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Ato Original
Aviso n.º 13198/2017
Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica.
1 - Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, (INSA) Dr. Fernando de Almeida, de 30 de agosto de 2017, no âmbito das suas competências, se encontra aberto pelo período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica, do mapa de pessoal do INSA na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Foi dado cumprimento ao previsto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
3 - Local de Trabalho: Instalações do INSA, IP, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado no presente aviso, e para os que vierem a ocorrer no prazo de um ano, contado da data de homologação da lista de classificação final.
5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante da alínea b), n.º 1, do artigo 5.º e artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro. A área funcional do lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Genética Humana, ao qual compete desenvolver atividades atividades no domínio dos determinantes genéticos da saúde e da doença, designadamente através de abordagens de índole epidemiológica, clínica, citogenética, bioquímica ou de genética molecular, e garante o planeamento e a execução do programa nacional de diagnóstico precoce, conforme previsto no artigo 8.º do Anexo à Portaria n.º Portaria n.º 162/2012, de 22 de maio.
5.1 - Conteúdo funcional: exercício de funções no âmbito das atividades inerentes à Unidade de Genética Molecular do Departamento de Genética Humana, nomeadamente:
Registo de dados relativos a amostras biológicas e a utentes utilizando programas informáticos específicos adotados pela Instituição; organização/seleção de séries de amostras para análise molecular e respetiva validação dos registos e dados.
Execução e validação de procedimentos laboratoriais no âmbito da extração, purificação e quantificação de DNA genómico e de RNA de diferentes produtos biológicos.
Execução de procedimentos laboratoriais no domínio do diagnóstico em genética molecular. - Amplificação enzimática de DNA (PCR) nas suas diferentes modalidades/especificidades.
Transcrição reversa in-vitro.
Análise de fragmentos de DNA (obtidos ou não através de PCR) por recurso a diferentes metodologias. - Preparação de géis de agarose, de acrilamida/bisacrilamida, realização das respetivas eletroforese, coloração dos mesmos e sua fixação (quando aplicável).
Execução de clonagem de fragmentos de DNA e estabelecimento/manutenção de culturas celulares (transformadas ou imortalizadas) de diferentes produtos biológicos.
Colaboração na análise, interpretação e registo de resultados experimentais obtidos no âmbito dos procedimentos laboratoriais.
Co-elaboração de relatórios sobre resultados experimentais obtidos no âmbito do diagnóstico em genética molecular integrando dados clínicos de utentes, conhecimentos específicos de patologias e de acordo com as diretivas institucionais, nacionais e internacionais aplicáveis.
Consulta/uso de bases de dados específicas de patologias disponíveis on-line, uso de programas informáticos aplicáveis à compreensão e caraterização de alterações moleculares identificadas em genes específicos.
Participação na execução de ensaios e de programas de avaliação externa da qualidade. - Colaboração em atividades inerentes à certificação e acreditação de ensaios.
Participação em júris de concurso.
Colaboração na organização, planificação, avaliação e na realização de relatórios de atividade da Unidade.
6 - Remuneração - Correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, com a atualização resultante da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pela Lei do Orçamento do Estado, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais
7.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial;
b) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Ser detentor de vínculo de emprego público previamente constituído, por tempo indeterminado.
7.3 - Ser detentor de curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da Saúde, ou na Escola Superior de Alcoitão ou seu equivalente legal ou detentor de curso ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, ou em outro legalmente reconhecido.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização das candidaturas
As candidaturas deverão ser formalizadas Apresentada através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica do INSA, em www.insa. pt na funcionalidade "Institucional - instrumentos de gestão - recrutamento - procedimentos concursais".
O candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário de candidatura o posto de trabalho pretendido com indicação da carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar.
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:
Pessoalmente no serviço de expediente, na morada indicada no ponto 3, com indicação exterior de Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de ...", no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M; ou,
Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para a morada indicada no ponto 3, situação em que se atenderá à data do respetivo registo, endereçado à Direção de Gestão de Recursos Humanos, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso n.º ..., de ...";
8.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, devidamente atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas) - três exemplares;
b) documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto.
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na categoria, carreira e na função pública;
e) A avaliação do desempenho relativa ao último período de avaliação (três anos) ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação de um ou mais anos;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda deverem ser apresentados por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
g) Declaração do candidato a dar consentimento ao INSA, para que as notificações no âmbito do presente procedimento possam ser efetuadas por correio eletrónico, conforme disposto no artigo 63.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
8.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo DecretoLei n.º 29/2000, de 13 de março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
8.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, a não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a) a d) determina a exclusão do candidato;
8.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada e apenas referida, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;
8.7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito;
8.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
9 - Métodos de seleção - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e do artigo 2.º da portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são a "avaliação curricular" complementada com "entrevista profissional de seleção". Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (3AC+E)/4
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
E = Entrevista Profissional de Seleção
9.1 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na profissão objeto de recrutamento, com base na análise do respetivo currículo profissional, resultando do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da referida portaria.
9.2 - Entrevista profissional de seleção - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, utilizando para o efeito, a ficha a que se refere o anexo II da mesma portaria.
10 - A classificação final e a consequente ordenação dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados.
11 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos fatores que integram o método de seleção e a respetiva grelha classificativa constam das atas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores na classificação final.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 53.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.
14 - Nos termos do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, o presente Aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página eletrónica do INSA, IP, em www.insa. pt e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso. 15 - Constituição do júri Presidente:
Pedro José Nina Lopes, técnico de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica Vogais Efetivos:
Dina Isabel Filipe Carpinteiro Durão, técnica de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica (substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos)
Rita Alexandra Palmela Certã, técnica de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica Vogais Suplentes:
Mónica Isabel Duarte Viegas, técnica de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica
Bela Maria Maia Guerra, técnica de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica
11 de março de 2017. - A Diretora de Gestão de Recursos Humanos, Paula Caires da Luz.
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