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Ato Original
Despacho n.º 9016/2017
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Capítulo IV do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 /04. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2/07, delego no Subdiretor e nos Adjuntos do Diretor, as funções e competências a seguir definidas:
1 - No senhor prof. Subdiretor, Augusto José Miranda Ladeiras:
a) Substituir o Diretor nas suas faltas e impedimentos;
b) Cumprir as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo;
c) Coordenar o preenchimento e atualização da plataforma RECORRA/REVVASE;
d) Proceder à avaliação do pessoal Técnico e Assistente Técnico;
e) Coordenar e apoiar a atividade dos docentes no Pré-escolar/1.º Ciclo;
f) Coordenar a distribuição de serviço docente e elaboração dos horários do Pré-escolar/1.º Ciclo;
g) Superintender a organização das turmas e o serviço técnico/administrativo da área dos alunos do Pré-escolar/1.º Ciclo;
h) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares, Grupo/Conselhos de Docentes, do Pré-escolar/1.º Ciclo;
i) Acompanhar as atividades de enriquecimento curricular do 1.º Ciclo;
j) Acompanhar as atividades e projeto relacionados com as autarquias locais;
k) Coordenar a constituição de grupos turma no Pré-escolar e 1.º Ciclo;
2 - No senhor prof. Adjunto, Gustavo Santos Batista:
a) Gerir as instalações, espaços e equipamentos informáticos e multimédia do Agrupamento;
b) Exercer o cargo de coordenador de segurança na escola Nadir Afonso e escola Sede;
c) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclos e do secundário;
d) Coordenar o serviço técnico/administrativo da área de alunos;
e) Coordenar os procedimentos genéricos no âmbito da contratação pública e aquisição de produtos e serviços;
f) Supervisionar o sistema informático do serviço de Provas e Exames Nacionais;
3 - Na senhora prof. Adjunta, Ana Margarida Ferreira Oliveira;
a) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;
b) Coordenar a constituição de turmas no 2.º e 3.º ciclo.
c) Coordenar as atividades e projetos no âmbito da gestão comportamental e disciplinar;
d) Coordenar os assuntos da Educação Especial;
e) Coordenar o funcionamento das turmas com percurso diferenciado (Ex; PIEF, PCA);
f) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma;
g) Superintender o processo pedagógico e a avaliação discente.
4 - Na senhora prof. Adjunta, Anabela Cristina Antunes Pereira:
a) Proceder à avaliação dos Assistentes Operacionais da Escola Sede;
b) Secretariar as reuniões da Equipa de Gestão;
c) Coordenar a Ação Social Escolar e o funcionamento dos refeitórios e bares das Escolas do Agrupamento;
d) Coordenar a constituição de turmas e opções formativas do ensino secundário e profissional;
e) Verificar e homologar as atas dos Departamentos Curriculares e Grupos Disciplinares do 2.º,3.º ciclo e secundário.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de junho de 2017, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados desde essa data, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
2017-10-03. - O Diretor, Joaquim Tomaz.
310825386
