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Ato Original
Regulamento n.º 399/2026
Em cumprimento do estatuído no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21-03, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16-07, na sua atual redação, publica-se o regulamento das provas e concurso especial de acesso dos maiores de 23 anos do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU aprovado pelos órgãos competentes deste estabelecimento de ensino, para vigorar a partir do ano letivo de 2026-2027 inclusive, substituindo o Regulamento n.º 535/2025, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 82, de 29-04-25.
20 de março de 2026. - O Reitor do Instituto Universitário de Ciências da Saúde-CESPU, Prof. Doutor José Alberto Duarte.
Regulamento das Provas e do Concurso Especial de Acesso dos Maiores de 23 Anos do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente regulamento estabelece as normas para a realização das provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência dos cursos de licenciatura e mestrado integrado do Instituto Universitário de Ciências da Saúde - CESPU (adiante IUCS-CESPU) dos maiores de 23 anos, adiante designadas por “Provas”, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 64/2006 de 21 de março, na sua atual redação.
2 - As provas têm exclusivamente o efeito referido no número anterior, não lhes sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
3 - Anualmente será aprovado pelo Conselho de Gestão o calendário das provas e do concurso especial para os maiores de 23 anos, a constar de edital que será divulgado no sítio da internet do IUCS-CESPU. O Edital definirá, designadamente, o período de inscrição nas provas e as datas da sua realização, data da afixação das classificações finais, período de candidaturas do concurso especial, data de afixação do edital de colocações, período de matrículas, bem como os emolumentos devidos.
4 - O funcionamento dos ciclos de estudos do IUCS-CESPU depende da matrícula de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pela entidade instituidora CESPU, crl.
Artigo 2.º
Condições específicas de inscrição e frequência
1 - Para determinados ciclos de estudos, a identificar anualmente em edital do concurso, poderão ser definidos anos curriculares que não admitem novos estudantes e/ou ser determinada a impossibilidade de inscrição em determinadas unidades curriculares no ano de admissão, com inerente restrição aos direitos decorrentes da eventual concessão de creditações. Estas restrições fundamentam-se na necessidade de assegurar:
a) A integração pedagógica adequada dos estudantes;
b) A equidade no acesso às vagas;
c) A gestão equilibrada dos percursos académicos, em particular em ciclos de estudos com elevada procura.
2 - Nos ciclos de estudos com atividade clínica com intervenção em pacientes ou com atendimento especializado, a inscrição de estudantes cuja língua materna não seja o português nas unidades curriculares clínicas e nos estágios está condicionada à aprovação em prova específica de língua portuguesa a realizar no IUCS-CESPU.
CAPÍTULO II
INSCRIÇÃO NAS PROVAS
Artigo 3.º
Inscrição nas provas
1 - Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas, sob pena de exclusão.
2 - Não podem inscrever-se nas provas do IUCS-CESPU sob pena de não admissão e, em decorrência, não podem candidatar-se ao concurso objeto deste regulamento:
a) Titulares da habilitação de acesso ao ensino superior através do Concurso Institucional;
b) Abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10-03, na sua atual redação;
c) Titulares de curso superior conferente de grau académico, português e/ou estrangeiro.
3 - A impossibilidade de candidatura de titulares de curso superior fundamenta-se na necessidade de a instituição assegurar a adequada integração pedagógica dos estudantes, a equidade no acesso às vagas e a gestão equilibrada dos percursos académicos.
4 - A apresentação de candidatura por estudantes que não cumpram as condições de candidatura atrás referidas, determina a não admissão às provas ou a exclusão da candidatura, consoante a fase procedimental em que se verifique, sendo a matrícula declarada nula caso a situação apenas seja detetada após a sua realização, com impossibilidade de apresentação de pedidos de creditação.
Artigo 4.º
Formalização da inscrição
Os interessados deverão fazer a inscrição nas provas online na plataforma informática inforestudante.cespu.pt, nos prazos definidos, com a entrega dos seguintes documentos:
Currículo escolar e profissional, que referencie: formação escolar, formação profissional, atividade profissional e outros tipos de formação;
Documentos comprovativos da atividade profissional (originais ou fotocópias autenticadas);
Certidão comprovativa da titularidade da respetiva habilitação académica;
Cópia do documento de identificação e do número de identificação fiscal (NIF);
Procuração, se aplicável;
Fotografia tipo passe.
CAPÍTULO III
DAS PROVAS
Artigo 5.º
Componentes
1 - São componentes das provas:
a) Um exame escrito sobre conhecimentos e capacidades adequados à frequência do curso a que se candidata;
b) A apreciação do currículo escolar e profissional;
c) A realização de uma entrevista, centrada na avaliação das motivações para o(s) curso(s) a que se candidata.
