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Ato Original
Despacho n.º 5668/2017
Alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores
Ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, conjugado com a Portaria n.º 181-D/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho, que procede à aprovação do Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par/Instituição/curso no Ensino Superior, aprovo a alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.
7 de junho de 2017. - O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores
O n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade dos maiores de 23 anos para frequentar a Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 2949/2015, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
2 - Só são permitidas mudanças de curso nos casos em que a(s) prova(s) específica(s) escrita(s) realizada(s) pelo candidato no ano de ingresso permitam o acesso ao curso para o qual o estudante pretende mudar no ano em que o candidato se candidata à mudança de curso.»
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade dos Açores
A alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 10064/2016, de 27 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.º
b) Tenham ingressado no ensino superior através do concurso para os maiores de 23 anos, tendo realizado para esse efeito a(s) prova(s) escrita(s) de disciplina(s) específica(s) que faculte(m), no ano em que o candidato se candidata à mudança de curso, o ingresso no curso para o qual o estudante pretende mudar.»
310555023
