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Ato Original
Despacho n.º 10577/2017
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, no uso das competências próprias, delega, com a faculdade de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, na Dra. Ana Paula Monteiro Marques Caires da Luz, Diretora da Direção de Gestão de Recursos Humanos, cargo de direção intermédia de 1.º grau, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da orientação e gestão:
1.1 - Proceder à difusão interna da missão e objetivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e da articulação entre estas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e os respetivos trabalhadores;
1.2 - Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades no âmbito dos serviços que dirige, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar as atividades, indicadores de desempenho do serviço e de cada unidade orgânica, além de medidas de desburocratização, qualidade e inovação, e ainda a monitorização e eventual revisão daqueles objetivos, em função de contingências não previsíveis ao nível político ou administrativo;
1.3 - Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades no âmbito dos serviços que dirige e a concretização dos objetivos propostos responsabilizando os diferentes setores pelos resultados atingidos através da utilização dos meios postos à sua disposição, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;
1.4 - Elaborar os relatórios de atividades no âmbito dos serviços que dirige com demonstração qualitativa e quantitativa dos resultados atingidos face aos objetivos definidos;
1.5 - Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão de recursos humanos, assegurando a sua gestão, bem como os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal e a prática dos demais atos a estes respeitantes;
1.6 - Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços que não estejam atribuídos a outros órgãos ou unidades orgânicas.
2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
2.1 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, com exceção dos dirigentes, coordenadores de Departamento, do coordenador do Museu da Saúde e dos trabalhadores que se encontram na dependência direta do Conselho Diretivo, no valor limite de 1.000,00 (euro) (mil euros) por ação;
2.2 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional dos trabalhadores em exercício de funções no INSA, I. P., com exceção dos dirigentes, coordenadores de Departamento, do coordenador do Museu da Saúde e dos trabalhadores que se encontram na dependência direta do Conselho Diretivo e das Direções de Serviços se houver delegação destas matérias no dirigente, bem como os correspondentes abonos e pagamento das ajudas de custo a que haja lugar, antecipadas ou não;
2.3 - Propor e submeter à consideração superior, para efeitos de aprovação, os mapas de pessoal previstos na legislação vigente;
2.4 - Coordenar a instrução dos procedimentos relativos à duração e organização do tempo de trabalho e autorizar os horários de trabalho a praticar pelos trabalhadores do Instituto, em qualquer das modalidades previstas no Regulamento de Horário de Trabalho em vigor, com exceção dos dirigentes, coordenadores de Departamento, do coordenador do Museu da Saúde e dos trabalhadores que se encontram na dependência direta do Conselho Diretivo;
2.5 - Autorizar, após parecer dos respetivos superiores hierárquicos, o gozo, a renúncia e a acumulação do direito de férias e aprovar o respetivo Plano Anual de Férias, com exceção dos dirigentes, coordenadores de Departamento, do coordenador do Museu da Saúde e dos trabalhadores que se encontram na dependência direta do Conselho Diretivo;
2.6 - Autorizar a concessão de licenças requeridas no âmbito da parentalidade, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor, bem como no regime do trabalhador-estudante ao abrigo dos artigos 33.º a 65.º e 89.º a 96.º -A do Código do Trabalho;
2.7 - Propor o Plano de Formação anual do Instituto, submetendo-o a aprovação;
2.8 - Dinamizar e acompanhar a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública, no âmbito do SIADAP 2 e 3 e dos sistemas previstos para carreiras específicas, bem como, garantir a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respetivo serviço ou organismo;
2.9 - Assegurar os procedimentos inerentes à qualificação de acidente de serviço;
2.10 - Praticar os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os demais atos respeitantes ao regime de segurança social;
2.11 - Elaborar as circulares normativas no âmbito dos serviços que dirige, procedendo à sua divulgação;
2.12 - Representar o Instituto e assegurar as relações entre entidades, decorrentes de protocolos no âmbito dos Recursos Humanos tais como os inseridos em medidas cívicas ou de integração no âmbito de projetos de emprego de curta duração;
2.13 - Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicitados nos termos legais na área funcional de gestão de recursos humanos.
2.14 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos pela autoridade competente, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento.
2.15 - Emitir certificados e declarações de frequência de ações de formação ministrados no INSA, I. P. bem como certidões e declarações relativas às atribuições da DGRH.
2.16 - Assegurar a calendarização e distribuição das atividades respeitantes à frota automóvel e manutenção dos veículos, no edifício Sede;
2.17 - Organizar a eliminação de documentos através de autos de abate e a organização do espaço de arquivo;
2.18 - Assegurar a gestão e funcionamento da área funcional de reprografia;
2.19 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito;
3 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos da respetiva direção de serviços, sem prejuízo das competências afetas à Direção de Gestão de Recursos Técnicos:
3.1 - Superintender na utilização racional das instalações afetas à respetiva Direção, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
3.2 - Promover a melhoria de equipamentos que constituam infraestruturas ao atendimento;
3.3 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
3.4 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos à respetiva direção de serviços.
4 - Fica autorizada a proceder à assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências do serviço que dirige.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da publicitação no Diário da República.
23 de junho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.
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