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Ato Original
Regulamento n.º 260/2026
Regulamento para Atribuição de Apoio à Natalidade
Nota Justificativa
Considerando que a diminuição da Natalidade é um problema premente e preocupante nas regiões de baixa densidade populacional, considerando também que, o envelhecimento e decréscimo populacional, têm originado consequências negativas a nível social e económico, a Junta de Freguesia de Alpedrinha pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade na freguesia.
A família constitui, no atual contexto socioeconómico, um espaço privilegiado de realização pessoal e de reforço da solidariedade intergeracional, sendo dever do Estado a cooperação, apoio e incentivo ao papel insubstituível que a mesma desempenha na comunidade;
Ponderados os custos e benefícios das medidas projetadas, conclui-se que os benefícios decorrentes da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento são claramente superiores aos custos, ao promover a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida, medidas que apesar do custo que possuam, se revelam benéficas para o desenvolvimento social da freguesia.
Neste contexto, vem o presente regulamento prever a atribuição, pela Junta de Freguesia de Alpedrinha, de apoios sociais em matéria de incentivos à natalidade e apoio à família.
Assim, ao abrigo das disposições legais previstas no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea h) do n. º1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos os artigos do Anexo I da Lei n.º 75/2913, de 12 de setembro, a Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia de Alpedrinha, aprova o Regulamento de Atribuição de Apoio à Natalidade.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado nos termos das competências conferidas às Autarquias Locais pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, pelos artigos 99.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de janeiro.
Artigo 2.º
Âmbito e objeto
1 - O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de apoio à natalidade na Freguesia de Alpedrinha.
2 - Este Regulamento aplica-se a todas as crianças nascidas e residentes na Freguesia de Alpedrinha no que diz respeito à natalidade.
Artigo 3.º
Aplicação e beneficiários
1 - São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na freguesia de Alpedrinha e desde que preencham os requisitos constantes no presente regulamento.
2 - Podem requerer o incentivo à natalidade:
a) Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) O/A progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança.
Artigo 4.º
Condições gerais de atribuição
1 - São condições de atribuição de apoio à Natalidade, cumulativamente:
a) Que a criança seja registada como natural da Freguesia de Alpedrinha;
b) Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
c) Que pelo menos um dos requerentes, do direito ao incentivo, resida e esteja recenseado há pelo menos um ano contínuo, à data do nascimento da criança, na Freguesia de Alpedrinha;
d) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.
Artigo 5.º
Valor do apoio
1 - O apoio à natalidade, efetua-se através da atribuição de um subsídio e é atribuído, aos nascimentos ocorridos, após a data de entrada em vigor do presente regulamento.
2 - O subsídio referido no número anterior tem o valor de 100,00€ e destina-se a ser investido em produtos de puericultura nos estabelecimentos comerciais aderentes da Freguesia de Alpedrinha.
3 - O valor do subsídio é pago mediante a apresentação das respetivas faturas com o contribuinte da Junta de Freguesia de Alpedrinha.
Artigo 6.º
Processo de candidatura
1 - A candidatura à atribuição do apoio, será instruída com os seguintes documentos:
a) Formulário digital/impresso fornecido pela Junta de Freguesia, devidamente preenchido;
b) Apresentação de fotocópia do CC/BI do requerente;
c) Fotocópia do CC/ Certidão de Nascimento da criança;
d) Comprovativo da guarda da criança, em casos de progenitores separados;
e) Comprovativo de morada do requerente;
f) Poderão ser solicitados outros documentos ou elementos necessários à decisão do pedido.
Artigo 7.º
Análise de candidatura
Compete ao Executivo da Junta de Freguesia a análise de todas as candidaturas.
Artigo 8.º
Atribuição do apoio
1 - Será atribuído o apoio, por deliberação de Executivo da Junta de Freguesia de Alpedrinha em sede de reunião de executivo.
2 - O pagamento do apoio à Natalidade, ficará sempre dependente da disponibilidade financeira desta Junta de Freguesia, todavia, deverá ser atribuído num prazo de noventa dias a contar da data de deliberação.
Artigo 9.º
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do(s) requerente(s), inibe-o(s) do acesso aos apoios e incentivos previstos no presente regulamento.
Artigo 10.º
Motivos de exclusão
O(s) requerente(s) não pode(m) ter quaisquer dívidas para com a Junta de Freguesia de Alpedrinha.
Artigo 11.º
Decisãoe prazo de reclamações
1 - A deliberação do Executivo da Junta de Freguesia será comunicada aos requerentes e ficará registada em ata de reunião de executivo.
2 - No caso de indeferimento, os requerentes podem reclamar no prazo de 10 (dez) dias úteis após terem tomado conhecimento da decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia da Alpedrinha.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Artigo 12.º
Direitos da Junta de Freguesia
1 - A Junta de Freguesia reserva o direito de alterar o valor do respetivo apoio se as condições financeiras assim o determinarem.
2 - O presente regulamento poderá ser alterado, por deliberação da Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
Artigo 13.º
Casos omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia posterior à aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Aprovado, na reunião Ordinária de Executivo da Junta de Freguesia de 20 de dezembro de 2025.
Aprovado, na reunião Ordinária de Assembleia de Freguesia de 27 de dezembro de 2025.
12 de março de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alpedrinha, Francisco Manuel Pais Figueira.
319974439
