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Ato Original
Aviso n.º 18066/2026/2
António José Pereira Pinto, Presidente da Junta de Freguesia da Freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão, torna público que, a Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária de 20 de junho de 2026, aprovou o Regulamento de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 02 de junho de 2026, o qual abaixo se transcreve.
3 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, António José Pereira Pinto.
Regulamento de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade
Raízes do Futuro
Nota justificativa
A família é a célula primordial da sociedade e o berço onde se formam as gerações que hão de continuar e renovar as comunidades locais. Nas últimas décadas, porém, o declínio da natalidade em Portugal tem imposto um desafio silencioso, mas profundo, à coesão demográfica e social do país e em especial da nossa região. Este fenómeno não poupa os territórios de menor dimensão, onde a pressão da emigração, o envelhecimento progressivo da população e a escassez de apoios de proximidade tendem a agravar a situação, tornando ainda mais difícil a decisão de constituir família ou de ter filhos.
A Junta de Freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão não pode ficar alheia a esta realidade. Consciente de que o futuro da sua comunidade passa pela existência de crianças que aqui nasçam, cresçam e se identifiquem com o território, o executivo entende ser seu dever intervir ativamente, no âmbito das suas competências e possibilidades, com medidas concretas de incentivo à natalidade e de apoio às famílias residentes.
É neste espírito que nasce o programa «Raízes do Futuro» - uma iniciativa que pretende traduzir em ação o compromisso da Junta de Freguesia com as famílias que escolhem ou pretendem escolher a nossa freguesia como o lugar onde criar os seus filhos. O programa assenta numa lógica de proximidade e de reconhecimento: valorizar cada novo nascimento ou adoção como um acontecimento que fortalece a comunidade e merece ser acolhido com gestos concretos de solidariedade institucional.
O apoio concretizar-se-á através da atribuição de um valor monetário e também um conjunto de vales de apoio à família, utilizáveis na aquisição de bens e serviços essenciais ao desenvolvimento saudável das crianças, designadamente nas áreas da alimentação, higiene, saúde, vestuário, puericultura e educação, junto de estabelecimentos aderentes ao programa. Esta opção reflete uma preocupação dupla: por um lado, apoiar efetivamente as famílias nos encargos reais que o nascimento de uma criança implica; por outro, dinamizar o comércio e os serviços locais, reforçando os laços económicos dentro da própria freguesia.
O presente regulamento visa estabelecer as condições de acesso, os critérios de elegibilidade, o valor e as modalidades de utilização do apoio, bem como os mecanismos de controlo e acompanhamento necessários à boa execução do programa, garantindo a transparência e a equidade no seu funcionamento.
Do ponto de vista da ponderação de custos e benefícios, nos termos previstos no artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os custos associados à presente medida correspondem ao montante destinado à atribuição dos apoios, sendo que os benefícios esperados, em termos de fixação de população, revitalização demográfica e bem-estar das crianças e famílias, são claramente superiores e de inestimável valor para a sustentabilidade futura da freguesia.
O presente Regulamento de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade - “Raízes do Futuro” é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, sendo aplicável a todos os residentes na área geográfica da Junta de Freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão.
Mais se concita que, face à premência e urgência social na implementação das medidas de apoio às famílias e de incentivo à natalidade na freguesia, e de forma a garantir a eficácia imediata do presente regulamento no decurso do presente ano civil, se mostra inviável o cumprimento dos prazos associados à consulta pública prévia. Assim, e com vista a salvaguardar o superior interesse público e a celeridade procedimental, dispensa-se a realização da consulta prévia, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do Artigo 100.º e do Artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O Regulamento de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 - O Regulamento de Apoio à Família e Incentivo à Natalidade visa definir as condições aplicáveis à atribuição do incentivo à natalidade e adoção, pela Junta de Freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão, através da atribuição de um apoio, sempre que ocorra o nascimento ou adoção de uma criança na área geográfica da freguesia.
2 - O incentivo à natalidade ou adoção efetua-se através de um apoio a utilizar na aquisição de bens e serviços indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças, nos domínios da alimentação, saúde, higiene, educação, vestuário e artigos de puericultura.
3 - O presente regulamento aplica-se exclusivamente a pessoas, com residência permanente há mais de um ano, na área geográfica da freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão.
Artigo 3.º
Aplicação e condições de atribuição do incentivo
1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas a partir de 01 de janeiro de 2025.
2 - Podem ser beneficiários do incentivo à natalidade ou adoção, os residentes na freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão há pelo menos um ano, desde que preencham as condições gerais de atribuição constantes do presente regulamento.
3 - São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
a) Os progenitores ou outra pessoa requerente que possua legitimidade, sejam residentes há mais de um ano na freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão;
b) No caso de nascimento, que a criança se encontre registada como natural da freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão;
c) Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a freguesia.
4 - Apenas podem beneficiar dos apoios previstos no regulamento os requerentes que preencham as condições de atribuição e que forneçam todos os elementos solicitados para o apuramento do cumprimento das condições e da sua legitimidade.
