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Ato Original
Despacho n.º 16 692/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e e) do artigo 17.º e g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, conjugadas com o disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no despacho n.º 39-R/93, de 5 de Julho, e na sequência da deliberação do senado universitário da Universidade de Aveiro de 16 de Fevereiro de 2005, que aprovou a criação do curso de mestrado em Saúde e Risco Ambiental, devidamente registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/197/2005, determino o seguinte:
Mestrado em Saúde e Risco Ambiental
1.º
Criação
A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Saúde e Risco Ambiental.
2.º
Objectivos
O curso de mestrado em Saúde e Risco Ambiental tem como finalidade promover o desenvolvimento de competências que permitam:
i) Definir prioridades na área da saúde ambiental, baseadas nas inter-relações fundamentais entre o ambiente natural e humanizado e a saúde;
ii) Discutir criticamente os princípios de análise inerentes à tomada de decisão e a sua aplicação à avaliação de risco ambiental;
iii) Consubstanciar conhecimentos e experiência em gestão ambiental e prevenção em saúde ambiental; e
iv) Mobilizar conhecimentos que possibilitem a integração em projectos de investigação e desenvolvimento nas áreas científicas afins.
3.º
Organização curricular
1 - O curso de mestrado em Saúde e Risco Ambiental, adiante simplesmente designado por curso, compõe-se de um curso de especialização e da elaboração e discussão de uma dissertação, organizando-se segundo o sistema de unidades de crédito (UC).
2 - O curso tem a duração de quatro semestres, dos quais os dois primeiros compreendem a frequência com aprovação no curso de especialização e os outros dois, a preparação da dissertação original.
3 - O curso de especialização será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que obtenham aprovação no mínimo de 16 UC, dando lugar à atribuição de um diploma, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
4 - A dissertação será orientada por um professor ou investigador da Universidade de Aveiro, podendo ainda ser orientada por um professor ou investigador de outra instituição desde que a comissão coordenadora do curso de mestrado reconheça o interesse da situação.
5 - O grau de mestre em Saúde e Risco Ambiental será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
6 - O grau de mestre é certificado por uma carta magistral.
4.º
Regulamento
O regulamento do curso de mestrado é o anexo a este despacho.
ANEXO
Regulamento do curso de mestrado em Saúde e Risco Ambiental
1.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo do presente regulamento.
2.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso é o que consta do anexo do presente regulamento, por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico, a publicar no Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
2 - O grau de mestre será atribuído somente numa das áreas científicas (Ciências e Engenharia do Ambiente, Biologia ou Ciências e Tecnologias da Saúde), a qual deve corresponder à área científica da dissertação.
3.º
Habilitações de acesso
1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os licenciados nas áreas científicas das Ciências e Engenharia do Ambiente, das Ciências e Tecnologias da Saúde, das Ciências Biológicas, ou em áreas afins, com a classificação de no mínimo 14 valores, Bom.
2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, candidaturas que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujos curricula demonstrem adequada preparação para a frequência do mestrado, como previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
4.º
Coordenação
1 - O mestrado será coordenado por uma comissão designada por comissão coordenadora, constituída por um coordenador e, no mínimo, dois vogais, proposta pelas comissões científicas do Departamento de Ambiente e Ordenamento, da Secção Autónoma de Ciências da Saúde e do Departamento de Biologia e aprovada pelo conselho científico da Universidade de Aveiro.
2 - As competências da comissão coordenadora do curso são as constantes do n.º 2 do despacho n.º 39-R/93, de 5 de Julho.
3 - A comissão coordenadora do curso é proposta para um mandato de dois anos, renovável por igual período, sob proposta das comissões científicas do Departamento de Ambiente e Ordenamento, do Departamento de Biologia e da Secção Autónoma de Ciências da Saúde e aprovação do conselho científico da Universidade de Aveiro.
5.º
Numerus clausus
1 - O numerus clausus será estabelecido em cada edição do curso por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado.
2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.
6.º
Critérios de selecção
1 - A comissão coordenadora do curso de mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura;
b) Currículo académico, científico e profissional;
c) Experiência docente e ou profissional nas áreas do ambiente, saúde ou afins.
2 - A comissão coordenadora do curso de mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir que os candidatos se submetam a entrevista.
7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados mediante despacho reitoral, de acordo com o regulamento do mestrado.
8.º
Regime geral
1 - As regras de inscrição e matrícula bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso são os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.
2 - A tudo o não previsto no presente regulamento aplicam-se as regras estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 216/92, de 16 de Outubro, no despacho n.º 39-R/93, de 5 de Julho, e nos regulamentos da Universidade de Aveiro.
9.º
Propinas
1 - De acordo com o regulamento de estudos de pós-graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos neste mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.
2 - De acordo com a legislação respectiva, poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.
10.º
Início e normas de funcionamento
1 - O mestrado em Saúde e Risco Ambiental começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.
2 - As normas de apresentação das candidaturas, orientação, registo de temas e planos de dissertação, apresentação e entrega das dissertações constam das normas aprovadas pelo conselho científico.
ANEXO
Mestrado em Saúde e Risco Ambiental
Plano de estudos
Áreas científicas do curso
Obrigatórias
Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA).
Ciências e Tecnologias da Saúde (CTS).
Biologia (B).
Ciências Sociais (CS).
Opcionais
Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA).
Ciências e Tecnologias da Saúde (CTS).
Biologia (B).
Química (Q).
Duração do curso de especialização - dois semestres.
Número total mínimo de unidades de crédito necessário para a conclusão do curso de especialização - 16:
Obrigatórias - 12 UC [Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA) - 4 UC; Ciências e Tecnologia da Saúde (CTS) - 4 UC; Biologia (B) - 2 UC; Ciências Sociais (CS) - 2 UC];
Opcionais - 4 UC [Ciências e Engenharia do Ambiente (CEA) - 1 UC; Ciências e Tecnologia da Saúde (CTS) - 1 ou 0 UC; Biologia (B) - 1 UC; Química (Q) - 0 ou 1 UC].
Estrutura curricular
Disciplina ... Área científica ... UC ... ECTS
Introdução à Saúde Ambiental ... CTS ... 1 ... 4
Introdução à Epidemiologia ... CTS ... 1,5 ... 5
Epidemiologia Ambiental ... CTS ... 1,5 ... 5
Poluentes, Fontes e Impactos ... CEA ... 1 ... 4
Factores Ambientais e Exposição ... CEA ... 1,5 ... 5
Qualidade do Ambiente, Gestão e Monitorização ... CEA ... 1,5 ... 5
Mecanismos de Toxicidade ... B ... 1 ... 4
Experimentação em Toxicologia ... B ... 1 ... 4
Sociedade, Ambiente e Desenvolvimento ... CS ... 1 ... 4
Sociologia da Informação ... CS ... 1 ... 4
Opção I ... B ... 1 ... 4
Opção II ... CTS ... 1 ... 4
Opção III ... CEA ... 1 ... 4
Opção IV ... B ... 1 ... 4
Elenco das disciplinas de opção
12 de Julho de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.
