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Ato Original
Aviso n.º 15582/2026/2
Eng. Luís Simão Duarte De Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual, torna público que a Assembleia Municipal de Mora, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do supramencionado Regime Legal, aprovou na sua sessão ordinária realizada a 30 de abril de 2026, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária de Câmara Municipal de Mora, de 22 de abril de 2026, o Regulamento do Programa +Família - apoio à natalidade, adoção e promoção da saúde infantil.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, estando disponível para consulta no portal do Município em www.cm-mora.pt.
Projeto de Regulamento do “Programa +Família - Apoio à Natalidade, Adoção e Promoção da Saúde Infantil
Preâmbulo
No âmbito do leque de atribuições legalmente cometidas às autarquias locais, nomeadamente aos Municípios, a autarquia tem vindo a adotar, de forma contínua, um conjunto de políticas sociais com a finalidade de apoiar as famílias que residam no seu concelho.
A elevada taxa de envelhecimento populacional e a tendência acentuada de despovoamento que se regista no concelho de Mora, torna cada vez mais importante o papel da administração pública na adoção de políticas sociais de relevo, que combatam as evidências indicadas.
Lutar para reverter a tendência de perda populacional assume-se como um enorme desafio, relativamente ao qual, o Município de Mora, enquanto administração pública de enorme proximidade populacional, não pode ignorar.
Nesse sentido, sem prejuízo das demais políticas sociais adotadas em sede desta matéria, a autarquia levou a cabo, em 2019, a criação de um regulamento através do qual se estabelecia a atribuição de um apoio financeiro à natalidade, aos casais residentes no concelho de Mora, cumpridos que estivessem um conjunto de requisitos.
Volvidos cerca de seis anos desde a entrada em vigor do referido diploma regulamentar, surge a necessidade de reformular o documento, através da introdução de mais e novas medidas sociais de apoio à infância e à família.
Nesse sentido, foi elaborado o presente projeto de Regulamento do “Programa +Família” - natalidade, adoção e promoção da saúde infantil, o qual, uma vez aprovado pela Câmara Municipal, será submetido a consulta pública em observância com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, 7 de janeiro, na sua atual redação, e posterior aprovação da Assembleia Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, anexo e aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição das regras aplicáveis à atribuição de incentivos à natalidade e à adoção no Município de Mora.
Artigo 2.º
Objetivos
Através do presente Regulamento, pretende-se inverter a tendência demográfica negativa registada nas últimas décadas no concelho de Mora.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Desde que residentes na área do Município de Mora há mais de um ano, podem requerer os subsídios à natalidade:
a) Qualquer um dos progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que comprovadamente tenha a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
2 - Podem requerer o subsídio de adoção o adotante ou o cônjuge de adotante, caso com este esteja casado ou viva em união de facto, nos termos da lei.
3 - Caso existam filhos de relações anteriores, e se comprove que estes fazem parte integrante do agregado familiar, serão considerandos para efeitos de atribuição do subsídio à natalidade e subsídio à adoção.
Artigo 4.º
Subsídios de Natalidade e Adoção
1 - Os beneficiários dos subsídios de natalidade e de adoção têm aos seguintes apoios financeiro:
a) Nascimento/adoção do primeiro filho - 500 euros;
b) Nascimento/adoção do segundo filho - 1.000 euros;
c) Nascimento/adoção do terceiro ou mais filhos - 1.500 euros.
2 - Ao apoio financeiro mencionado no número anterior, acresce ainda a comparticipação financeira pela autarquia de 50 % das despesas em consultas pediátricas durante o primeiro ano de vida da criança.
3 - A validação processa-se, mediante a apresentação dos documentos mencionados no artigo 5.º do presente regulamento, junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Mora.
Artigo 5.º
Apresentação do pedido de atribuição de subsídios
1 - O pedido de atribuição de subsídios à natalidade e/ou à adoção é feito na Câmara Municipal de Mora, mediante o preenchimento de formulário próprio, até ao prazo máximo de 3 meses após a data de nascimento, de acordo com a certidão de nascimento ou, no caso de adoção, até ao prazo máximo de 3 meses após o trânsito em julgado da sentença constitutiva do vínculo de adoção.
2 - Os requerimentos para comparticipação financeira pela autarquia de 50 % das despesas em consultas pediátricas referidos no número dois do artigo anterior deverão ser apresentados até ao prazo máximo de 3 meses após a criança ter completado um ano de vida.