Artigo 4.º
Legitimidade
Os apoios previstos no presente regulamento podem ser requeridos:
a) Pelos progenitores, em conjunto, casados entre si, ou vivendo em união de facto, nos termos da lei, desde que a criança se encontre inserida no seu agregado familiar;
b) Pelo progenitor a quem caiba, nos termos legais, o exercício das responsabilidades parentais e com quem esta resida;
c) Por qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida.
Artigo 5.º
Prazo do pedido para a atribuição do incentivo
1 - O pedido para a atribuição do incentivo é realizado até 180 dias contados a partir da data do nascimento ou adoção da criança, salvo no caso das situações previstas na alínea c) do artigo 4.º, nos quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes.
2 - No caso de adoção, o prazo referido no número anterior é contado a partir da data do trânsito em julgado da decisão final de adoção.
Artigo 6.º
Forma de Candidatura e Documentação
1 - O pedido de atribuição do incentivo à natalidade é formalizado através do preenchimento de formulário próprio, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos instrutórios:
a) Certidão de nascimento do recém-nascido;
b) Cópia de cartões de cidadão dos requerentes;
c) Atestado de residência no qual conste que a pessoa ou pessoas requerentes, bem como o respetivo agregado familiar residem na freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão há pelo menos um ano;
d) Cópia da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes;
e) Nas situações em que se encontre definida a guarda partilhada da criança, deve a pessoa requerente proceder à junção declaração de renúncia ao incentivo de apoio à natalidade assinada pelo outro progenitor;
f) Comprovativo de IBAN, emitido pela entidade bancária em nome do beneficiário.
2 - No caso de a candidatura não se encontrar devidamente instruída, pode o requerente corrigi-la com todos os elementos necessários, no prazo de 10 dias úteis, a contar da respetiva notificação, sob pena da mesma ser indeferida.
Artigo 7.º
Análise e decisão do pedido
1 - O pedido de atribuição do incentivo, bem como os documentos que o instruem são analisados pelos serviços da Junta de Freguesia, com competência em matéria de ação social.
2 - Em caso de dúvidas, a Junta de Freguesia pode solicitar outras informações ou documentos, que considere adequadas para a avaliação do pedido.
3 - A decisão final sobre a atribuição do incentivo à natalidade ou adoção é da competência do/a Presidente da Junta de Freguesia, com a possibilidade de delegação num/a outro membro do executivo.
Artigo 8.º
Notificação da decisão
1 - Caso exista intenção de indeferimento do pedido, a pessoa ou pessoas requerentes são notificadas do projeto de decisão de indeferimento, dispondo do prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação, para querendo, exercer o direito de audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
2 - Nas situações de deferimento do pedido de atribuição do incentivo à natalidade ou adoção, é a pessoa requerente ou pessoas requerentes, notificadas da decisão, sendo igualmente notificadas quanto à forma e prazos para o levantamento do apoio, junto dos serviços da Junta de Freguesia.
Artigo 9.º
Cessação do apoio
1 - O incumprimento das disposições constantes no presente regulamento, assim como a prestação de falsas declarações, por parte da pessoa ou pessoas requerentes, determina a cessação ou indeferimento do pedido de atribuição do incentivo à natalidade ou adoção.
2 - Sem prejuízo da eventual responsabilidade penal ou civil a que haja lugar, o incumprimento das disposições constantes do presente regulamento ou a prestação de falsas declarações, podem implicar a devolução dos montantes recebidos, ao abrigo do disposto no presente regulamento.
Artigo 10.º
Determinação do valor e forma de apoio
1 - O apoio para o incentivo à natalidade ou adoção reveste duas formas de pagamento, designadamente através de transferência bancária e na forma de voucher para utilização nos estabelecimentos aderentes, sendo o apoio, em qualquer uma das suas formas de pagamento, exclusivamente utilizado para a aquisição de produtos ou artigos considerados necessários para o desenvolvimento integral e saudável da criança.
2 - A determinação da forma de pagamento do apoio e respetivo valor é decidido anualmente, no mês de dezembro, através de deliberação em reunião de Executivo, para o ano civil seguinte, sendo aplicável a todos as crianças nascidas ou adotadas no respetivo ano civil, independentemente da data de formalização do pedido.
3 - O voucher referido no número um do presente artigo, cujo montante é definido nos termos do número anterior, apenas pode ser utilizado nos estabelecimentos aderentes ao Programa “Raízes de Futuro” e tem a validade de 12 meses após a sua emissão, sendo da inteira responsabilidade da pessoa ou pessoas requerentes o seu levantamento junto dos serviços da Junta de Freguesia e respetiva utilização durante o seu prazo de validade.
4 - Os encargos resultantes da aplicação deste regulamento são comparticipados por verbas a inscrever anualmente no Orçamento da Junta de Freguesia.
