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Ato Original
Deliberação n.º 461/2005. - Deliberação do Senado n.º 9/UTL/2005. - Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, nos termos dos artigos 7.º e 25.º da Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 70/89, de 13 de Julho, da deliberação do Senado n.º 1/SU/UTL/91, de 2 de Maio, e dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 216/92, respectivamente de 11 de Maio e de 13 de Outubro, o Senado Universitário, na reunião conjunta das Secções dos Assuntos Administrativos e Financeiros, Científicos e Pedagógicos de 25 de Janeiro de 2005, aprovou a alteração do curso de mestrado em Matemática Aplicada às Ciências Biológicas, criado pela deliberação do Senado n.º 07/UTL/94, que passará a reger-se nos termos que se seguem:
1.º
Criação
A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior de Agronomia, confere o grau de mestre na especialidade de Matemática Aplicada às Ciências Biológicas.
2.º
Organização do curso
1 - O curso de especialização conducente ao mestrado em Matemática Aplicada às Ciências Biológicas, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2 - O grau de mestre será conferido após a aprovação no curso de especialização e a elaboração e aprovação de uma dissertação, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
3 - A aprovação no curso de especialização confere o direito a um diploma de curso de especialização na especialidade de Matemática Aplicada às Ciências Biológicas.
3.º
Coordenação
O curso terá uma comissão científica e um coordenador científico escolhido de entre os membros da comissão, que será composta por docentes ou investigadores doutorados designados pelo conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, sob proposta do Departamento de Matemática.
4.º
Regulamento
O regulamento do curso de mestrado é o anexo desta deliberação.
14 de Março de 2005. - O Vice-Reitor, R. Bruno de Sousa.
ANEXO
Regulamento do mestrado na especialidade de Matemática Aplicada às Ciências Biológicas
1.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo do presente regulamento.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso será fixado pelo conselho científico e publicado na 2.ª série do Diário da República.
3.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à matrícula e inscrição no curso os titulares de uma licenciatura nas áreas de Ciências Agrárias e Biológicas ou titulares de outra licenciatura considerada pela comissão científica do mestrado adequada à frequência do curso com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão científica poderá admitir à inscrição candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
4.º
Limitações quantitativas
1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente pela comissão científica do mestrado.
2 - A comissão científica estabelecerá ainda, anualmente:
a) A percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior;
b) A percentagem das vagas que será reservada prioritariamente a candidatos que não sejam docentes de estabelecimentos de ensino superior;
c) O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do curso.
3 - As limitações quantitativas referidas no n.º 1 e as decisões mencionadas no n.º 2 serão publicadas na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.
5.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão científica do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação obtida na licenciatura ou a de outros graus já obtidos pelo candidato;
b) Currículo académico, científico, técnico e profissional;
c) Classificação obtida em eventuais provas de selecção (que poderão constar de, ou incluir, entrevista individual) ou frequência, com aproveitamento, de cursos preparatórios que sejam decididos pela comissão científica do mestrado.
2 - Será igualmente tida em consideração, nomeadamente para as vagas referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo anterior, uma equilibrada satisfação da procura por docentes de outros estabelecimentos de ensino superior.
6.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados anualmente pelo conselho científico e publicados na 2.ª série do Diário da República.
7.º
Regime geral
As regras de inscrição bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos, de equivalência e de classificação para as disciplinas que integram o curso serão os previstos na lei para os cursos de licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
8.º
Contabilização do serviço docente
O serviço docente prestado em cada uma das disciplinas que integram o plano de estudos do curso só é contabilizado para efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária quando o número de alunos nelas inscrito for igual ou superior a 10.
9.º
Propinas
O montante das propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pela comissão científica do mestrado.
10.º
Início de funcionamento
A presente deliberação entra em funcionamento na data da sua publicação.
ANEXO
1 - Área científica do curso: Matemática Aplicada às Ciências Biológicas.
2 - Duração normal do curso: dois semestres para o curso de especialização e dois semestres para a elaboração da dissertação.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 24.
