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Ato Original
Despacho n.º 2710/2018
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, delego, sem faculdade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos infra indicados, as seguintes competências:
I) No subdiretor, Manuel da Conceição da Silva Costa:
a) Superintender a elaboração de horários dos 2.º,3.º CEB e Ensino secundário;
b) Superintender os processos de concurso nacional e contratação de pessoal docente dos 2.º,3.º CEB e Ensino secundário;
c) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de alunos;
d) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto ao 3.º ciclo do ensino básico, no ensino secundário, no ensino profissional e na educação e formação de adultos;
e) Superintender os processos de manutenção e segurança da escola sede do agrupamento;
f) Supervisionar à monitorização, reporte de informação e funcionamento do programa Inovar Alunos e Inovar Consulta;
g) Coordenar o gabinete de apoio ao aluno;
h) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;
i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;
II) No Adjunto, António do Nascimento Mesquita:
a) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º e 2.º CEB do Agrupamento, nos termos da legislação aplicável;
b) Coadjuvar a constituição de turmas na educação pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
c) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de pessoal;
d) Superintender a distribuição de serviço e elaboração de horários da educação pré-escolar e 1.º CEB;
e) Superintender os processos de concurso nacional e contratação de pessoal docente na educação pré-escolar e no 1º ciclo do ensino básico;
f) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente afeto à educação pré-escolar, 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
g) Supervisionar à monitorização, reporte de informação e funcionamento do programa Inovar Pessoal;
h) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável;
i) Superintender os processos de manutenção e segurança das escolas e jardins de infância do agrupamento, além sede;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha;
k) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;
III) No Adjunto, Cláudia Beatriz Garcia de Carvalho Costa e Silva:
a) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal docente, nos termos da legislação aplicável;
b) Coordenar a equipa de autoavaliação do agrupamento;
c) Superintender os processos de avaliação externa de alunos;
d) Superintender o funcionamento da educação especial;
e) Superintender o processo de constituição de turmas;
f) Superintender o processo de organização e implementação do plano anual de atividades;
g) Coadjuvar na superintendência da área de alunos, nos serviços de administração escolar;
h) Supervisionar à monitorização, reporte de informação e funcionamento do programa Inovar PAA;
i) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;
IV) No Adjunto, Sílvia Olinda da Cruz Faustino:
a) Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
b) Superintender o funcionamento dos bufetes, reprografias e papelarias;
c) Superintender, nos serviços de administração escolar, à área de contabilidade, tesouraria e ação social escolar;
d) Superintender todos os processos de contratação pública, com reporte ao Conselho Administrativo, sem prejuízo das competências próprias deste órgão;
e) Supervisionar à monitorização, reporte de informação e funcionamento do programa Inovar Contabilidade, Inovar SASE e Inovar Inventário;
f) Fazer despacho de expediente nas áreas de que lhe foram delegadas;
g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha/coordena;
V) O presente despacho produz efeitos reportados a 16 de fevereiro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
1 de março de 2018. - O Diretor, Paulo Duarte da Silva Dias.
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