3 - Os pedidos apresentados fora dos prazos definidos no presente artigo serão indeferidos, salvo casos devidamente justificados, os quais serão submetidos a deliberação do órgão executivo.
4 - A validação processa-se, mediante a apresentação dos documentos mencionados no artigo 6.º do presente regulamento, junto do Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Mora.
Artigo 6.º
Documentos instrutórios
1 - O pedido de atribuição de subsídio de natalidade, definido nos termos do n.º 1 do artigo 4.º deverá ser instruído pelos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
b) Consentimento para tratamento de dados pessoas, devidamente preenchido e assinado;
c) Cópia de certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;
d) Cópia de certidão de nascimento dos irmãos do/a bebé (sempre que integrem o agregado familiar);
e) Comprovativo de morada;
f) Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial ou aplicação de medida de promoção e proteção;
g) Documento comprovativo passado pela entidade bancária do IBAN com identificação do respetivo titular de conta;
2 - O pedido de atribuição de subsídio de adoção, definido nos termos do n.º 1 do artigo 4.º deverá ser instruído pelos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura, devidamente preenchido;
b) Consentimento para tratamento de dados pessoas, devidamente preenchido e assinado;
c) Documentos comprovativos da constituição do vínculo de adoção, nomeadamente certidão da sentença que decretou a adoção;
d) Cópia de certidão de nascimento dos irmãos do/a bebé (sempre que integrem o agregado familiar);
e) Comprovativo de morada.
3 - Ficam automaticamente habilitados ao direito de beneficiarem da comparticipação de 50 % do valor da consulta pediátrica, todos aqueles que tenham beneficiado do apoio financeiro mencionado no n.º 1 do artigo 4.º, não sendo necessário efetuar prova de legitimidade, devendo o requerente, no entanto, declarar sob compromisso de honra que continua a reunir os requisitos para ser beneficiário nos termos do presente regulamento.
4 - A comparticipação de 50 % das despesas resultantes de consultas pediátricas carece da entrega de requerimento próprio e, ainda, da junção de cópia de fatura-recibo ou outro documento de quitação.
5 - A Câmara Municipal de Mora reserva-se no direito de solicitar outros documentos para validar a candidatura.
6 - Todos os formulários de candidatura estarão disponíveis para consulta no site institucional da autarquia.
Artigo 7.º
Análise da candidatura e decisão
1 - Todos os pedidos apresentados no âmbito do presente regulamento serão analisados pelos serviços de ação social da Câmara Municipal de Mora.
2 - Em caso de dúvida, os técnicos do Serviço de Ação Social podem efetuar diligências complementares tidas por adequadas a uma correta avaliação do pedido que lhes for apresentado.
3 - Concluído o processo de análise da candidatura, será elaborada proposta de atribuição do apoio financeiro que lhe couber, que será submetida a despacho do Presidente de Câmara Municipal.
4 - O/a requerente ou requerentes será(ão) informado/s por escrito da decisão que vier a recair sobre o pedido apresentado.
5 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
6 - Sendo indeferido o pedido, o/a requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação.
7 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Mora.
8 - Na eventualidade de haver reavaliação do processo, a decisão será comunicada ao requerente no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 8.º
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação ao presente Regulamento serão resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal de Mora.
Artigo 9.º
Falsas declarações
1 - Constitui facto determinante da revogação da decisão de atribuição de apoio, a prestação de falsas declarações.
2 - Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, a Câmara Municipal de Mora, reserva-se ao direito de exigir a reposição de apoios devidamente recebidos.
Artigo 10.º
Proteção de Dados
1 - Todos os dados recolhidos ao abrigo deste Regulamento destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são estritamente para análise e tratamento do pedido.
2 - No ato de candidatura, o/a requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente regulamento.
3 - O requerente poderá solicitar a consulta, retificação ou portabilidade dos seus dados sempre que o desejar, bem como o seu apagamento.
Artigo 11.º
Publicidade
Os apoios concedidos pelo presente regulamento serão publicitados, nos termos da lei.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - É revogado o Regulamento de Atribuição de Subsídio à Natalidade, publicado no Diário da República, 2.ª série, parte H, n.º 145, pág. 200.
12 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal de Mora, Eng.º Luís Simão Duarte de Matos.
320004128
