Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE LOBOS
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga para técnico superior de 2.ª classe de desporto (estagiário).
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 29 de Agosto de 2006, proferido no uso das competências conferidas pela Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações dadas pela Lei n.º 5-A/2002, conjugada com o Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de desporto (estagiário), do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal deste município.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo n.º 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/97, de 17 de Outubro, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido por um ano, cessando com o preenchimento da respectiva vaga posta a concurso.
4 - Conteúdo funcional - o constante no despacho n.º 15 182/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2003.
5 - Local de trabalho - área do município de Câmara de Lobos.
6 - Remuneração e regalias sociais - o lugar a prover terá o vencimento correspondente à categoria, ou seja, escalão 1, índice 321, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais infra-referidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos especiais - licenciatura em Educação Física e Desporto, ramo de Gestão do Desporto.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, através de requerimento dirigido ao vereador do Ambiente e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Câmara de Lobos e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Largo da República, 9304-001 Câmara de Lobos.
8.1 - O requerimento de admissão deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número, data, arquivo e validade do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Referência do aviso publicado no Diário da República;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade válido e número fiscal de contribuinte;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Fotografia actualizada;
e) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1, alíneas d), e) e f), devendo o candidato declarar, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um deles.
9 - Quota de emprego - candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Deverão ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, quando estes não se adeqúem à sua deficiência.
10 - O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos originais que comprovem as fotocópias apresentadas, sendo que as falsas declarações serão punidas nos termos da lei, implicando desde logo a eliminação do concurso.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Avaliação curricular (carácter eliminatório) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos aqueles que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + EP)/3
sendo:
AC - avaliação curricular;
HL - habilitações literárias;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional.
11.2 - Prova oral de conhecimentos específicos (POCE) (carácter eliminatório) - visa avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, os conhecimentos dos candidatos, sendo excluídos aqueles que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Terá a duração de vinte minutos e versará sobre os seguintes temas:
Carta Deontológica do Serviço Público;
Estatuto Disciplinar;
Código do Procedimento Administrativo;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias.
11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da AC e da POCE, bem como o sistema de classificação final, constam de actas das reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas quando solicitadas.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos, se for caso disso.
13 - A classificação final dos candidatos será a resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida numa escala de 0 a 20 valores para cada um dos métodos, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
CF = (AC + POCE)/2
sendo:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
POCE - prova oral de conhecimentos específicos.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Presidente - Leonel Calisto Correia da Silva, vereador do Ambiente e Recursos Humanos.
Vogais efectivos:
Marcelino Antelmo Vieira Gonçalves, vereador dos Assuntos Sociais, Cultura e Desporto.
Elisabete Paula Fernandes Homem Costa, técnica superior de 2.ª classe de serviço social.
Vogais suplentes:
Carlos Alberto Gomes Gonçalves, vereador do Urbanismo e Património.
Ana Maria de Jesus e Silva, chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Regime de estágio:
17.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do concurso.
17.2 - O estágio com carácter probatório terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
17.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado pelo júri com base no relatório e na classificação de serviço, sendo a classificação final a resultante da média aritmética em cada um dos factores. Se obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), será provido a título definitivo.
21 de Setembro de 2006. - O Vereador do Ambiente e Recursos Humanos, Leonel Calisto Correia da Silva.
1000306473
