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Ato Original
Aviso (extrato) n.º 17680/2026/2
Processo de Acolhimento de Manifestação de Interesse Individual - Coordenador Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - Área de Cardiopneumologia
Torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Braga, EPE (ULS Braga), datada de 05 de junho de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual com vista à nomeação de Coordenador Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica para a área de Cardiopneumologia.
1 - Âmbito: Podem materializar a manifestação de interesse individual todos os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica Especialistas Principais ou Especialistas, habilitados com formação em gestão e administração de serviços de saúde ou comprovada experiência nessas áreas, conforme previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, pertencentes ao mapa de pessoal de qualquer instituição integrada no Serviço Nacional de Saúde.
2 - Conteúdo funcional e remuneração: O conteúdo funcional é o estabelecido nos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 110/2017, de 31 de agosto e 12.º do Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, ambos na sua redação atual, bem como nos princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidade pública empresarial, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação, em conjugação com o Regulamento de Dirigentes e Política Remuneratória em vigor na ULS Braga.
3 - Regime de trabalho: Comissão de serviço para o exercício de funções de dirigente, com a duração de três anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, com uma carga horária semanal de trinta e cinco horas, em regime de isenção de horário de trabalho.
4 - Local de trabalho: as funções serão desempenhadas no Hospital de Braga, sito no Lugar Sete Fontes, concelho de Braga, sem prejuízo das deslocações inerentes.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do Aviso de Abertura no Diário da República.
6 - Requisitos: A manifestação de interesse deverá materializar-se na forma de uma candidatura da qual deverão fazer parte, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, os seguintes elementos:
a) Requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULS Braga, contendo o nome completo, data de nascimento, número de cartão de cidadão ou de bilhete de identidade, morada, código postal, telefone, endereço de correio eletrónico.
b) Ficheiros em formato PDF contendo:
i) Curriculum vitae, até cinco páginas;
ii) Projeto de Coordenação para a respetiva área, até 10 páginas;
iii) Comprovativos da experiência profissional e demais elementos constantes do curriculum vitae;
iv) Declaração de compromisso de honra, assinada pelo candidato, a atestar que não existe qualquer condição de incompatibilidade ou impedimento do desempenho das funções.
7 - Método de submissão da candidatura: os elementos que constituem o processo de candidatura são remetidos em suporte digital, não editável, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através de correio eletrónico para o endereço secretariado.ca@ulsb.min-saude.pt, até à data-limite fixada no ponto 5, não sendo aceites candidaturas por correio convencional ou em suporte de papel.
8 - Comissão de Avaliação: A apreciação das candidaturas estará a cargo de uma Comissão de Avaliação ad hoc para cada uma das referências constituída pelos seguintes membros:
Dra. Aldara Braga, Diretora Clínica para os Cuidados de Saúde Primários, Dra. Maria Joana Bruno Sousa Neto, TSDT Coordenadora da área de farmácia da ULS Braga, e Dra. Fátima Olivia Peixoto Cardoso De Oliveira Gomes, Técnica Superior Especialista Principal da ULS Braga.
9 - Avaliação, Análise e Parecer: a Comissão de Avaliação promove a análise dos documentos submetidos, atribuindo uma avaliação quantitativa, numa escala de 0 a 10 valores, em que a pontuação global resulta da média das classificações obtidas em cada um dos parâmetros ali elencados, conforme Anexo I.
10 - Entrevista de discussão: A Comissão de Avaliação irá promover a realização de uma entrevista, com os candidatos admitidos para esse efeito, excluindo-se aqueles a quem tenha sido atribuída uma avaliação quantitativa negativa, inferior a 5, em qualquer um dos parâmetros elencados no Anexo I.
A entrevista de discussão visa avaliar do perfil do candidato e do plano de gestão apresentado, a valorar nos termos do Anexo II, sendo atribuída uma classificação quantitativa, numa escala de 0 a 10 valores, em que a pontuação global resulta da média das classificações obtidas em cada um dos parâmetros ali elencados.
11 - Nomeação: A nomeação efetiva cabe ao Conselho de Administração, sob proposta da Comissão de Avaliação, acompanhada de um relatório com pareceres qualitativos individuais, incluindo uma apreciação comparativa dos méritos dos interessados, bem como a avaliação quantitativa, em resultado da pontuação global dos candidatos, numa escala de 0 a 20, obtida do somatório das pontuações atribuídas nos termos dos números 9 e 10.
12 - Esclarecimentos: Assiste à Comissão de Avaliação respetiva a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentação comprovativa adicional dos elementos que acompanharam a candidatura.
13 - Publicitação: O procedimento e o seu aviso de abertura serão publicitados do sítio institucional da ULS Braga, bem como no Diário da República.
14 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Tratamento de dados: A ULS Braga é a Responsável pelo Tratamento dos Dados Pessoais a que tenha acesso pelo presente procedimento, os quais serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré -contratual.
Com efeito, a ULS Braga assegura que os dados pessoais recolhidos serão, única e exclusivamente, utilizados no âmbito do presente procedimento, tendo como finalidade o processo de acolhimento de manifestação de interesse, condução dos processos de avaliação e seleção dos candidatos.
Neste contexto, os dados pessoais serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para qual foram recolhidos, de acordo com disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, em particular o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto (LERGPD), adotando a ULSB as medidas técnicas e organizativas necessárias à proteção dos dados pessoais contra a respetiva destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos mesmos dados pessoais, adotando as medidas de segurança adequadas ao nível de risco.
Os dados pessoais serão armazenados e conservados pelo tempo estritamente necessário, de acordo com a finalidade acima identificada e nos termos legalmente previstos.
16 - Integração de lacunas: Para tudo o aqui não previsto ou que vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração, será de aplicar o Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais da atividade administrativa, nomeadamente os princípios da prossecução do interesse público, da legalidade, da igualdade, da proporcionalidade, da justiça e da imparcialidade, princípios da igualdade, proporcionalidade e transparência.
10 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho de Administração, Américo Afonso.
ANEXO I
Nome do Candidato | Avaliação Curricular | Plano de Gestão | Pontuação | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
Habilitações académicas/ Formações relevantes | Experiência de Coordenação/Gestão | Experiência profissional na área | Clareza e objetividade | Orientação estratégica | Viabilidade e pertinência das propostas | ||
ANEXO II
Nome do Candidato | Capacidade de Liderança | Motivação | Capacidade de raciocínio e expressão oral | Capacidade de planeamento, organização e orientação para resultados. | Relacionamento interpessoal | Atitude | Pontuação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
320022041
