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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 189/2018
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 10017-B/2017, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2017, contém a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
No n.º 3 do artigo 2.º, onde se lê:
«3 - As despesas são elegíveis após a apresentação da candidatura e estão sujeitas à validação, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas territorialmente competentes, em articulação com as Autarquias Locais, até ao dia 7 de dezembro 2017.»
deve ler-se:
«3 - Os prejuízos são elegíveis após a apresentação da candidatura e estão sujeitos à validação, pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas territorialmente competentes, em articulação com as Autarquias Locais, até ao dia 7 de dezembro 2017.»
22 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
311160782