2 - As provas são obrigatórias, pelo que a não comparência às componentes descritas em a) e c) anteriores determina a exclusão do candidato.
3 - No ato das provas e da entrevista o candidato deve ser portador de documento de identificação, sem o que não pode realizá-las.
Artigo 6.º
Do júri
1 - O júri, homologado pelo Conselho de Gestão, por curso, integrará o Reitor, que preside, o coordenador do curso para o qual existam candidatos ou, por proposta deste, um docente doutorado de carreira do curso, um doutorado do departamento de Ciências e de um docente da área científica da Psicologia, o qual coordenará as entrevistas.
2 - Ao júri compete a supervisão do exame escrito, a realizar por docentes da área científica, a apreciação curricular, a realização da entrevista e atribuir a classificação final a cada um dos candidatos.
3 - A organização interna e funcionamento do júri é da competência deste, que delibera por maioria tendo o Presidente voto de qualidade, não podendo em situação alguma funcionar com menos de três membros. O júri, no âmbito das suas competências, pode solicitar a colaboração de outros docentes do IUCS-CESPU, sempre que o considerar imprescindível.
4 - O júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
Artigo 7.º
Regras de realização
1 - O conteúdo programático a avaliar no exame e a bibliografia relevante serão aprovados pelo Conselho Científico do IUCS-CESPU, mediante proposta do Conselho de Gestão e parecer do Conselho Pedagógico, e publicados no sítio da internet com antecedência mínima de trinta dias da prova.
2 - A entrevista destina-se a avaliar as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso, a capacidade de expressão e fluência verbais, cultura geral e sentido crítico.
3 - A apreciação curricular terá em conta, como elemento essencial de valorização, a relação do percurso de vida dos candidatos com o curso em que pretendam ingressar.
Artigo 8.º
Critérios de classificação e de atribuição da classificação final
1 - A decisão final sobre a aprovação ou reprovação dos candidatos é da competência do júri, o qual atenderá aos seguintes fatores e ponderações:
a) Classificação da prova de conhecimentos - 45 %;
b) Entrevista - 15 %;
c) Apreciação curricular - 40 %.
2 - A decisão final traduz-se numa classificação na escala numérica de 0-20, expressa em número com duas casas decimais, e é o resultado da avaliação global dos elementos referidos no número anterior, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham a classificação mínima de 9,50 valores.
3 - As classificações finais das provas serão tornadas públicas pela afixação de edital a divulgar no sítio da internet da CESPU.
4 - No prazo definido em edital, podem os candidatos não aprovados solicitar a revisão do exame escrito (a classificação das outras componentes não admite revisão), a agendar pelo Júri, mediante pagamento de emolumento que será devolvido em caso de provimento. Verificando-se alteração da classificação do exame escrito que determine a aprovação do candidato, deve o Júri elaborar relatório que ficará arquivado no respetivo processo. Da decisão do júri sobre a revisão da prova não cabe recurso.
Artigo 9.º
Efeitos e validade das provas
1 - A aprovação nas provas produz efeitos para a candidatura ao curso para que tenham sido realizadas (ou em curso cujas exigências de conhecimento sejam coincidentes ou análogas) através de concurso especial objeto do presente regulamento.
2 - As provas realizadas com aproveitamento nos estabelecimentos de ensino superior da CESPU são válidas para a matrícula e inscrição no IUCS-CESPU no ano de aprovação e nos quatro anos letivos subsequentes, nos seguintes termos:
a) Se para o mesmo curso, deve o candidato formalizar a candidatura ao concurso especial, sendo considerada a classificação final já obtida para a colocação e seriação;
b) Se para curso diferente do IUCS-CESPU ou de outro estabelecimento da CESPU, o candidato tem de se inscrever novamente nas provas; neste caso o candidato é dispensado do exame escrito, considerando-se a classificação obtida anteriormente nessa componente.
3 - Mediante requerimento do candidato a formalizar antes da inscrição nas provas, pode o Conselho de Gestão validar as provas escritas realizadas em outros estabelecimentos de ensino superior desde que o conteúdo programático e o nível de exigência sejam considerados equivalentes, caso em que realizará apenas as componentes de apreciação do currículo e entrevista.
CAPÍTULO IV
DO CONCURSO ESPECIAL
Artigo 10.º
Candidatura
1 - Os candidatos aprovados nas provas e que reúnam os requisitos supra definidos no capítulo II, formalizam a candidatura ao curso para que tenham sido aprovadas vagas, nos prazos previstos e mediante o pagamento de emolumento.
