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Ato Original
Aviso n.º 2593/2017
Abertura de procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes, Barcelos
1 - Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna -se público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor (M/F) do Agrupamento de Escolas Gonçalo Nunes.
2 - Podem ser opositores a este procedimento concursal os docentes de carreira do ensino público ou professores profissionalizados, com contrato por tempo indeterminado, do ensino particular e cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das condições fixadas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 4. do artigo 21.º do já citado Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
4 - As candidaturas apresentadas por docentes com o perfil a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, só são consideradas na inexistência ou na insuficiência, por não preenchimento de requisitos legais de admissão ao concurso, das candidaturas que reúnam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 4. do artigo 21.º
5 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado mediante requerimento, em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento, em www.aegn.pt e também nos Serviços de Administração Escolar, dirigido à Presidente do Conselho Geral.
6 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Prova documental dos requisitos de admissão referidos no n.º 2 deste aviso e perfil do candidato como caracterizado nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 4. do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual;
b) Curriculum Vitae do candidato, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, acompanhada da prova documental dos elementos nela constantes, com exceção daquela que se encontre arquivada no respetivo processo individual existente neste Agrupamento;
c) Projeto de intervenção no Agrupamento, datado e assinado em todas as páginas, de que conste, designadamente, a identificação de problemas, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, a definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato.
7 - O requerimento e os seus anexos podem ser entregues pessoal-mente nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento, até ao termo do prazo fixado, de acordo com o horário dos serviços administrativos, ou podem ser remetidos por correio registado com aviso de receção, expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, para o Agrupamento de Escolas de Gonçalo Nunes, Avenida João Duarte, 4750-175 Arcozelo BCL.
8 - As candidaturas são apreciadas considerando:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito, valorizando a formação e a experiência profissional comprovadas;
b) Análise do projeto de intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas e o conhecimento da realidade do Agrupamento;
c) Entrevista individual, visando apreciar os conhecimentos e as capacidades do candidato, de acordo com as exigências do cargo e a natureza das funções de Diretor.
9 - São aplicáveis a este procedimento o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na versão atual publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o regulamento do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor aprovado pelo Conselho Geral, em 8 de fevereiro de 2017, disponível na página eletrónica do Agrupamento, e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos é publicitada no placard informativo da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
7 de março de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Maria do Rosário Fernandes da Silva e Castro.
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