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Ato Original
Regulamento n.º 228/2026
Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei n.º 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 11 de fevereiro de 2026 e a Assembleia Municipal, em sessão de 27 de fevereiro de 2026, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Aquisição de Medicamentos do Concelho de Terras de Bouro, que a seguir se publica.
Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
3 de março de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Aquisição de Medicamentos do Concelho de Terras de Bouro
Preâmbulo
A 14 de maio do ano transato entrou em vigor o Regulamento Municipal de Apoio à Aquisição de Medicamentos do Município de Terras de Bouro, publicado na 2.ª série do DRE de 13-05-2025, tendo como principal objetivo apoiar cidadãos com doença crónica em situação de carência económica na compra de medicamentos, de forma a contribuir para a melhoria da sua qualidade de vida.
O citado Regulamento considera “situação de carência económica” pessoa ou agregado familiar com rendimento mensal per capita (RMPC) inferior ao valor anualmente fixado para o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sendo em 2025 de 522,50 € (quinhentos e vinte e dois euros e cinquenta cêntimos).
A longo dos 6 (seis) meses de aplicação do Regulamento, têm recorrido ao serviço de Ação Social deste Município pessoas com doença crónica que não reúnem as condições de elegibilidade por possuírem um RMPC superior ao IAS, mas que, face ao difícil contexto económico atual, manifestam muita dificuldade em cumprirem com a terapêutica prescrita pelos médicos, condicionando assim gravemente a melhoria do seu estado de saúde.
De acordo com o artigo 3 do Regulamento, o limite máximo de apoio anual, por utente, é de 100,00€ (cem euros), sob a forma de reembolso das despesas com a aquisição de medicamentos prescritos. Contudo, é de realçar que as pessoas com doença crónica beneficiárias deste apoio, têm atingido, em menos de três meses após o deferimento da candidatura, o limite máximo do apoio anual, face às avultadas despesas que possuem com a medicação permanente.
Em razão do exposto, e por forma aliviar o escasso orçamento familiar e garantir que as pessoas com doença crónica cumpram com terapêutica prescrita, garantindo assim a melhoria do seu estado de saúde, foi proposta uma alteração ao Regulamento n.º 592/2025, de 13 de maio, de modo a torna-lo mais adequado aos pressupostos que estiveram na sua génese.
No uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo das competências previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugadas com as alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se a presente Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Aquisição de Medicamentos do Concelho de Terras de Bouro.
O projeto foi submetido a consulta pública mediante publicação no Diário da República, pelo prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo sido apresentadas quaisquer sugestões.
Nestes termos, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 11 de fevereiro de 2026, e a Assembleia Municipal, em sessão de 27 de fevereiro de 2026 aprovaram a referida alteração ao Regulamento.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento
Procedeu-se à alteração ao Regulamento Municipal de Apoio à Aquisição de Medicamentos do Município de Terras de Bouro, o qual passará a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
1 - O limite máximo do apoio anual, por utente, para o ano de 2026 é de 200,00€ (duzentos euros), sendo este valor atualizado anualmente mediante deliberação da Câmara Municipal.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - O apoio referido no n.º 1 é efetuado sob a forma de reembolso de despesas realizadas com a aquisição de medicamentos prescritos através de receita médica.
Artigo 4.º
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Situação de carência económica: pessoa ou agregado familiar cujo rendimento mensal per capita (RMPC), definido no artigo 6.º, seja inferior ao valor anualmente fixado para retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
h) [...]
Artigo 17.º
Entrada em Vigor e Produção de Efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação e é aplicável a todas as candidaturas submetidas desde a entrada em vigor do Regulamento n.º 592/2025, de 13 de maio.
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