2 - Ficam dispensados deste emolumento os candidatos que realizem as provas nos estabelecimentos da CESPU no ano da candidatura.
Artigo 11.º
Vagas
1 - O Conselho de Gestão aprova anualmente vagas para o presente concurso especial, as quais são tornadas públicas através de edital.
2 - O acesso através deste concurso especial apenas ocorre aquando do início do ano letivo, devendo todo o processo estar concluído até ao último dia útil do mês de outubro.
3 - Por decisão do Reitor e em cumprimento do art. 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16-07, poderá haver aproveitamento de vagas sobrantes.
Artigo 12.º
Indeferimento liminar
Serão liminarmente indeferidas por decisão do Reitor as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, infrinjam expressamente o presente regulamento, designadamente as candidaturas não acompanhadas de toda a documentação necessária à completa instrução do processo.
Artigo 13.º
Exclusão da candidatura
1 - São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações ou omitam elementos relevantes para a verificação das condições de acesso e de exclusão, os quais não se podem matricular nesse ano letivo.
2 - Caso as situações previstas no número anterior se verifiquem após a matrícula, esta é declarada nula, bem como todos os atos praticados ao seu abrigo.
Artigo 14.º
Critérios de seriação
Os candidatos são seriados exclusivamente pelas classificações finais das provas realizadas, expressas em número com duas casas decimais.
CAPÍTULO V
RESULTADOS E MATRÍCULA
Artigo 15.º
Resultados
1 - Os resultados são aprovados pelo Reitor e tornados públicos através de edital que será divulgado no sítio da internet, exprimindo-se através de um dos seguintes resultados finais:
a) Colocado no 1.º ano;
b) Não colocado;
c) Candidatura indeferida liminarmente ou candidatura excluída, seguido da respetiva fundamentação.
2 - Os candidatos podem reclamar fundamentadamente das colocações no prazo definido em edital.
Artigo 16.º
Matrículas
1 - Os candidatos colocados devem efetuar a matrícula no prazo definido e, no ato, têm obrigatoriamente de entregar o comprovativo do pré-requisito exigido para o curso.
2 - A matrícula e inscrição no curso é sujeita ao pagamento do emolumento de matrícula e de seguro escolar, cujos valores constam da tabela de emolumentos do IUCS-CESPU e ao pagamento da propina fixada anualmente.
3 - Em caso de desistência expressa da matrícula por candidato colocado, ou de não realização da mesma no prazo fixado, o candidato perde o direito à vaga, podendo ser chamado o candidato seguinte da lista ordenada, por ordem decrescente da classificação, até ao preenchimento das vagas disponíveis ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso, podendo ainda ser aberta nova fase de candidatura.
4 - Quando, ainda assim, fiquem vagas por preencher, poderá o Reitor decidir chamar candidatos ao mesmo curso não colocados em outro concurso/regime, e/ou abrir nova fase de candidatura, em condições a definir.
5 - Sem prejuízo do supra disposto quanto a restrições de creditação, a partir do ato da matrícula e nos termos definidos em regulamento próprio, os estudantes podem requerer creditação de formação e experiência profissional.
6 - O processo individual do estudante integra obrigatoriamente todos os documentos relacionados com a realização das provas, incluindo a prova escrita efetuada.
CAPÍTULO VI
GARANTIAS PROCEDIMENTAIS E COMUNICAÇÕES
Artigo 17.º
Reclamações
1 - As reclamações devidamente fundamentadas são apresentadas por escrito obrigatoriamente no Inforestudante nos prazos previstos no Edital.
2 - A decisão das reclamações compete ao Reitor e é comunicada ao reclamante, o qual tem de se matricular no prazo fixado em edital, se aplicável.
Artigo 18.º
Comunicação com os candidatos
A comunicação dos serviços do IUCS-CESPU com os candidatos será efetuada por correio eletrónico.
Artigo 19.º
Erro dos serviços
1 - No caso de algum candidato não ficar colocado por erro exclusivamente imputável aos serviços, é assegurada a sua colocação, desde que exista vaga disponível no limite máximo de admissões fixado, podendo, para o efeito, ser efetuada a transferência de vaga de outro concurso ou regime.
2 - Não existindo vaga disponível no referido limite, é solicitada à DGES a atribuição de vaga adicional.
3 - A retificação pode ser desencadeada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa da instituição, abrangendo apenas o candidato relativamente ao qual o erro se verificou.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 20.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Reitor.
Artigo 21.º
Aprovação e aplicação
O presente regulamento, aprovado pelo Conselho Científico em 19-03-2026, ouvido o Conselho Pedagógico, aplica-se no acesso a partir do ano letivo de 2026-2027, inclusive.
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