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Ato Original
Deliberação n.º 460/2005. - Deliberação do senado n.º 3/UTL/2005. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 216/92, respectivamente de 11 de Maio e de 13 de Outubro, o senado universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 27 de Janeiro de 2005, aprovou a alteração do curso de mestrado em Ciências da Educação, que passará a reger-se nos termos que se seguem:
1.º
Criação
A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Motricidade Humana, confere o grau de mestre em Ciências da Educação nas seguintes especialidades:
a) Administração e Gestão Escolar;
b) Desenvolvimento Curricular e Avaliação;
c) Educação para a Saúde;
d) Supervisão Pedagógica;
e) Tecnologia Educativa.
2.º
Objectivos
O curso de mestrado em Ciências da Educação visa proporcionar formação para a concepção e implementação de projectos de investigação dirigidos à produção de conhecimentos nas diferentes áreas de especialidade, bem como para o desempenho de funções pedagógicas especializadas, no âmbito do sistema educativo.
3.º
Organização do curso
1 - O curso especializado conducente ao mestrado em Ciências da Educação, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - O grau de mestre será conferido após aprovação no curso especializado e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
3 - A aprovação no curso especializado confere o direito a um diploma de curso de especialização de pós-licenciatura em Ciências da Educação, na especialidade escolhida.
4.º
Coordenação
O conselho científico designará, por períodos de dois anos, o coordenador do curso e um conselho de mestrado que será constituído pelo coordenador e por um responsável por cada área de especialidade.
5.º
Regulamento
O regulamento do curso é o anexo a esta deliberação.
14 de Março de 2005. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.
ANEXO
Regulamento do curso de mestrado em Ciências da Educação
1.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo ao presente regulamento.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral a publicar no Diário da República, 2.ª série.
3.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura ao curso os titulares de uma licenciatura ou equivalente legal, considerada pelo conselho de mestrado adequada à frequência do curso, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho de mestrado poderá admitir à inscrição candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica e ou profissional de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
4.º
Limitações quantitativas
1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente pelo conselho de mestrado.
2 - O conselho de mestrado estabelecerá ainda:
a) O número de vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
b) O número de vagas que será reservada prioritariamente a licenciados em Educação Física e Desporto;
c) O número de vagas que será reservado prioritariamente a licenciados indicados por instituições com as quais se venham a estabelecer protocolos nesse sentido;
d) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso e de cada área de especialização.
3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 1 e as decisões mencionadas no n.º 2 serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.
5.º
Critérios de selecção
Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados por um júri formado por todos os elementos do conselho de mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura ou outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico, técnico e profissional;
c) Classificação obtida em provas de selecção ou entrevistas, quando tal for considerado necessário pelo conselho de mestrado.
6.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscrição, bem como do calendário lectivo, serão fixados pelo conselho de mestrado e publicados no Diário da República, 2.ª série.
7.º
Regime geral
As regras de matrícula e inscrição bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto na presente deliberação e pela natureza do curso.
8.º
Nomeação do orientador da dissertação
1 - O orientador da dissertação e co-orientador, caso exista, são designados pelo conselho científico sob proposta do conselho de mestrado.
2 - É permitido, quando as circunstâncias o justificarem, que a orientação seja exercida por um professor de outra área da Faculdade de Motricidade Humana ou de outra escola, ou ainda de outra universidade. Neste caso, deverá ser nomeado um professor da unidade orgânica científico-pedagógica de Ciências da Educação, como co-orientador, para assegurar a ligação à unidade.
3 - Cada mestrando deve, no acto de inscrição no 2.º semestre, indicar o nome do professor que pretende para orientar o seu programa de especialidade e dissertação de mestrado.
4 - Nos casos em que no acto de inscrição no 2.º semestre o mestrando ainda não tenha professor orientador, competirá ao responsável da área de especialidade desempenhar essas funções até à designação de um professor orientador.
9.º
Apresentação da dissertação
1 - Terminada a elaboração da dissertação o mestrando deve solicitar a realização das provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico acompanhado por, no mínimo:
a) Seis exemplares policopiados da dissertação com a indicação de "documento provisório";
b) Um parecer do orientador;
c) Seis resumos da dissertação em inglês e em português (com um máximo de 200 palavras), acompanhados da indicação de cerca de 10 palavras-chave;
d) Seis exemplares do curriculum vitae;
e) Uma disquete com o resumo da dissertação em inglês e em português e com as palavras chave/key words.
2 - Se a primeira versão da dissertação for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, a realizar no prazo de 30 dias após a sua nomeação, o candidato entregará cinco exemplares, incluindo na capa e na 1.ª página o nome da Universidade Técnica de Lisboa e da Faculdade de Motricidade Humana, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, caso exista, e a constituição do júri.
3 - Se o júri recomendar fundamentadamente ao candidato a reformulação da dissertação, aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
4 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de cinco exemplares definitivos e mais um por cada elemento do júri, e proceder de acordo com o descrito no n.º 2 no que respeita à capa e à 1.ª página.
5 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se de acordo com o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 216/92, respeitando o expresso no n.º 2.
10.º
Funcionamento do júri
1 - O júri para apreciação da dissertação é nomeado, nos 30 dias posteriores à sua entrega, pelo presidente do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana sob proposta do conselho de mestrado.
2 - O júri é constituído por:
a) Um professor, da área científica específica do mestrado, pertencente à Faculdade de Motricidade Humana;
b) Um professor, da área científica específica do mestrado, pertencente a outra universidade;
c) O orientador da dissertação.
3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois professores da Faculdade de Motricidade Humana.
4 - O júri será presidido pelo membro que pertencendo à Faculdade seja o professor mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, o que segundo o mesmo critério se lhe segue.
11.º
Contabilização do serviço docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
12.º
Propinas
O montante das propinas e respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo conselho directivo, ouvido o conselho de mestrado.
13.º
Disposição final
1 - Com a entrada em funcionamento da presente deliberação deixa de se aplicar o disposto na deliberação n.º 461/99 (deliberação do senado n.º 5/UTL/99), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 26 de Julho de 1999.
2 - Aos casos omissos aplicam-se as normas previstas no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e na deliberação do senado n.º 1/UTL/93.
14.º
Início de funcionamento
A presente deliberação entra em funcionamento na data da sua publicação.
ANEXO
1 - Área científica do curso:
a) Principal - Ciências da Educação;
b) Especialidades:
Administração e Gestão Escolar;
Desenvolvimento Curricular e Avaliação;
Educação para a Saúde;
Supervisão Pedagógica;
Tecnologia Educativa.
Anualmente o conselho de mestrado fixa as especialidades que funcionam.
2 - Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso - 24 UC.
3 - Duração normal do curso - quatro semestres lectivos (incluindo dois semestres para a elaboração da dissertação):
1.º semestre - realização do tronco comum (disciplinas obrigatórias) no total de 12 UC;
2.º semestre - realização de 8 UC em disciplinas da especialidade escolhida e as restantes 4 UC em disciplinas de outras especialidades.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
... UC
a) Tronco comum ... 12
b) Administração e Gestão Escolar ... 8
c) Desenvolvimento Curricular e Avaliação ... 8
d) Educação para a Saúde ... 8
e) Supervisão Pedagógica ... 8
f) Tecnologia Educativa ... 8
