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Ato Original
Aviso n.º 3403/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 28 de Janeiro de 2005, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de técnico especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de saúde ambiental, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centro de Saúde do Bonfim, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro.
1.1 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro, é fixada a quota de um lugar a ser preenchido por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde do Bonfim e de um lugar por funcionários de outros serviços da Administração Pública.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 335/93, de 29 de Setembro, e 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro de Saúde do Bonfim, em Setúbal.
4 - Validade do concurso - o concurso tem por objectivo o provimento dos lugares referidos e esgota-se com o preenchimento do mesmo.
5 - Requisitos de admissão a concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro;
5.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os técnicos de diagnóstico e terapêutica principais (área de saúde ambiental) com pelo menos três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de satisfaz.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal. O requerimento deverá ser entregue directamente nos serviços de recepção da secretaria, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua de José Pereira Martins, 25, 2900-438 Setúbal, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
6.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e telefone);
b) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento.
6.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Três exemplares do currículo profissional, devidamente datados e assinados;
b) Documentos comprovativos dos elementos considerados relevantes na avaliação;
c) Declaração do serviço a que pertence, donde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho.
7 - Método de selecção - o método de selecção, no concurso de acesso dos técnicos de saúde ambiental, para a categoria de técnico especialista é a prova pública de discussão curricular (n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de Dezembro), onde são ponderados os seguintes factores, de acordo com o preceituado no n.º 4.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro:
a) Apreciação do currículo, tendo em conta o percurso profissional do candidato, nomeadamente a experiência técnico-científica e as actividades mais relevantes;
b) Forma de apresentação, onde se inclui a utilização de suportes de comunicação, a sequência e a coerência na apresentação, a criatividade e o controlo do tempo;
c) Apresentação oral do currículo, onde se incluem, nomeadamente, os temas discutidos referentes às respectivas competências profissionais e científicas;
d) Capacidade de argumentação, onde se incluem, nomeadamente, a pertinência, o rigor e a clareza.
Cada um dos factores da discussão curricular é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 5 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor. A classificação final da discussão curricular resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores, pelo que se adoptará a escala de 0 a 20 valores.
A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=A+B+C+D
em que:
CF=classificação final;
A=apreciação do currículo:
Para a avaliação deste factor, o júri deliberou aplicar os critérios de formação profissional complementar e de actividades relevantes definidos na grelha de avaliação curricular de acesso (anexo III da Portaria n.º 721/2000, de 5 de Setembro), resultando a classificação da apreciação do currículo da seguinte fórmula:
AC=(FP+AR)/2
sendo:
AC=apreciação curricular - a pontuação final de 1 a 20 pontos será revertida na escala de 1 a 5 pontos, através de uma regra de três simples;
FP=formação profissional complementar - será atribuída aos candidatos a nota mínima de 10 pontos. Por cada uma das acções de formação detidas acresce a pontuação indicada, até um máximo de 20 pontos. A formação só é considerada se promovida por instituições públicas ou acreditadas. A pontuação tem em conta que seis horas !1 um dia = módulo. Assim:
a) Curso complementar de Ensino e Administração (CEA), quando não for equivalente a diploma de estudos superiores especializados (DESE), será atribuída a classificação de 2 pontos;
b) Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação, será atribuída a classificação de 0,2 pontos/módulo;
c) Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação, será atribuída a classificação de 0,1 pontos/módulo;
d) Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação, será atribuída a classificação de 0,1 pontos/módulo;
e) Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação, será atribuída a classificação de 0,05 pontos/módulo;
f) Estágios de natureza profissional, será atribuída a classificação de 0,2 pontos;
g) Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, será atribuída a classificação de 0,1 pontos.
AR - actividades relevantes - será atribuída aos candidatos a nota mínima de 10 pontos. Por cada uma das actividades relevantes detidas acresce a pontuação indicada, até um máximo de 20 pontos:
a) Actividades de investigação:
Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional, será atribuída a classificação de 2 pontos/projecto;
Participação em grupos de trabalho de natureza técnico-científica, será atribuída a classificação de 0,5 pontos/grupo;
Apresentação de posters (único autor), será atribuída a classificação de 0,2 pontos/cada;
Apresentação de posters (co-autor), será atribuída a classificação de 0,1 pontos/cada;
Comunicação em jornadas e actividades afins (único autor), será atribuída a classificação de 1 ponto/cada;
Comunicações em jornadas e actividades afins (co-autor), será atribuída a classificação de 0,5 pontos/cada;
Moderação de mesas ou painéis, será atribuída a classificação de 0,5 pontos/cada;
Trabalhos publicados (único autor), será atribuída a classificação de 2 pontos/cada;
Trabalhos publicados (co-autor), será atribuída a classificação de 1 ponto/cada;
b) Actividades de ensino/formação:
Leccionação total de disciplina, será atribuída a classificação de 1 ponto/cada;
Leccionação parcial de disciplina, será atribuída a classificação de 0,5 pontos/cada;
Monitor de estágio, será atribuída a classificação de 0,5 pontos/ano;
Formador em cursos promovidos por instituições públicas ou acreditadas (pontuar de acordo com a seguinte correspondência: seis horas !1 um dia = módulo), será atribuída a classificação de 0,5 pontos/módulo;
c) Actividades de administração/gestão:
Exercício efectivo de funções de direcção, será atribuída a classificação de 1,5 pontos/ano;
Exercício efectivo de funções de coordenação, será atribuída a classificação de 1 ponto/ano;
Exercício efectivo de funções de subcoordenação, será atribuída a classificação de 0,5 pontos/ano;
Organização de acções de formação ou eventos de natureza profissional e ou científica, será atribuída a classificação de 0,5 pontos/cada;
Participação em grupos de missão, representação em associações profissionais ou organizações sindicais, membros de júri de concursos, representação institucional, grupos de trabalho de natureza profissional (pontuação que não pode, no total, exceder 2 pontos), será atribuída a classificação de 0,5 pontos/cada;
Participação em núcleos concelhios de saúde (pontuação que não pode, no total, exceder 1,5 pontos), será atribuída a classificação de 0,5 pontos/cada.
