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Ato Original
Aviso n.º 3401/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 01/2005, interno de acesso misto para provimento de cinco vagas de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, faz-se público que, autorizado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve de 17 de Fevereiro 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de cinco vagas de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro, Administração Regional de Saúde do Algarve, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.
Assim, conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, são fixadas a quota de três lugares a serem preenchidos por funcionários dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Faro e a quota de dois lugares a serem preenchidos por funcionários de outros serviços da Administração Pública:
Quota 1 - três lugares a que só poderão candidatar-se funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro com a categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior e desde que detenham pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom, conforme determina a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e sejam detentores de licenciatura em Organização e Gestão de Empresas, Gestão de Recursos Humanos e Engenharia Civil;
Quota 2 - dois lugares a que poderão candidatar-se funcionários de outros organismos que reúnam as condições atrás referidas.
2 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas ora postas a concurso.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 292/93, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 218/98, de 17 de Julho, 159/95, de 6 de Julho, e 215/95, 22 de Agosto, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista a tomada de decisões superiores sobre matérias respeitantes às áreas colocadas a concurso.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
O local de trabalho é nas instalações adstritas à Administração Regional de Saúde de Faro, Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior com pelo menos três anos na categoria classificados no mínimo de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
b) Possuir licenciatura em Organização e Gestão de Empresas (referência n.º 1), Gestão de Recursos Humanos (referência n.º 2) e Engenharia Civil (referência n.º 3);
c) Ter exercido funções de conteúdo idêntico ao do lugar a preencher pelo período mínimo de tempo a que se refere a alínea a) deste número.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o disposto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida, sendo considerados os graus seguintes: doutoramento, mestrado e licenciatura;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e da sua duração, nomeadamente o exercício de funções nos serviços de saúde;
d) Classificação de serviço.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. O resultado obtido da classificação final será expresso na escala de 0 a 20 valores.
7.3 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, ou outras a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 dos mesmos artigo e diploma.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha A4, dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de recepção de candidaturas para o Largo de São Pedro, 15, 8000-145 Faro.
8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, nacionalidade, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos queiram referir por considerarem passíveis e influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só terão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;
e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
f) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, de como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
g) Data e assinatura.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelo candidato e dos correspondentes períodos, bem como das acções de formação finalizadas (cursos de formação e outros), entidade que as ministrou e duração da acção;
b) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para os efeitos de concurso;
c) Declaração, autenticada, do serviço ou organismo onde exerce funções especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 215/95, de 22 de Agosto;
d) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional detida;
f) Documentos comprovativos dos elementos a que se refere a alínea d) do n.º 8.1, quando aplicável.
9 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro são dispensados da apresentação do documento referido na alínea d) do n.º 8.2, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão ao concurso.
9.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação do concurso serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Para todos os efeitos, é cumprido o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, de acordo com os lugares postos a concurso.
13 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
14 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Cristina Maria Ruivinho Silvestre Madeira, chefe de divisão do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Lina Maria Gema Ramos, coordenadora do Gabinete Jurídico do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve.
2.º Dr. José João Correia Esteves, técnico superior principal do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Lisete Pires Neves Ribeiro Paulo, directora de serviços de Gestão Financeira do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve.
2.º Dr.ª Elsa Maria Soares Faleiro Ramos, técnica superior principal do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Algarve.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
17 de Fevereiro de 2005. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria da Assunção Martinez Fernandez Macedo dos Santos.
