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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 17 502/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo ainda presentes a Lei Orgânica do Ministério da Economia e a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Relações Económicas Internacionais, delego na mestra Maria Teresa da Piedade Moreira, directora-geral das Relações Económicas Internacionais, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos actos a seguir mencionados:
1.1 - Autorizar despesas com locação e aquisições de bens e serviços até ao limite de 40 000 contos, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, desde que precedidas do cumprimento dos procedimentos a que se refere o capítulo III do mesmo diploma;
1.2 - Conceder aos funcionários licença sem vencimento por um ano e licenças sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
1.3 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.4 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.5 - Conferir posse aos directores de serviços e chefes de divisão da Direcção-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 18.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
1.6 - Autorizar os funcionários a exercer funções públicas, em regime de acumulação, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
1.7 - Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios, congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes que ocorram fora do território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
1.8 - Autorizar a celebração, prorrogação, renovação e rescisão de contratos de tarefa e avença ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
1.9 - Autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;
1.10 - Autorizar a equiparação a bolseiro no País e fora do País, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de Agosto, e 282/89, de 23 de Agosto;
1.11 - Autorizar, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, a utilização de avião nas deslocações em serviço realizadas no continente;
1.12 - Designar os representantes da Direcção-Geral em quaisquer organismos, núcleos ou grupos de trabalho, estruturas de missão e comissões previstas em diploma legal.
2 - Autorizo a subdelegação nos subdirectores-gerais das competências por mim delegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001.
6 de Julho de 2001. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz.