B = forma de apresentação:
Utilização de suportes de comunicação, com um valor máximo de 1 ponto, de acordo com os seguintes parâmetros:
Aos que utilizarem suportes de comunicação correctamente - 1 ponto;
Aos que utilizarem suportes de comunicação incorrectamente - 0,75 pontos;
Aos que não utilizarem suportes de comunicação - 0,5 pontos;
Espírito de organização, com um valor máximo de 2 pontos, de acordo com os seguintes parâmetros:
Aos que demonstrarem muita coerência e sequência na apresentação - 2 pontos;
Aos que demonstrarem coerência e sequência na apresentação - 1,75 pontos;
Aos que demonstrarem pouca coerência e sequência na apresentação - 1,25 pontos;
Criatividade, com um valor máximo de 1 ponto, de acordo com os seguintes parâmetros:
Aos que apresentarem criatividade na apresentação - 1 ponto;
Aos que não apresentarem criatividade na apresentação - 0,75 pontos;
Controlo do tempo, com um valor máximo de 1 ponto, de acordo com os seguintes parâmetros:
Aos que apresentarem controlo do tempo na apresentação - 1 ponto;
Aos que não apresentarem controlo do tempo na apresentação - 0,5 pontos.
C = apresentação oral do currículo:
Conhecimentos técnico-centíficos, com um valor máximo de 2 pontos, de acordo com os seguintes parâmetros:
Aos que demonstrarem muito bons conhecimentos para o seu desempenho profissional - 2 pontos;
Aos que demonstrarem bons conhecimentos para o seu desempenho profissional - 1,5 pontos;
Aos que demonstrarem conhecimentos adaptados ao seu desempenho profissional na área avaliada - 1 ponto;
Aos que demonstrarem conhecimentos insuficientes ao seu desempenho profissional na área avaliada - 0,5 pontos;
Preocupação em desenvolver trabalhos de natureza científica, nomeadamente em trabalhos publicados e ou a publicar, elaboração de posters e comunicações em eventos técnico-centíficos relacionados com a profissão, com um valor máximo de 1 ponto, de acordo com os seguintes parâmetros:
Aos que demonstrarem interesse em desenvolver trabalhos - 1 valor;
Aos que não demonstrarem interesse em desenvolver trabalhos - 0,5 valores;
Contacto, com um valor máximo de 1 valor, de acordo com os seguintes parâmetros:
Aos que demonstrarem um contacto agradável - 1 valor;
Aos que não demonstrarem contacto agradável - 0,75 valores;
Comunicação, com um valor máximo de 1 valor, de acordo com os seguintes parâmetros:
Aos que demonstrarem segurança na sua atitude profissional - 1 valor;
Aos que não demonstrarem segurança na sua atitude profissional - 0,75 valores.
D = capacidade de argumentação:
Ligação das respostas às questões formuladas pelo júri, com um valor máximo de 2 pontos, de acordo com os seguintes parâmetros:
Aos que demonstrarem excelente ligação - 2 pontos;
Aos que demonstrarem ligação - 1,5 pontos;
Aos que demonstrarem pouca ligação - 1 ponto;
Aos que não demonstrarem ligação - 0,5 pontos;
Rigor no conteúdo das respostas às questões formuladas pelo júri, com um valor máximo de 2 pontos, de acordo com os seguintes parâmetros:
Aos que demonstrarem muito rigor - 2 pontos;
Aos que demonstrarem rigor - 1,5 pontos;
Aos que demonstrarem pouco rigor - 1 ponto;
Aos que não demonstrarem nenhum rigor - 0,5 pontos;
Espírito de organização da resposta às questões formuladas pelo júri, com um valor máximo de 1 ponto, de acordo com os seguintes parâmetros:
Aos que demonstrarem muito método, clareza e objectividade - 1 ponto;
Aos que demonstrarem método, clareza e objectividade - 0,75 pontos;
Aos que demonstrarem pouco método, clareza e objectividade - 0,5 pontos.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da morada referida no n.º 6.1 e nos serviços dos centros de saúde referidos no n.º 1 deste aviso.
10 - Júri do concurso - o júri será composto pelos profissionais a seguir indicados:
Presidente - Engenheira Cândida Maria Pité Madeira, assessora superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de engenharia sanitária, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.
Vogais efectivos:
1.º Joaquim Gonçalves Moreira, técnico especialista da Sub-Região de Saúde de Aveiro.
2.º Fernando de Almeida Fontes, técnico especialista da Sub-Região de Saúde de Aveiro.
Vogais suplentes:
1.º José Manuel Ramos Cerdeira, técnico especialista da Sub-Região de Saúde de Aveiro.
2.º Lotário Manuel Coelho, técnico especialista da Sub-Região de Saúde de Aveiro.
10.1 - Deve substituir a presidente do júri, nos seus impedimentos, o 1.º vogal efectivo.
11 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
10 de Março de 2005. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.
