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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5203/2026
Através da Portaria n.º 92/2023, de 23 de fevereiro, a Direção-Geral da Saúde foi autorizada a assumir o encargo plurianual referente ao pagamento das taxas de preparação da aquisição de doses de vacina da gripe pandémica, até ao montante de 1 896 000,00 € (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil euros), isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nos anos económicos de 2022, 2023, 2024, 2025, 2026 e 2027.
Em 2025, foi atualizado o volume de doses reservadas, de acordo com as necessidades nacionais, tornando-se necessário proceder à reprogramação financeira do encargo inicialmente autorizado, tendo-se alterado através da Portaria n.º 101/2026/2, de 27 de fevereiro, o montante global dos encargos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º e no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 23.º, todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, em aditamento à subdelegação de competências efetuada através do Despacho n.º 14111/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2025, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 9578/2025, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na diretora-geral da Saúde, mestre Rita Manuel Sá Machado Duarte, os poderes necessários para:
1 - A prática de todos os atos administrativos, procedimentais e instrumentais necessários à execução da despesa e do compromisso plurianual, autorizados pela Portaria n.º 92/2023, de 23 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 101/2026/2, de 19 de fevereiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 28 de fevereiro de 2026, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados pela diretora-geral da saúde, em conformidade com o presente despacho.
16 de abril de 2026. - A Secretária de Estado da Saúde, Ana Margarida Pinheiro Povo.
319988406
