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Ato Original
Deliberação n.º 545/2026
O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde (ULS) de Coimbra, E. P. E., em reunião de 22 de janeiro de 2026, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, que aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, dos artigos. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 109.º e 110.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na sua redação atual, deliberou:
1 - Delegar no presidente e vogais as competências necessárias à prática dos atos de gestão corrente dirigida ao regular funcionamento da instituição dos pelouros atribuídos, bem como:
a) Delegar no Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Francisco José Palma Maio de Matos, competência para:
Outorgar contratos com a ULS de Coimbra e assiná-los em representação do conselho de administração;
Exercer as responsabilidades e competências inerentes aos pelouros dos vogais na ausência ou impedimento destes.
b) Delegar no Presidente, Prof. Doutor Francisco José Palma Maio de Matos e nos Vogais do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Natália Sofia Cláudio António - Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, Prof.ª Doutora Inês Rosendo Carvalho e Silva, Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde primários, Dr. Carlos Manuel Gregório dos Santos - Vogal executivo para a área financeira, Dra. Célia Maria Ferreira Tavares Cravo - Vogal executiva e Enf. António Manuel Marques - Enfermeiro Diretor, os poderes para, no âmbito de atos de gestão corrente dirigida ao regular funcionamento da ULS de Coimbra, correspondentes aos respetivos pelouros, autorizarem a contratação, o procedimento, a adjudicação, as despesas e o pagamento com a locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 300.000 EUR, sem IVA incluído, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos.
c) Delegar nos Vogais do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Gregório dos Santos e Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo os poderes para a autorização do pagamento da despesa da ULS de Coimbra.
2 - As competências do Presidente do Conselho de Administração, nas suas ausências ou impedimentos, serão exercidas pelo Vogal Executivo para a área financeira, Dr. Carlos Manuel Gregório dos Santos e, seguindo a ordem da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2026 de 9 de janeiro de 2026, pela Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, Prof. Doutora Natália Sofia Cláudio António, pela Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde primários, Prof. Doutora Inês Rosendo Carvalho e Silva, pela Vogal Executiva, Dr.ª Célia Maria Ferreira Tavares Cravo e pelo Enfermeiro Diretor, Enf. António Manuel Marques, por esta respetiva ordem na ausência ou impedimento do vogal que o precede.
3 - Os membros do Conselho de Administração podem subdelegar nos titulares dos cargos de direção e chefia as competências atribuídas, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, com exceção das previstas no artigo 45.º
4 - A presente delegação de competências produz efeitos desde 14 de janeiro de 2026, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados individualmente desde essa data pelos membros do Conselho de Administração da ULS de Coimbra, E. P. E.
30 de abril de 2026. - A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Dr.ª Regina Helena Lopes Dias Bento.
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