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Ato Original
Aviso n.º 11 102/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do regime geral. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 5 de Outubro de 2005, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do regime geral, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de um lugar a ser preenchido por funcionários pertencentes à Sub-Região de Saúde de Setúbal, serviços de âmbito sub-regional, e de um lugar destinado a funcionários de outros serviços da Administração Pública que, para além de reunirem os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, sejam detentores de licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica ou Engenharia Mecânica.
2 - Prazo de validade - esgota-se com o provimento dos lugares a concurso.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro, e 204/98, de 11 de Julho, da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril.
4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao técnico superior exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.
5 - Local, condições de trabalho e vencimento:
5.1 - O local de trabalho é em Setúbal, nos serviços de âmbito sub-regional;
5.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;
5.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão e categoria, previsto na tabela anexa à Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, podem candidatar-se os técnicos superiores de 1.ª classe, da Sub-Região de Saúde de Setúbal e de quaisquer outros organismos da Administração Pública, com pelo menos três anos na categoria classificados de Bom, e, no caso dos candidatos de quaisquer outros organismos da Administração Pública, serem, ainda, detentores de licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica ou Engenharia Mecânica.
7 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, nos termos previstos nos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
A classificação final e o ordenamento dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção definidos, serão expressos na escala de 0 a 20 valores e serão efectuados através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual é aberto o concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional.
Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base e a formação e a experiência profissionais, através da seguinte fórmula:
AC=(HA+2EP+FP)/4
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica (habilitações literárias);
EP=experiência profissional (geral e específica);
FP=formação profissional.
7.1.1 - Habilitações académicas (valor atribuível de 0 a 20):
Licenciatura - 18 valores;
Mestrado - 19 valores;
Doutoramento - 20 valores.
7.1.2 - Experiência profissional (valor atribuível de 0 a 20) - será ponderada a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e o desenvolvimento de actividades relevantes, valoradas da forma a seguir indicada. No cômputo da antiguidade serão valorados os anos completos de exercício de funções.
7.1.2.1 - Experiência profissional geral (valor atribuível de 0 a 20) - reportada aos anos de exercício de funções na função pública, na carreira técnica superior e na categoria, de acordo com a seguinte fórmula:
EPG=(ANT FP+ANT CAR+ANT CAT)/3
em que:
EPG=experiência profissional geral;
ANT FP=antiguidade na função pública;
ANT CAR=antiguidade na carreira;
ANT CAT=antiguidade na categoria.
Antiguidade na função pública:
Aos possuidores de até sete anos de antiguidade - 10 valores;
De 8 a 15 anos de antiguidade - 15 valores;
Mais de 15 anos de antiguidade - 20 valores.
Antiguidade na carreira técnica superior:
Aos possuidores de até sete anos de antiguidade - 12 valores;
Aos possuidores de 8 a 10 anos de antiguidade - 15 valores;
Aos possuidores de 10 ou mais anos de antiguidade - 20 valores.
Antiguidade na categoria:
Aos possuidores de até quatro anos de antiguidade - 12 valores;
Aos possuidores de cinco a sete anos de antiguidade - 15 valores;
Aos possuidores de oito ou mais anos de antiguidade - 20 valores;
7.1.2.2 - Experiência profissional específica - serão ponderados, em função da respectiva duração, o exercício de funções em serviços oficiais de saúde e o desenvolvimento de actividades consideradas relevantes:
Anos de exercício de funções, a qualquer título, em serviços oficiais de saúde:
Aos que tenham desempenhado até três anos - 5 valores;
Aos que tenham desempenhado de quatro até sete anos - 10 valores;
Aos que tenham desempenhado de 8 até 12 anos - 12 valores;
Aos que tenham desempenhado mais de 12 anos - 15 valores;
Desenvolvimento de actividades relevantes:
Aos que tenham participado num projecto, coordenado um serviço, participado num grupo de trabalho, num júri de concurso de recrutamento e selecção de pessoal ou numa comissão de abertura de propostas no âmbito do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março - 2 valores;
Aos que tenham desenvolvido, no conjunto, pelo menos duas das actividades atrás referidas - 3 valores;
Aos que tenham desenvolvido, ainda que em simultâneo, três ou mais das actividades referidas - 5 valores.
A pontuação será a que resultar do somatório das pontuações obtidas na experiência em serviços oficiais de saúde e no desenvolvimento de actividades relevantes.
7.1.3 - Formação profissional (máximo atribuível - 20 valores):
7.1.3.1 - Formação profissional específica - considerando ser aquela que está directamente relacionada com o conteúdo funcional do lugar a prover - máximo de 15 valores:
Até sessenta horas de formação - 4 valores;
De sessenta e uma a noventa horas de formação - 5 valores;
De noventa e uma a cento e vinte horas de formação - 10 valores;
De cento e vinte e uma a cento e cinquenta horas de formação - 13 valores;
Mais de cento e cinquenta horas de formação - 15 valores.
7.1.3.2 - Formação profissional geral - considerando ser aquela que não tem a ver especificamente com o conteúdo funcional do lugar a prover - máximo atribuível - 5 valores:
Até sessenta horas de formação - 1 valor;
De sessenta e uma a noventa horas de formação - 3 valores;
Mais de noventa horas de formação - 5 valores.
Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:
Um dia - seis horas;
Uma semana - trinta horas;
Um mês - cento e vinte horas.
Caso não seja referida qualquer carga horária, apenas será atribuído 1 valor por cada acção de formação.
Na formação profissional geral e específica, serão considerados os seminários, conferências, jornadas ou workshops, desde que tenham duração superior a um dia. O somatório dos dois níveis de formação terá a pontuação máxima de 20 valores.
7.2 - Entrevista profissional - será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:
Capacidade de expressão e fluência verbal;
Motivação;
Sentido crítico;
Qualidade da experiência profissional.
Serão estabelecidos para cada um dos quatro parâmetros a avaliar os seguintes critérios de classificação, na escala de 1 a 5 valores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal - será avaliada a capacidade dos candidatos de expor as suas ideias, em função de factores como sejam a clareza e o rigor, a segurança e a espontaneidade;
b) Motivação - será avaliada a capacidade dos candidatos no que se refere ao interesse pelo trabalho, dinamismo, disponibilidade e capacidade para tomar decisões;
c) Sentido crítico - será avaliada a capacidade do candidato na análise e a resolução de problemas, propondo medidas correctivas, nomeadamente demonstrando receptividade a situações inovadoras e de mudança;
d) Qualidade da experiência profissional - serão avaliadas a criatividade, a inovação e a aptidão profissional do candidato, tendo em conta o seu percurso profissional.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso, com indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;
e) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados, assinados e datados, do qual deverão constar, de uma forma expressa e inequívoca, a experiência profissional do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;
b) Documento comprovativo das habilitações académicas;
c) Declaração, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico;
g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
h) Comprovativo da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior, devendo os candidatos declarar tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - A relação dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2901-483 Setúbal.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - O júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:
Presidente - Dr.ª Eduarda Paula Freitas Pereira Soalheiro Régio, directora de serviços de Administração Geral.
1.º vogal efectivo - Dr. Agostinho Ribeiro da Silva, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Cristina Manique Cabeçadas, assessora.
1.º vogal suplente - Dr.ª Arlete da Fonseca Mendes, técnica superior principal.
2.º vogal suplente - Dr.ª Maria Eulália Costa Nobre, técnica superior de 1.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
22 de Novembro de 2005. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.
