...]
Artigo 13.º
Instituto Gulbenkian de Medicina Molecular
1 - O Instituto Gulbenkian de Medicina Molecular (GIMM) é uma fundação privada de investigação, com o estatuto de Laboratório Associado, nos termos do art.18.º do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, na sua atual redação.
2 - A FMUL é membro fundador do Instituto Gulbenkian de Medicina Molecular e os membros da sua Direção devem manter um vínculo académico à FMUL.
3 - O Instituto Gulbenkian de Medicina Molecular funciona parcialmente nas instalações da FMUL e coopera com esta em estreita ligação em matéria de investigação científica e de formação académica, nos termos de protocolo celebrado para o efeito.
ANEXO I
[...]
As atuais Unidades Estruturais da FMUL compreendem, Clínicas Universitárias e Institutos e são as seguintes:
Clínicas Universitárias:
Clínica Universitária de Anestesiologia e Reanimação;
Clínica Universitária Cardiologia;
Clínica Universitária de Cirurgia Cardiotorácica;
Clínica Universitária Cirurgia Geral;
Clínica Universitária de Cirurgia Plástica e Reconstrutiva;
Clínica Universitária de Cirurgia Vascular;
Clínica Universitária de Dermatologia e Venereologia;
Clínica Universitária de Doenças Infeciosas;
Clínica Universitária de Endocrinologia;
Clínica Universitária de Estomatologia;
Clínica Universitária de Gastrenterologia;
Clínica Universitária de Genética Clínica;
Clínica Universitária de Hematologia;
Clínica Universitária de Imagiologia;
Clínica Universitária de Imunoalergologia;
Clínica Universitária de Medicina Física e Reabilitação;
Clínica Universitária de Medicina Geral e Familiar;
Clínica Universitária de Medicina Interna;
Clínica Universitária de Medicina Intensiva;
Clínica Universitária de Neurologia - Centro de Estudos Egas Moniz;
Clínica Universitária de Nefrologia;
Clínica Universitária de Neurocirurgia;
Clínica Universitária de Obstetrícia e Ginecologia;
Clínica Universitária de Oftalmologia;
Clínica Universitária de Oncologia Médica e Radioncologia;
Clínica Universitária de Ortopedia;
Clínica Universitária de Otorrinolaringologia;
Clínica Universitária de Patologia Clínica;
Clínica Universitária de Pediatria;
Clínica Universitária de Pneumologia;
Clínica Universitária de Psiquiatria e Psicologia Médica;
Clínica Universitária de Reumatologia;
Clínica Universitária de Urologia;
Clínica Universitária de Farmacologia Clínica e Terapêutica;
Clínica Universitária de Anatomia Patológica;
Clínica Universitária de Medicina Nuclear;
Clínica Universitária de Medicina Legal e Ciências Forenses Saúde Pública;
Institutos:
Instituto de Anatomia;
Instituto de Biologia Molecular;
Instituto de Bioquímica;
Instituto de Histologia e Biologia do Desenvolvimento;
Instituto de Farmacologia e Neurociências;
Instituto de Fisiologia;
Instituto de Fisiopatologia;
Instituto de Genética;
Instituto de Imunologia;
Instituto de Nutrição;
Instituto de Biomedicina Experimental;
Instituto de Microbiologia;
Instituto de Bioestatística e Ciências de Dados;
Instituto de Oncobiologia;
Instituto de Gerontologia;
Instituto de Medicina Paliativa;
Instituto de Semiótica Clínica;
Instituto de Humanidades, Ética e Deontologia Médicas;
Instituto de Comunicação e Relação em Medicina;
Instituto de Medicina Aeroespacial;
Instituto de Medicina Humanitária e de Catástrofe Educação Médica;
Instituto de Inteligência Artificial e Saúde Digital;
Instituto de Medicina Preventiva e Saúde Planetária;
Instituto de Gestão e Sistemas de Saúde;
Instituto Medicine ULisboa for Health Clinical Research and Innovation (MUHCRI).
ANEXO II
Estrutura do Pessoal Dirigente dos Serviços da FMUL
CAPÍTULO I
[...]
Artigo 1.º
[...]
[...]
Artigo 2.º
[...]
1 - [...].
a) [...].
b) Diretores de Departamentos, equiparados para efeitos remuneratórios a cargo de direção intermédia de 1.º grau:
i) Departamento de Planeamento, Qualidade e Inovação;
ii) Departamento de Gestão Académica;
iii) Departamento de Gestão de Pessoas e Formação;
iv) Departamento de Gestão Institucional;
v) Departamento de Gestão do Edificado;
vi) Departamento de Comunicação e Marketing;
vii) Departamento de Informática;
viii) Departamento Jurídico, de Compliance e Controlo.
c) [...]:
i) Área de Apoio aos Órgãos de Governo;
ii) Área de Apoio à Gestão;
iii) Área de Sistemas de Informação;
iv) Área de Planeamento;
v) Área de Biblioteca, Arquivo e Património;
vi) Área de Monitorização e Qualidade;
vii) Área de Pré-Graduação;
viii) Área de Pós-Graduação;
ix) Área dos Polos Administrativos;
x) Área de Cooperação e Desenvolvimento;
xi) Área de Gestão de Pessoas;
xii) Área de Procurement e Património;
xiii) Área de Contabilidade e Tesouraria;
xiv) Área de Edificado.
d) [...]:
i) Gabinete de Gestão de Conhecimento;
ii) Gabinete de Património Museológico;
iii) Gabinete de Assessoria Organizacional;
iv) Gabinete de Desenvolvimento Técnico;
v) Gabinete de Apoio ao Estudante;
vi) Gabinete de Pessoal Docente e Investigadores;
vii) Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros;
viii) Gabinete de Gestão da Felicidade;
ix) Gabinete de Compras;
x) Gabinete de Logística e Património;
xi) Gabinete de Gestão e Controlo Orçamental;
xii) Gabinete de Gestão Interna;
xiii) Gabinete de Instalações e Manutenção;
xiv) Gabinete de Sustentabilidade, Segurança e Saúde;
xv) Gabinete de Gestão Laboratorial;
xvi) Gabinete de Conteúdos e Marketing Digital;
xvii) Gabinete de Imprensa, Relações Públicas e Eventos;
xviii.Gabinete de Design e Comunicação Visual;
xix) Gabinete de Redes, Comunicação e Sistemas;
xx) Gabinete de Audiovisuais;
xxi) Gabinete de Suporte;
xxii) Gabinete de Apoio à Gestão do CTRS.
e) [...]:
i) Núcleo de Apoio Administrativo (AAOG);
ii) Núcleo de Apoio Administrativo (CTRS).
f) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - [...].
9 - [...].
Artigo 2.º-A
Estrutura Dirigente da Faculdade
1 - Os serviços da escola são coordenados por dirigentes de acordo com a seguinte tipologia, devendo a sua organização concreta, designadamente a qualificação do cargo que detém ou a que é equiparado o pessoal dirigente, nos termos das alíneas seguintes:
a) Administrador da escola, qualificado como cargo de direção superior de 1.º grau;
b) Diretores de Departamento correspondem a cargos de direção intermédia de 1.º grau;
c) Os Coordenadores de Área correspondem a cargos de direção intermédia de 2.º grau;
d) Os Coordenadores de Gabinete, de Núcleo ou de Serviço correspondem a cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau, respetivamente.
319960271