Artigo 11.º
Estabelecimentos aderentes ao Programa “Raízes do Futuro”
1 - Os estabelecimentos com sede na freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão, podem aderir ao Programa “Raízes do Futuro”, para efeitos de utilização dos vouchers atribuídos no âmbito do incentivo à natalidade ou adoção.
2 - Apenas podem aderir ao programa previsto no número anterior os estabelecimentos que reúnam as seguintes condições:
a) Ter sede na freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão;
b) Estar regularmente constituída e devidamente registada;
c) Preencher os requisitos legais para o exercício de atividade;
d) Não possuir dívidas à Junta de Freguesia, à Segurança Social e à Administração Tributária;
e) Estar inscrito com um dos seguintes Códigos de Atividade Económica (CAE), quer seja como atividade principal ou secundária:
i) 47111 - Comércio a retalho em supermercados e hipermercados;
ii) 47650 - Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados;
iii) 47712 - Comércio a retalho de vestuário para bebés e crianças, em estabelecimentos especializados;
iv) 47730 - Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados.
3 - Para efeitos de candidatura ao programa “Raízes do Futuro”, devem os estabelecimentos comerciais interessados, proceder à entrega de formulário de candidatura próprio, acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
i) Certidão permanente do registo comercial, se aplicável;
ii) Declaração de início de atividade;
iii) BI/CC e NIF do titular do estabelecimento comercial, no caso de empresário em nome individual;
iv) Declaração de não dívida à Segurança Social e à Administração Tributária.
4 - Em caso de dúvida, pode a Junta de Freguesia solicitar esclarecimentos ou a junção de outros elementos instrutórios.
5 - A decisão final sobre a adesão do estabelecimento ao programa “Raízes do Futuro” é competência do/a Presidente da Junta de Freguesia, com a possibilidade de delegação num/a outro membro do Executivo da Junta de Freguesia.
6 - Após a análise da candidatura e caso se verifique o não preenchimentos dos requisitos por parte do estabelecimento interessado, é o candidato notificado do projeto de decisão de indeferimento, dispondo do prazo de 10 dias úteis, contados da data da notificação, para querendo, exercer o direito de audiência prévia, nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
7 - Nas situações em que se verifique a decisão de deferimento da candidatura, é o estabelecimento comercial candidato, notificado para proceder à assinatura de um acordo de parceria.
8 - A Junta de Freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão disponibiliza e mantém atualizada a lista de estabelecimentos aderentes.
Artigo 12.º
Obrigações dos estabelecimentos aderentes ao Programa “Raízes do Futuro”
1 - Os estabelecimentos aderentes devem publicitar adequadamente a sua adesão ao Programa “Raízes do Futuro”, através da publicitação, em local visível, de um cartaz fornecido pela Junta de Freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão.
2 - Os estabelecimentos aderentes devem proceder ao desconto do voucher, exclusivamente em produtos necessários ao desenvolvimento integral e saudável da criança, nomeadamente: inscrição e frequência na creche ou equivalente, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, equipamentos, alimentação, vestuário e calçado durante os doze meses posteriores à sua emissão, devidamente discriminados na fatura.
3 - A utilização do voucher implica por parte dos estabelecimentos aderentes a emissão de fatura com o NIF do beneficiário do incentivo ao apoio à natalidade ou adoção.
4 - Para efeitos de ressarcimento do valor correspondente ao voucher, os estabelecimentos devem enviar o pedido de pagamento, mensalmente, até ao dia 15 de cada mês, anexando para o efeito a fatura emitida nos termos do disposto no número anterior, bem como o voucher utilizado.
5 - A Junta de Freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão reserva-se ao direito de fiscalizar os bens adquiridos pelos beneficiários do incentivo ao apoio à natalidade ou adoção.
6 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a apresentação de faturas com o registo de produtos que não correspondam ao âmbito do presente regulamento, não são objeto de ressarcimento.
7 - O incumprimento do disposto no presente regulamento ou de qualquer das normas constantes do Acordo de Parceria pode implicar a sua resolução pela Junta de Freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão.
Artigo 13.º
Dúvidas e omissões
É da competência da Junta de Freguesia de Alpendorada, Várzea e Torrão a resolução de casos omissos e dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento.
Artigo 14.º
Norma transitória
1 - Para as crianças nascidas e adotadas a partir 01 de janeiro de 2026, o pedido de incentivo à natalidade e adoção deve ser efetuado no prazo máximo de 180 dias, a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
2 - Para as crianças nascidas ou adotadas em 2025, apenas têm direito ao incentivo à Natalidade, as que, cuja candidatura já tenha sido efetuada dentro do prazo de 180 dias após nascimento ou adoção.
3 - Para as crianças nascidas ou adotadas no ano de 2025, o valor do incentivo à natalidade ou adoção é fixado em € 175,00, sendo uma parte valor liquidado através de transferência bancária e os restantes através da entrega de vouchers para a utilização nos estabelecimentos aderentes ao Programa “Raízes do Futuro”, de acordo com as normas estabelecidas no presente regulamento.
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